Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
Requerido: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, a parte exequente deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória (id. 277912028), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, com o recolhimento das custas processuais, se houver, junto àquele Juízo. A comprovação da distribuição deverá ser juntada aos autos. Informações para o devido envio: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/correicoes-judiciais/op-3461-24-manual-de-distribuicao-de-cartas-precatorias-5.pdf. Fica a parte exequente ciente de que, nos casos em que houver concessão de gratuidade de justiça, é imprescindível que, no momento da distribuição da carta precatória, seja anexada aos autos a decisão que deferiu o referido benefício, juntamente com os demais documentos necessários ao cumprimento da diligência. A ausência da referida decisão pode acarretar o indeferimento da distribuição ou a cobrança indevida de custas, o que compromete o regular andamento do processo. Ressalta-se que é responsabilidade da parte exequente acompanhar o regular cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2026 13:16:30. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732690-42.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 13:20
Documento (Certidão)
01/06/2026, 15:50
Expedição de documento (Carta)
01/06/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 10:33
Publicação
22/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
Requerido: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre as cartas precatórias expedidas nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento das Cartas Precatórias de ID 263269926 e 263282370, comprovando nesse feito o atual estágio das deprecadas. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2026 15:36:56. MARIA EDUARDA BARBOSA DO NASCIMENTO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732690-42.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 15:39
Documento (Certidão)
03/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
Requerido: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre as cartas precatórias expedidas nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento das Cartas Precatórias de ID 263269926 e 263282370, comprovando nesse feito o atual estágio das deprecadas. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2026 15:36:56. MARIA EDUARDA BARBOSA DO NASCIMENTO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732690-42.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 15:39
Documento (Certidão)
03/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/02/2026, 17:25
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
Executado: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, a parte exequente deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória (ids. 263269926 e 263282370), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, com o recolhimento das custas processuais, se houver, junto àquele Juízo. A comprovação da distribuição deverá ser juntada aos autos. Informações para o devido envio: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/correicoes-judiciais/op-3461-24-manual-de-distribuicao-de-cartas-precatorias-5.pdf. Fica a parte exequente ciente de que, nos casos em que houver concessão de gratuidade de justiça, é imprescindível que, no momento da distribuição da carta precatória, seja anexada aos autos a decisão que deferiu o referido benefício, juntamente com os demais documentos necessários ao cumprimento da diligência. A ausência da referida decisão pode acarretar o indeferimento da distribuição ou a cobrança indevida de custas, o que compromete o regular andamento do processo. Ressalta-se que é responsabilidade da parte exequente acompanhar o regular cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2026 18:00:25. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732690-42.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 18:05
Expedição de documento (Carta)
30/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Carta)
30/01/2026, 13:16
Publicação
30/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento deduzido pela parte credora na petição de id. 261508316. Assim, renove-se o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação, consoante determinado na decisão de id. 223626399, nos endereços indicados na "supra" aludida petição. Depreque-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/01/2026, 00:00
Recebimento
26/01/2026, 16:16
deferimento
26/01/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2025, 00:00
Recebimento
18/12/2025, 13:52
Mero expediente
18/12/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 17:32
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:30
Decurso de Prazo
29/11/2025, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 20:26
Documento (Ofício)
19/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:33
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2025, 18:13
Publicação
15/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de id. 242218813. Por conseguinte, intime-se SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MEDICA S/A, CNPJ n.º 36.751.634/0001-23, nos endereços localizados fora do Distrito Federal, apurados por meio da pesquisa de id. 234296275, pela via postal, para que informe de forma precisa o paradeiro do veículo CHEV/PRISMA 1.4AT LTZ, ano/modelo 2017/2017, placa PBA5386, chassi 9BGKT69V0HG233671. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
14/10/2025, 00:00
Recebimento
10/10/2025, 18:02
deferimento
10/10/2025, 18:02
Documento (Certidão)
15/07/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 17:03
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:35
Publicação
02/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:59:41. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 19:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2025, 13:43
Documento (Certidão)
06/06/2025, 21:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2025, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2025, 17:33
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:08
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 21:47
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 21:44
Publicação
06/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte exequente para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para o cumprimento da injunção deferida nos autos (id.223626399). Renove-se o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - SIA Trecho 2, Lote 790/800, Zona Industrial, Brasília/DF - CEP 71200-020; - SQNW 108, Bloco D, Apartamento 605, Noroeste, Brasília/DF - CEP 70686-170; - Edifício América Office Tower, SCN Quadra 1, Bloco F, Salas 1310, Asa Norte/DF – CEP 70711-905; - Avenida Miguel Damha, Número 1000, Casa 236, Parque Tecnológico Damha I, São Carlos, São Carlos/SP - CEP 13565-251; - Rua Quinze de Novembro, Número 1859, Apartamento 132, Centro, São Carlos/SP - CEP 13560-240; - Rua Oscar Muniz Sampaio, Número 253, Apartamento 142, Jardim Araxá, Marília/SP - CEP 17525-070; - Rua Quinze de Novembro, Número 1151, Centro, Pelotas/RS - CEP 96015000; - Rua Vicente Pelicano, Número 945, Jardim Dona Francisca, São Carlos/SP - CEP 13571-000; - Rua Dante Cordilhone, Número 555, Jardim Primavera, Borborema/SP - CEP 14955-000; - Via de Acesso Nove, Número 236, Res. Damha I, São Carlos/SP - CEP 13565-814. Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se, para cumprimento nos endereços localizados em outros Estados. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2025, 00:00
Recebimento
01/05/2025, 06:51
Decisão Interlocutória de Mérito
01/05/2025, 06:51
Publicação
29/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 233514665 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, deverá ser encaminhada anexa ao ofício a cópia da procuração, sendo de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para apreciação da petição de ID 233432745. Brasília/DF, 24/04/2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2025, 11:24
Movimentação processual
24/04/2025, 11:21
Documento
24/04/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:00
Publicação
23/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a penhora dos direitos aquisitivos da executada em relação ao veículo de placa PBA5386 e que não houve a concretização daquela medida constritiva, deixo de apreciar o requerimento de id. 226216444. Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo de placa PBA5386, sob pena de desconstituição da medida constritiva deferida no id. 223626399 Sem prejuízo, certifique a Serventia o cumprimento da injunção contida no quinto parágrafo da decisão de id. 223626399. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a penhora dos direitos aquisitivos da executada em relação ao veículo de placa PBA5386 e que não houve a concretização daquela medida constritiva, deixo de apreciar o requerimento de id. 226216444. Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo de placa PBA5386, sob pena de desconstituição da medida constritiva deferida no id. 223626399 Sem prejuízo, certifique a Serventia o cumprimento da injunção contida no quinto parágrafo da decisão de id. 223626399. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:14
Indeferimento
15/04/2025, 18:14
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:37
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:32
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Publicação
28/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos da executada SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, CNPJ nº 36.751.6340/0001-23, em relação ao veículo CHEV/PRISMA 1.4AT LTZ, ano/modelo 2017/2017, placa PBA5386, chassi 9BGKT69V0HG233671. Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo objeto da medida constritiva ora deferida. Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando, desde logo, designado Tiago Pechutti Medeiros, CPF nº 290.978.888-16, representante legal da executada SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, como fiel depositário do veículo de placa PBA5386. Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo, conforme relatório anexo. Oficie-se ao Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ nº. 90.400.888/001-42, no endereço constante da petição de id. 223052626, informando-lhe acerca da medida constritiva ora deferida e solicitando-lhe informações acerca do contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária cujo objeto é o veículo CHEV/PRISMA 1.4AT LTZ, ano/modelo 2017/2017, placa PBA5386, chassi 9BGKT69V0HG233671, celebrado com a ora executada SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, CNPJ nº 36.751.6340/0001-23. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
27/01/2025, 00:00
Recebimento
24/01/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:08
deferimento
24/01/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:01
Publicação
17/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Considerando que não houve penhora de valores, ainda que ínfimos, desnecessária a juntada de todos os relatórios de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD. A preceder a apreciação do requerimento de penhora dos direitos aquisitivos da devedora sobre o veículo informado na petição de id. 219152570, considerando que pende gravame de alienação fiduciária, informe a credora, para sua intimação, a qualificação (nome e endereço) do credor fiduciário, cujo crédito encontra-se garantido por meio daquele veículo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:26
Mero expediente
12/12/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:39
Publicação
26/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Recebimento
22/11/2024, 06:51
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 17:18
Recebimento
17/10/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 14:06
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:56
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:43
Publicação
19/08/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 207117498 que o devedor SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MEDICA S/A, CNPJ n.º 36.751.634/0001-23, já não se encontra domiciliado em seu último endereço conhecido nos autos (id. 26118024 - fls. 01). Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o artigo 513, §3º, ambos do CPC, reputo-o intimado da decisão de id. 194672339. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2024, 00:00
Recebimento
14/08/2024, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 11:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2024, 11:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2024, 18:43
Publicação
09/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de intimação de ids. 197934196 e 203915215, desta feita por meio de Oficial de Justiça. Mostrando-se infrutíferas as diligências "supra", venham os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 18:08
Mero expediente
06/08/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:47
Publicação
29/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO O mandado do
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A retornou sem cumprimento. Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias. Brasília/DF, 25/07/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 02:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:13
Publicação
03/07/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A retornou sem cumprimento. Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias. Brasília/DF, 01/07/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 03:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2024, 06:28
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:46
Publicação
10/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que, muito embora reiteradamente instada a tanto, a executada não se desincumbiu de demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer a que se encontra adstrita por força do dispositivo da sentença de id. 31354978, qual seja, o custeio do medicamento, conforme prescrito no relatório médico de id 24781173, de que necessita a exequente para terapêutica da moléstia que a acomete. Ademais, intimada para se manifestar acerca do pedido de conversão da aludida obrigação em perdas e danos, tampouco infirmou os valores reputados pela exequente como sendo correspondentes ao medicamento "Omalizumabe (Xolair®) 150 mg", ministrado na quantidade de duas ampolas a cada quatro semanas, razão pela qual os reputo incontroversos. Assim, com fundamento no "caput" do artigo 816 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a pretensão da credora à convolação da obrigação de fazer imposta à executada e por ela não cumprida nos meses de agosto, setembro e dezembro de 2022 e janeiro a abril de 2023 em indenização por perdas e danos, fixando seu valor unitário em R$ 7.084,10, que serão monetariamente corrigidos pelos índices esposados pelo TJDFT e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar de cada descumprimento. Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado. Atendida à injunção "supra", prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento/mão própria destinada ao endereço contido no ID nº 26118024, página 01, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos. Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-lhe de que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
09/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 17:30
deferimento
07/05/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 17:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o advogado constituído pela executada notificou-a da renúncia, conforme documento de id. 180774357, noticiando sua renúncia ao procuratório judicial de id. 150193378. Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias a fim de que parte executada regularize sua representação processual, com as advertências do inciso II do artigo 76 do CPC. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:25
deferimento
11/12/2023, 16:25
Petição (Renúncia de mandato)
06/12/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732690-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRA ADELINO DA ROCHA MELLO
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Concedo à parte exequente prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 167898399 e dos documentos que a instruem. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:47
Mero expediente
20/11/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:44
Publicação
17/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:27
Recebimento
13/07/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:53
Mero expediente
13/07/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 20:16
Publicação
13/06/2023, 00:50
Recebimento
09/06/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2023, 14:14
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:26
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:03
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 17:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 03:05
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 14:52
Publicação
08/02/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:33
Recebimento
03/02/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:41
Mero expediente
03/02/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:39
Recebimento
12/01/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:59
Outras Decisões
12/01/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:23
Recebimento
04/10/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 18:41
Desarquivamento
16/09/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:19
Definitivo
30/01/2020, 18:12
Decurso de Prazo
25/01/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 15:31
Publicação
19/12/2019, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 19:02
Recebimento
17/12/2019, 14:45
Remessa
16/12/2019, 12:50
Decurso de Prazo
07/12/2019, 12:19
Remessa (em diligência)
05/12/2019, 18:23
Decurso de Prazo
05/12/2019, 18:23
Documento (Certidão)
05/12/2019, 18:22
Publicação
28/11/2019, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2019, 18:38
Documento (Certidão)
25/11/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 13:43
Expedição de documento (Alvará)
25/11/2019, 13:10
Decurso de Prazo
14/11/2019, 13:21
Decurso de Prazo
09/11/2019, 08:46
Decurso de Prazo
09/11/2019, 08:46
Documento (Certidão)
07/11/2019, 20:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:09
Publicação
22/10/2019, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2019, 09:42
Recebimento
18/10/2019, 15:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença