Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/09/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, considerando a petição (ID 211589394), a guia de depósito judicial (ID 211591449) e o comprovante de pagamento da obrigação (ID 211591450) juntados pela autora,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) intime-se a ré para que informe seus dados bancários ou chave PIX e se houve a quitação integral do débito, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores depositados, com o respectivo pedido de cumprimento de sentença, se o caso. Brasília/DF, 19/09/2024. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:20
Documento (Certidão)
19/09/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:37
Documento (Certidão)
17/09/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 10:32
Recebimento
14/09/2024, 00:19
Remessa
14/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:56
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 12:05
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:05
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:17
Publicação
03/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 21/08/2024, conforme certidão de ID. 209136302. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais. Brasília/DF, 29/08/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 18:39
Trânsito em julgado
29/08/2024, 18:34
Recebimento
28/08/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA NÃO PAGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. VÍCIO NO JULGADO. AUSENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. ACORDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado. 2. Tem-se que o v. acordão foi claro e expresso ao considerar que a embargante/autora não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), qual seja, imputar à empresa embargada a responsabilidade no que tange à cobrança objeto da lide. 3. Constata-se que os embargos de declaração opostos traduzem o inconformismo da recorrente com o resultado do julgamento do recurso, almejando, por meio dos aclaratórios, a rediscussão dos fundamentos do julgado, o que não se coaduna com a finalidade precípua deste recurso. 4. Negou-se provimento aos embargos declaratórios.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
EMBARGADO: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
EMBARGADO: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADA: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 14 de maio de 2024. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Número do Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA NÃO PAGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em aferir a legitimidade passiva da lide. 2. A legitimidade diz respeito à pertinência subjetiva da ação, assim entendida, em relação ao autor, o que se proclama titular do direito postulado em juízo e, quanto ao réu, aquele em face de quem o autor pretender exercer sua pretensão. 3. A apelante almeja o adimplemento pela empresa apelada de faturas referentes ao fornecimento do serviço de energia elétrica. 4. Tem-se que apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), porquanto não demonstrou que a solicitação de mudança de titularidade não foi realizada pela ré. Logo, mostra-se cabível o reconhecimento da ilegitimidade passiva. 5. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001.
APELANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
APELADO: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
18/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2024, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 15:54
Petição (Contra-razões)
16/02/2024, 15:37
Publicação
01/02/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A
REU: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 30/01/2024. MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 14:04
Petição (Apelação)
30/01/2024, 11:10
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:35
Publicação
30/11/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a carência de ação da autora em relação à requerida Clínica Veterinária Parkway Ltda - ME, em face da ilegitimidade passiva. Em consequência, extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Em face do princípio da causalidade, condeno a autora/embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
29/11/2023, 00:00
Recebimento
27/11/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:00
Ausência das condições da ação
27/11/2023, 16:00
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:26
Recebimento
19/09/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:16
Julgamento em Diligência
19/09/2023, 16:16
Conclusão (para julgamento)
01/09/2023, 12:16
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 16:56
Recebimento
21/08/2023, 14:57
Julgamento em Diligência
21/08/2023, 14:57
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 12:21
Recebimento
21/07/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:42
Publicação
03/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 20:02
Recebimento
23/06/2023, 14:25
Outras Decisões
23/06/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:41
Documento (Certidão)
06/06/2023, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:01
Documento (Certidão)
19/04/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 09:02
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:01
Documento (Certidão)
24/03/2023, 14:00
Decurso de Prazo
23/03/2023, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:29
Documento (Certidão)
15/03/2023, 14:28
Documento (Certidão)
02/03/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))