Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738038-70.2020.8.07.0001.
AUTOR: LUISA MARIA GONCALVES LOPES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional referentes a questão de saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, conforme se observa do TEMA 1300 de tal Corte. Consequentemente, em decisão datada de 16/12/2024 nos autos do REsp 2162222, foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a referida discussão: Portanto, determino a suspensão do feito até julgamento do referido recurso ou levantamento da ordem de suspensão. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:50:42. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)