Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025807-67.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ARCELINO MARTINS DA SILVA, ELI ROSA DA SILVA, JOANA LEOPOLDINA ALVES PEDRO, JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA, JOSE DE OLIVEIRA CASTRO, MAGNO JUNQUEIRA CARRIJO, MARGARIDA ROSALINA DE CARVALHO EDUARDO, NEHEMIAS ROSA DA SILVA, OCTAVIO ALVES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ARCELINO MARTINS DA SILVA E OUTROS contra sentença ID 208090596, que extinguiu o processo em razão do pagamento do débito. O embargante suscita omissão, ao argumento de que constou na sentença autorização para levantamento de apenas um dos depósitos judiciais existentes nos autos. Contrarrazões, anuindo ao pedido de embargos, no ID 210177470. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. De início, verifico que razão assiste à parte embargante, uma vez que, de fato, houve omissão deste Juízo quanto à existência de outros depósitos nos autos, tendo indicado apenas um deles, conforme se pode observar da consulta BankJus abaixo:
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, para sanar a omissão. Assim, no nono parágrafo da sentença ID 208090596, onde se lê: “Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 39.187,20 (trinta e nove mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), certidão ID 205295291, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte credora, representada pelo advogado ANTONIO CAMARGO JUNIOR – OAB/DF 27.652, poderes conferidos nas procurações de ID 12455811 e seguintes.” Leia-se: “Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência de todo o saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte credora, representada pelo advogado ANTONIO CAMARGO JUNIOR – OAB/DF 27.652, poderes conferidos nas procurações de ID 12455811 e seguintes.” No mais, mantenho a sentença tal qual proferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.