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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: SHEILA DE ANDRADE REIS e outros
Requerido: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes RÉS juntaram recurso de APELAÇÃO. Outrossim, as partes AUTORAS não apresentaram recurso de apelação, no prazo da sentença. De ordem, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2026 14:02:13. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734427-07.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício passível de correção pela via dos embargos na decisão atacada. Das razões das embargantes, verifica-se que reclamam a reanálise da matéria com a revisão do julgado e não a mera correção de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Desse modo, a insatisfação das embargantes com os fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem aos autores 29 (vinte e nove) parcelas, no valor de R$ 34.717,64 (trinta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) cada uma, com vencimento entre 18/08/2018 a 18/12/2020, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora, que serão calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de cada vencimento. Em virtude da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 80% (oitenta por cento) para os réus e 20% (vinte por cento) para os autores. Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito
08/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 254970996, a qual manteve a decisão agravada. Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 244077846. Mantenho a decisão de ID Num. 239476723. Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de reconsideração da decisão de ID239476723. A manifestação de ID242275669 e os documentos que a acompanharam não alteram os fundamentos da decisão atacada. Dê-se regular prosseguimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminar de ilegitimidade passiva da FGR não procede, porquanto, de acordo com os fatos deduzidos na inicial a parte autora imputa à FGR a obrigação de adimplemento das prestações do contrato. Desse modo, se há ou não responsabilidade da anuente, é matéria a ser analisada com o julgamento do mérito. Portanto, REJEITO a preliminar em tema. Prejudicial de mérito da prescrição não merece acolhimento, pois o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, parceladas, constantes de instrumento público ou particular, conta-se da data em que se tornou exigível o cumprimento da obrigação, isto é, o dia do vencimento da última parcela, consoante o princípio da 'actio nata'. Assim, considerando que a última parcela tinha vencimento em 18/12/2020 e que a ação foi ajuizada em 2023, não houve decurso do prazo prescricional. Sobre o pedido de denunciação da lide,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pleito da segunda ré, pois não verifico no caso nenhuma das hipóteses do art. 125 do CPC. Superadas as questões preliminares, verifico que a controvérsia está centrada na existência de obrigação das rés pelo pagamento de parcelas de dívidas decorrente de instrumento contratual firmado entre as partes. Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide, que depende de análise de prova documental, análise de cláusulas contratuais e matéria de direito. Indefiro o pedido de perícia do documental formulado pela Ré JD Engenharia, pois não há alegação de autenticidade de documentos. Ressalto que intimada esclarecer o pleito, foi informado pela ré que deduziu o pedido de prova de forma genérica. Desse modo, entendo que o feito se encontra apto ao julgamento. Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de produção de provas e demais questões processuais suscitadas, esclareça a ré JD ENGENHARIA os fatos que pretende provar com a perícia documental. Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: SHEILA DE ANDRADE REIS e outros
Requerido: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes RÉS juntaram recurso de APELAÇÃO. Outrossim, as partes AUTORAS não apresentaram recurso de apelação, no prazo da sentença. De ordem, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2026 14:02:13. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734427-07.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício passível de correção pela via dos embargos na decisão atacada. Das razões das embargantes, verifica-se que reclamam a reanálise da matéria com a revisão do julgado e não a mera correção de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Desse modo, a insatisfação das embargantes com os fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem aos autores 29 (vinte e nove) parcelas, no valor de R$ 34.717,64 (trinta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) cada uma, com vencimento entre 18/08/2018 a 18/12/2020, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora, que serão calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de cada vencimento. Em virtude da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 80% (oitenta por cento) para os réus e 20% (vinte por cento) para os autores. Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito
08/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 254970996, a qual manteve a decisão agravada. Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 244077846. Mantenho a decisão de ID Num. 239476723. Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de reconsideração da decisão de ID239476723. A manifestação de ID242275669 e os documentos que a acompanharam não alteram os fundamentos da decisão atacada. Dê-se regular prosseguimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminar de ilegitimidade passiva da FGR não procede, porquanto, de acordo com os fatos deduzidos na inicial a parte autora imputa à FGR a obrigação de adimplemento das prestações do contrato. Desse modo, se há ou não responsabilidade da anuente, é matéria a ser analisada com o julgamento do mérito. Portanto, REJEITO a preliminar em tema. Prejudicial de mérito da prescrição não merece acolhimento, pois o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, parceladas, constantes de instrumento público ou particular, conta-se da data em que se tornou exigível o cumprimento da obrigação, isto é, o dia do vencimento da última parcela, consoante o princípio da 'actio nata'. Assim, considerando que a última parcela tinha vencimento em 18/12/2020 e que a ação foi ajuizada em 2023, não houve decurso do prazo prescricional. Sobre o pedido de denunciação da lide,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pleito da segunda ré, pois não verifico no caso nenhuma das hipóteses do art. 125 do CPC. Superadas as questões preliminares, verifico que a controvérsia está centrada na existência de obrigação das rés pelo pagamento de parcelas de dívidas decorrente de instrumento contratual firmado entre as partes. Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide, que depende de análise de prova documental, análise de cláusulas contratuais e matéria de direito. Indefiro o pedido de perícia do documental formulado pela Ré JD Engenharia, pois não há alegação de autenticidade de documentos. Ressalto que intimada esclarecer o pleito, foi informado pela ré que deduziu o pedido de prova de forma genérica. Desse modo, entendo que o feito se encontra apto ao julgamento. Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de produção de provas e demais questões processuais suscitadas, esclareça a ré JD ENGENHARIA os fatos que pretende provar com a perícia documental. Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações de IDs 179845773 e 224427313. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a ré JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, na pessoa de seus sócios, nos termos da petição de ID n.º 216770001. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de ID n.º 211664257,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da primeira ré, atualizada, com informação do quadro societário, com fim de promover a citação por meio de seus sócios, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024. ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 203635415, renove-se a citação da ré JD Engenharia e Consultoria Ltda no endereço localizado na Rua 03, s/nº, Quadra 02, Lote 01, Loja 01, Bairro Jardim Céu Azul, Valparaiso de Goiás/GO, CEP: 72.781-003. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de citação por edital, diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud, e Infojud (docs. anexos),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) cite-se a primeira ré JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA no endereço abaixo: EST DF 250, KM 05, GL 02, FAZENDA, PARANOA/DF, CEP: 71.586-010. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de requisição de informações via SISBAJUD e INFOJUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 186754457 - Desconhecido ID 186754458 - Endereço Insuficiente Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 10/03/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:43:14. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Recebo a emenda de ID n.ºs 172109561, 172109569, 172109572, 172109574 e 175222396. A petição inicial passa a ser a de ID n.º 175222396. Defiro a conversão da presente ação para ação de COBRANÇA (ID n.º 175222396). Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC. Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO
REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir a decisão de ID n.º 169329901, ou, ainda, converter o presente feito para ação de cobrança, tendo em vista que, embora tenha apresentado os documentos de ID n.º 172109569, 172109572 e 172109574, deles não se pode comprovar o cumprimento da obrigação contratual, de modo que a parte autora não possui documento hábil para a apresentação da presente ação pelo rito monitório. (“...3. Embora a ação monitória tenha por base prova escrita sem eficácia de título executivo, faz-se necessário que essa prova apresente-se hábil para demonstrar a obrigação nela documentada, dando suporte fático e jurídico à convicção do julgador sobre o direito do credor....” (TJDFT. Acórdão 1258789, 07184892720188070007, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no DJE: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito