Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado (sentença mantida). Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, encaminho os autos ao arquivo, diante da inexigibilidade de pagamento de custas e honorários face à gratuidade concedida à parte autora. BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 17:21
Recebimento
14/12/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PASEP. RESSARCIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EXAME DA LIDE. MÉRITO. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO FUNDO PASEP. SERVIDORES PÚBLICOS CADASTRADOS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. BANCO DO BRASIL. AGENTE PAGADOR EXCLUSIVO POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA LEI. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÁ GESTÃO. INOCORRÊNCIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DESIGNADOS PELO CONSELHO DIRETOR. BANCO DO BRASIL. MERO DEPOSITÁRIO DE RECURSOS. SAQUES INDEVIDOS. ATOS ILÍCITOS NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Afirmando o magistrado a suficiência da prova documental reunida aos autos para a formação de seu convencimento, afastado está, por completo, o alegado cerceamento de defesa. 1.1. A prescindibilidade da prova pericial para a solução da controvérsia, tendo em vista a previsão legal aplicável à hipótese e a robustez dos documentos reunidos aos autos, faz irretocável, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o comando judicial que, primando pela efetividade dos princípios da celeridade e eficiência (art. 4º CPC), julga a lide conforme o estado do processo. 1.2. Incidência do princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não há nulidade sem prejuízo. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Não há relação de consumo entre o servidor beneficiário do PASEP e o Banco do Brasil, uma vez que instituído o vínculo entre eles existente por inafastável determinação legal. Faltando elementos hábeis a caracterizar a existência de relação consumerista entre as partes, a distribuição do ônus da prova se faz segundo a regra geral do Código de Processo Civil, com o que, nos termos do art. 373, I, cabe à parte autora, ora apelante, comprovar os fatos constitutivos do direito de que se afirma titular. 3. Não demonstrando a parte autora a alegada prática de ato ilícito pelo Banco do Brasil, como agente pagador exclusivo do PASEP, por indevidos desfalques em sua conta individual ou equivocada atualização dos valores nela depositados, e tampouco demonstrando o acerto da conta que apresentou, a qual, para o cálculo do valor devido, observa índices mais favoráveis aos interesses patrimoniais da correntista em detrimento dos previstos pelas normas de regência, a improcedência dos pedidos iniciais é medida impositiva. Ônus probatório não atendido pela parte autora. 4. Para que se verificasse a ilicitude apta a resultar em indenização por danos materiais e morais, seria necessário que houvesse a comprovação de que o banco aplicou índices de correção monetária e juros remuneratórios distintos daqueles estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, em detrimento do titular da conta; bem como de que houvesse real prejuízo à integridade psíquica ou à honra do apelante que justificasse a reparação pretendida, caso contrário não há que se falar no direito à referida indenização. 5. Apelação conhecida e desprovida.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
40ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV período 6 a 13/11/2024
Ata da 40ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 6 a 13 de novembro de 2024, iniciada sessão da no dia 6 de novembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 87 (oitenta e sete) processos, 9 (nove) processos foram retirados de pauta de julgamento e 5 (cinco) processos foram adiados e inseridos, para continuidade de julgamento, na pauta virtual subsequente, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0053454-37.2011.8.07.0001
0712798-14.2022.8.07.0000
0732922-18.2022.8.07.0000
0710122-67.2021.8.07.0020
0749522-80.2023.8.07.0000
0747956-48.2023.8.07.0016
0709844-24.2024.8.07.0000
0741953-25.2023.8.07.0001
0715859-09.2024.8.07.0000
0709873-82.2022.8.07.0020
0706871-21.2023.8.07.0004
0708120-68.2023.8.07.0016
0735496-74.2023.8.07.0001
0730612-02.2023.8.07.0001
0718667-84.2024.8.07.0000
0722642-17.2024.8.07.0000
0710570-24.2022.8.07.0014
0723671-05.2024.8.07.0000
0724212-38.2024.8.07.0000
0744223-22.2023.8.07.0001
0700661-48.2023.8.07.0005
0725739-25.2024.8.07.0000
0725874-37.2024.8.07.0000
0726326-47.2024.8.07.0000
0702482-65.2024.8.07.0001
0707854-75.2023.8.07.0018
0727033-15.2024.8.07.0000
0727363-12.2024.8.07.0000
0708752-08.2024.8.07.0001
0727833-43.2024.8.07.0000
0701598-05.2024.8.07.9000
0728172-02.2024.8.07.0000
0728262-10.2024.8.07.0000
0713098-18.2023.8.07.0007
0728521-05.2024.8.07.0000
0734949-96.2017.8.07.0016
0743894-33.2021.8.07.0016
0728991-36.2024.8.07.0000
0729622-77.2024.8.07.0000
0707828-77.2023.8.07.0018
0732802-40.2020.8.07.0001
0707992-37.2021.8.07.0010
0715190-33.2023.8.07.0018
0703720-04.2024.8.07.0007
0721659-43.2023.8.07.0003
0044589-93.2009.8.07.0001
0703745-81.2024.8.07.0018
0705977-59.2020.8.07.0001
0700985-64.2021.8.07.0019
0732384-66.2024.8.07.0000
0732396-80.2024.8.07.0000
0732397-65.2024.8.07.0000
0732500-72.2024.8.07.0000
0733137-23.2024.8.07.0000
0733175-35.2024.8.07.0000
0702175-60.2024.8.07.0018
0733689-85.2024.8.07.0000
0733699-32.2024.8.07.0000
0734042-28.2024.8.07.0000
0701217-71.2024.8.07.0019
0734256-19.2024.8.07.0000
0734678-91.2024.8.07.0000
0734955-10.2024.8.07.0000
0734973-31.2024.8.07.0000
0735583-96.2024.8.07.0000
0735603-87.2024.8.07.0000
0003631-85.1997.8.07.0001
0736084-50.2024.8.07.0000
0702181-67.2024.8.07.0018
0000735-35.1998.8.07.0001
0737199-09.2024.8.07.0000
0701957-68.2024.8.07.0006
0737369-78.2024.8.07.0000
0725900-21.2023.8.07.0016
0705374-45.2023.8.07.0012
0702290-11.2019.8.07.0001
0709710-40.2024.8.07.0018
0700948-83.2024.8.07.0002
0714658-47.2022.8.07.0001
0700155-50.2020.8.07.0014
0726161-94.2024.8.07.0001
0726928-69.2023.8.07.0001
0741289-60.2024.8.07.0000
0726798-79.2023.8.07.0001
0703675-06.2024.8.07.0005
0702082-48.2024.8.07.0002
0720611-95.2023.8.07.0020
RETIRADOS DA SESSÃO
0704329-85.2023.8.07.0018
0704063-18.2024.8.07.0001
0738568-69.2023.8.07.0001
0702762-49.2023.8.07.0008
0722795-81.2023.8.07.0001
0729734-77.2023.8.07.0001
0736956-65.2024.8.07.0000
0737037-14.2024.8.07.0000
0737691-98.2024.8.07.0000
ADIADOS
0000825-19.2017.8.07.0020
0700183-97.2020.8.07.0020
0723784-06.2022.8.07.0007
0726044-09.2024.8.07.0000
0737365-41.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 14 de novembro de 2024 às 15:56. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
40ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 6/11 A 13/11/2024)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 06 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s):
Processo 0701957-68.2024.8.07.0006
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. P. R. S.
A. J. S. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0722795-81.2023.8.07.0001
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CONDOMINIO DO LOTE 03 DO CONJUNTO 02 DA QUADRA 26
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Polo Passivo DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA
ASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA
RAFAEL ALFREDI DE MATOS - BA23739-A
MARTHONSHELYS AMARO SOARES DA SILVA - DF47993-A
Terceiros interessados
Processo 0713098-18.2023.8.07.0007
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo C. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA - DF33099-A
CLARA HELENA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA - DF73956-A
Polo Passivo M. H. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
HUMBERTO BARBOSA - DF9746-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737365-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A
Polo Passivo Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA - SP409169
JULIANA PRADO GALVAO MACHADO - SP395952
FERNANDO OLIVEIRA MELO - SP500966
Terceiros interessados
Processo 0732802-40.2020.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EVANDRO DIAS DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA - DF33203-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Terceiros interessados
Processo 0044589-93.2009.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE EDNALDO BRAGA VASCONCELOS
JOSE EDNUBIO BRAGA VASCONCELOS
TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707992-37.2021.8.07.0010
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE FERNANDES - SP303856
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO - SP3050880-A
FABIO INTASQUI - SP350953-A
GABRIELE FERNANDES SPADAFORA - SP292525
Polo Passivo CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA
W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA
W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA GOMES DE ARAUJO - DF53847-A
ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS - GO17251-A
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A
Terceiros interessados
Processo 0733689-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FRANKLIN DA SILVA BOTOF
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANKLIN DA SILVA BOTOF - MT11347/O
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
POLYANE PIMENTEL GALVAO - DF37682-A
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
Terceiros interessados
Processo 0700155-50.2020.8.07.0014
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SHEILA DIAS DA SILVA - DF41327-A
Terceiros interessados
Processo 0735583-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JOSUE MENDES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
KAREN HELLEN SOUSA DE FIGUEIREDO - DF41869-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
Terceiros interessados
Processo 0732396-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO MENDES DA SILVA - DF45414
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0732397-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DE BRASILIA BRB
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
MARCEL ARTHUR BORGES - GO53413-A
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S
Polo Passivo RUTH MARTINS MARQUES COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO PAIVA SILVA - DF64467-A
JULIANA ALVES RIBEIRO - GO39120-A
KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER - DF24158-A
Terceiros interessados
Processo 0705977-59.2020.8.07.0001
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ADAO JEOVA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
TARCISIO XIMENES PRADO SOBRINHO - DF49661-A
TARCISIO GOMES CRUZ - DF41642-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0003631-85.1997.8.07.0001
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo AMPLA EQUIPAMENTOS DE LAZER LTDA
ANA MARIA RAPOSO ABREU LIMA
HENRIQUE TEIXEIRA GODINHO
ROBERTO RAPOSO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
KASSIA DE SOUZA VIEIRA - DF36398-A
TULIUS MARCUS FIUZA LIMA - DF27243-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702082-48.2024.8.07.0002
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A
LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0708752-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LUIS PAULO DE AREA LEAO ROSAS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA - DF30818-A
MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA - DF29609-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A
Terceiros interessados
Processo 0732384-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo R. A. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALYNE CARNEIRO CAETANO DE SOUSA SILVA - GO35370-A
Polo Passivo J. G. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ABDE HASSAN SAMMOUR - DF43427-A
THAIS FERNANDA ROCHA DA SILVA - DF75098-A
LUYSLA MAYARA SOUSA BARBOSA LEITE - DF63515-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736084-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo B. V. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTUR FERREIRA BORGES - SP317676
Polo Passivo A. F. M. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
Terceiros interessados
Processo 0700948-83.2024.8.07.0002
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RAQUEL E SOUSA RODRIGUES
NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
RAQUEL E SOUSA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0720611-95.2023.8.07.0020
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SUELENE BARBOSA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GESLEY WILLER DA SILVA GONCALVES - DF51237-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
Terceiros interessados
Processo 0741289-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo JOVAIR GONZAGA MOTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0705374-45.2023.8.07.0012
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo G. B. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo C. B. O. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715190-33.2023.8.07.0018
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
IZAILDA NOLETO CABRAL - DF17692-A
Polo Passivo EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709710-40.2024.8.07.0018
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SILVIA HELENA SANTOS DAMASCENO FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo
VERA LUCIA DA SILVA MACHADO - DF04798
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700985-64.2021.8.07.0019
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo WELLINGTON SOUZA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400-A
Terceiros interessados
Processo 0728262-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LUCAS TORRES DE MENDONCA
Advogado(s) - Polo Ativo
SIMONY BARROS DA SILVA - DF58240-A
Polo Passivo CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - DF49258-A
Terceiros interessados
Processo 0728991-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA VIEIRA MONTEIRO - DF69916
Polo Passivo N. A. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALDACIRA ALVES DE OLIVEIRA - DF31486-A
Terceiros interessados SECRETARIA DE ECONOMIA FINANCAS E ADMINISTRACAO DA AERONAUTICA
Processo 0727363-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo TOMAZ ANDRE DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DIAS DOS SANTOS NETO - MG104691-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0726044-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo HENRIQUE FALCAO MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
DALVIJANIA NUNES DUTRA - DF31130-A
Terceiros interessados
Processo 0701598-05.2024.8.07.9000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DF FACTORING LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A
Polo Passivo MARCIA OLIVEIRA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714658-47.2022.8.07.0001
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ART DVILLE E DESIGN DE MOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO BATISTA AVELINO CARNEIRO - DF45145-A
THIAGO GOMES VILANOVA - DF19639-A
Polo Passivo AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EDUARDO LOUZA PRADO - SP93667
Terceiros interessados
Processo 0725900-21.2023.8.07.0016
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. S. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A
Polo Passivo J. E. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTONIO MAYA ALVES - GO7457-A
ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS - DF37519-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703675-06.2024.8.07.0005
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRENO COSTA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A
Polo Passivo CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
Terceiros interessados
Processo 0737037-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANELISA LACERDA DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737691-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Advogado(s) - Polo Ativo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL
LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A
THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF2079200-A
CECILIA DELALIBERA TRINDADE - DF77474-A
GILBERTO NEO DANTAS - DF56751-A
Polo Passivo EXPOART SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICK RAPHAEL NASCIMENTO DE MELO - MG153355
Terceiros interessados
Processo 0732500-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DEMER SILVA DE ASSIS
PEDRO PAULO SOUZA ESCORCIO
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737199-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DEBORA RODRIGUES SOUSA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados
Processo 0728172-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo KALINA LIGIA RAMOS RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0726928-69.2023.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LESLE ANDRADE NASCIMENTO - SE8950-A
JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO - DF57203-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados WASHINGTON MAIA FERNANDES
Processo 0725874-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo ETELVINO DE SOUZA TRINDADE
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Terceiros interessados
Processo 0727833-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LEONARDO VITOR TOSCHI AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE MACHADO MENEZES - DF50788-A
Polo Passivo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A
Terceiros interessados
Processo 0718667-84.2024.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FLAVIA HABERMANN
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA MARTINS BARRETO - SP255752
Polo Passivo VINICIUS CORTES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747956-48.2023.8.07.0016
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo M. S. I. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FAISSAL MOUFARREGE - DF68467-A
RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
Polo Passivo S. M. A. A.
A. P. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A
Terceiros interessados
Processo 0053454-37.2011.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo PAULO ROBERTO CACENOTE
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO CACENOTE - RS29173
MARCO ANTONIO SEGATTO - RS45481
LUIZ CARLOS CACENOTE - RS36383
Polo Passivo SOCIEDADE INCORPORADORA BOULEVARD DOS IPES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - DF11161-A
Terceiros interessados
Processo 0702762-49.2023.8.07.0008
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo K. V. C. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO VINICIUS SILVA LEAO - DF40756-A
Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712798-14.2022.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0732922-18.2022.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SILENE ALMEIDA TORRES
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709873-82.2022.8.07.0020
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR - DF27577-A
KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938-A
CLAUDIO FELIPE DA SILVA ALVES - RS110589-A
Polo Passivo DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
HEVERTON JOSE MAMEDE - DF30527-A
Terceiros interessados
Processo 0726161-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GLINIS ROSEANE FALCAO COSTA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA - SP154201
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0709844-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ENCISA ENGENHARIA, CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703745-81.2024.8.07.0018
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CELIA MARIA BALDOINO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO BALDOINO FERREIRA - DF50266-A
Terceiros interessados
Processo 0702175-60.2024.8.07.0018
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BIANCA DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734256-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - DF24885-A
Polo Passivo FABIO TEIXEIRA ALVES (ESPÓLIO) registrado(a) civilmente como FABIO TEIXEIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA DIAS RIBEIRO - DF50335-A
FERNANDO MORAIS DE LIMA - DF59785-E
Terceiros interessados
Processo 0710122-67.2021.8.07.0020
Número de ordem 54
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. A. M.
M. M. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
STELLA DE LIMA FELIX - DF56037-A
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A
KELLEN SILVA BARROS - DF55799-A
STELLA DE LIMA FELIX - DF56037-A
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A
KELLEN SILVA BARROS - DF55799-A
Polo Passivo M. M. M.
M. A. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUISA PEDROSA DE MEDEIROS - DF64404-A
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A
KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A
THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A
LAIS LAINY BORGES SANTOS - DF77340-A
OTHON DE AZEVEDO LOPES - DF12837-A
EDUARDO BATISTA LEITE - DF54633-A
GIOVANNA CORNELIO DE FREITAS - DF68057-E
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A
KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A
THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A
LAIS LAINY BORGES SANTOS - DF77340-A
EDUARDO BATISTA LEITE - DF54633-A
OTHON DE AZEVEDO LOPES - DF12837-A
GIOVANNA CORNELIO DE FREITAS - DF68057-E
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707828-77.2023.8.07.0018
Número de ordem 55
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERIFONE DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
TATIANA FERNANDES BOMFIM - SP401801-A
ANDREY BIAGINI BRAZAO BARTKEVICIUS - SP258428-A
PEDRO DE CHIACCHIO MARTINEZ - SP460652
Terceiros interessados
Processo 0707854-75.2023.8.07.0018
Número de ordem 56
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BARBARA CRISTINA GALVAO ADIALA
Advogado(s) - Polo Ativo
HERMILTON DA SILVA BORGES - DF56755-A
Polo Passivo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiros interessados
Processo 0704063-18.2024.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANGELICA BORGES CAIRES FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANGELICA BORGES CAIRES FREITAS - DF39676-A
Polo Passivo KENSLEY PAIVA DE SOUZA CARVALHO
BARBARA DE LIMA CARVALHO PAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
TESSA JEMILE CARVALHO TEIXEIRA - DF68594-A
Terceiros interessados
Processo 0725739-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF78297
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF35113-A
ANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-A
Polo Passivo VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME
VERTICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA
VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GEISIENE NARA SILVA FERREIRA - DF28492-A
Terceiros interessados
Processo 0738568-69.2023.8.07.0001
Número de ordem 59
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Polo Passivo WALERIA DA SILVA BOMTEMPO MACHADO
EDUARDO CHAVES MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A
Terceiros interessados
Processo 0749522-80.2023.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BARTOLOMEU MOITA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO - DF34477-A
GEOVANNA COSTA MACHADO - DF69720-A
Polo Passivo MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO
ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
GILMAR FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
BARBARA TEREZA SOUZA OLIVEIRA LOPES - GO55176
Terceiros interessados
Processo 0700661-48.2023.8.07.0005
Número de ordem 61
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
IOLANDA IVO PEREIRA
L&T RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON RODRIGO MACHADO - GO16635-A
Polo Passivo EDUARDO APARECIDO DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO - DF35951-A
LEONARDO VIEIRA CARVALHO - DF33236-A
Terceiros interessados
Processo 0700395-85.2024.8.07.0018
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A
FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702482-65.2024.8.07.0001
Número de ordem 63
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
Polo Passivo RAISSA MOURAO BARCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON CORTEZ DO NASCIMENTO - DF70008-A
Terceiros interessados
Processo 0710570-24.2022.8.07.0014
Número de ordem 64
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DE PAULA ENGENHARIA E COMERCIO ATACADISTA EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo DE PAULA ENGENHARIA E COMERCIO ATACADISTA EIRELI
MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - DF16461-A
Polo Passivo FABIO M. TABORDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIZIANE ZEMBRUSKI TABORDA - RS115245-A
Terceiros interessados
Processo 0722642-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo H. D. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
HUELDER DA SILVA ALVES - DF48096-A
Polo Passivo N. R. D. C. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
GERUSA AGAMI VIANNA MANATA - DF53415-A
JULIANA MARIA SOARES RODRIGUES - DF39893-A
LEONARDO CORDULA DE ARAUJO - DF28057-A
MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-A
RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA - DF38434-A
ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A
PRISCILLA BARBOSA MARQUES - DF64139-A
THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A
Terceiros interessados
Processo 0715859-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SONIA REGINA MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A
Polo Passivo CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo 0701217-71.2024.8.07.0019
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
Polo Passivo BRUNO DOS SANTOS GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729734-77.2023.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI
GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GEO LOGICA
ABILIO AUGUSTO CEPEDA NETO - SP188319-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo ROMERO SANTOS TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A
Terceiros interessados
Processo 0741953-25.2023.8.07.0001
Número de ordem 69
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANDRE FONSECA DA GUIA
Advogado(s) - Polo Ativo
THAINARA COELHO DAMASCENO - DF36333-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0724212-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE - SP228114-A
RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866-A
Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A
RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA - DF70740-A
Terceiros interessados
Processo 0703720-04.2024.8.07.0007
Número de ordem 71
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CAMILA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES - DF76756
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiros interessados
Processo 0708120-68.2023.8.07.0016
Número de ordem 72
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. F. P. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
THAIS CRISTINA DE SOUZA MIRANDA - DF61313-A
LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO - RJ24281-A
Polo Passivo G. A. D. S. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE - DF28400-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0744223-22.2023.8.07.0001
Número de ordem 73
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF30024-A
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A
LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-A
BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A
Terceiros interessados
Processo 0734949-96.2017.8.07.0016
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo P. M. D. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS - DF36298-A
Polo Passivo F. P. D. P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0743894-33.2021.8.07.0016
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo L. F. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECA VIEIRA ROCHA GALVAO - DF57596-A
Polo Passivo P. I. L. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
BREJNEV SANTANA DOS SANTOS - SE5261
Terceiros interessados
Processo 0721659-43.2023.8.07.0003
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo F. M. J. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO FREITAS DE SOUSA - DF71818-A
Polo Passivo D. L. M.
I. L. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO - DF12756-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726326-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - DF25561-A
Polo Passivo EZEQUIEL APARECIDO CORREA DA SILVA
VANDERSON DOS SANTOS FARIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS GABRIEL SOUSA SILVA OLIVEIRA - DF64759-A
MATHEUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS - DF74851
Terceiros interessados
Processo 0735603-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327-A
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - GO46662-A
LAURO CAVALLAZZI ZIMMER - SC10736
RODRIGO DE CARVALHO - SC7400
Polo Passivo SANTINA MACAE COVRE
DANIEL ALMEIDA GOMES DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA - DF63860-A
Terceiros interessados
Processo 0734973-31.2024.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUZY SILVA LEME
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA COSTA SILVA - MG209422
Terceiros interessados
Processo 0733175-35.2024.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DEIZE LIMA PAIXAO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734678-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733699-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CELIA REGINA ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FELIPE GOMES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0728521-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANTONIO MARTINIANO FILHO
MARIA MARTINIANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE ALBERTINHO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RONALDO DO NASCIMENTO NOBRE - DF63738-A
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO - DF4299-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727033-15.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo L. R. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIMEIRE SILVEIRA RAMOS DE PADUA - DF43241-A
RONALDO FERREIRA DA ROCHA - DF39492-A
Polo Passivo F. D. S. B. D. S.
E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - DF42766-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723671-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo NILO VICTOR POLIDORIO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO ANDRE DA MATA - MT9126/O
Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
JOSE AFONSO TAVARES - DF7134-A
Terceiros interessados
Processo 0733137-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAIAS DA SILVA SAMINEZES - DF74165-A
WESLEY DE SOUSA REIS - DF78406
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0702290-11.2019.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo CLAUDINEY VALADARES LULA
HELENO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA COELHO DE OLIVEIRA - DF37295-A
BRUNO DE ANDRADE SILVA - DF21228-A
Terceiros interessados
Processo 0000735-35.1998.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JORGE LUIZ DO NASCIMENTO ANDRADE
PAPELARIA ANDRADE LTDA
PAULO ROBERTO NASCIMENTO ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A
Terceiros interessados
Processo 0730612-02.2023.8.07.0001
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467-A
THIAGO NUNES SALLES - SP409440-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A
Terceiros interessados
Processo 0737369-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GIOVANA FREITAS DE ALVARENGA
Advogado(s) - Polo Ativo
LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-A
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-A
GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA - DF52626-A
GUSTAVO MACHADO DE OLIVEIRA - DF77269-A
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0734955-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IEDA LUCIA LIMA TUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA LIMA TUNES - DF72874-A
LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A
Terceiros interessados
Processo 0734042-28.2024.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ - DF51033-A
Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921-A
Terceiros interessados
Processo 0729622-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIA DE FATIMA AFONSO FREITAS SANCHEZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA - DF60623-A
AMANDA YURIKA DEGUCHI - RJ203662-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Terceiros interessados
Processo 0736956-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BD PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABEL SARAIVA BRAGA - RJ189110
MARCELO VALERIO GONCALVES - RJ108611
PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO - RJ147420
GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643-A
Polo Passivo PEDRO DE CAMPOS MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo
SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES - DF20367-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 23 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
24/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 01:13
Documento (Certidão)
27/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 23:48
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 23:48
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 18:32
Petição (Apelação)
05/08/2024, 17:43
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:19
Publicação
15/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
autora: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. PIS/PASEP. JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.150 DO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTADAS. INTERVENÇÃO DA UNIÃO. NÃO CABIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL. ACTIO NATA. DATA DO SAQUE. NÃO OCORRÊNCIA. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL S.A. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. [...] 4.Da análise da Lei Complementar nº 26/1975, do Decreto nº 4.751/2003 e da Lei nº 9.365/96,depreende-se que as contas individuais do PIS/PASEP têm o saldo (cotas) verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Para corrigi-lo, primeiro é aplicado o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas - RAC, se houver, definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Sobre o saldo acrescido das reservas (RAC) é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária, estabelecido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do Resultado Líquido Adicional - RLA, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente. Dessa forma, a atualização monetária das contas individuais segue estritamente o que determina a legislação, não podendo ser usado outro índice, qualquer que seja. 5. O Autor afirma que, quando da apresentação dos respectivos extratos, constatou a existência de saques que não realizara. 5.1) No entanto, ao se examinar o extrato da conta vinculada ao fundo PASEP de titularidade do Apelante, o que se constata é que não houve saques, pois os valores lançados como débitos constituem apenas pagamento dos rendimentos dos depósitos em folha de pagamento, identificados pelo termo "PGTO RENDIMENTO FOPAG", com a indicação do número de identificação que correspondente ao CNPJ do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgãos responsáveis pelo pagamento dos servidores públicos federais, os quais, no caso, foram estornados, bem como que a partir de 12/06/2009, os pagamentos dos rendimentos foram creditados em conta corrente vinculada ao Autor, ora Apelante.5.2) Isso porque, conforme informação disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil, especificamente na CARTILHA DO PASEP (https://www.bb.com.br/docs/portal/digov/Cartilha-Pasep.pdf), os rendimentos do PASEP podem ser pagos por meio de crédito na conta mantida naquela instituição financeira ou diretamente no contracheque dos participantes cujos empregadores firmaram o convênio PASEP-FOPAG com o banco. 6. Nessa esteira, as alegações da parte Autora, ora Apelante, não encontram verossimilhança diante das provas constantes dos autos, principalmente porque sua pretensão partiu de premissa equivocada, qual seja o pedido de condenação do banco requerido ao pagamento de valores subtraídos e/ou não repassados por ocasião da mudança na destinação do Fundo PASEP, bem como da correção de valores depositados por índices não previstos em legislação. 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios. (Acórdão nº 1796361, 07381532820198070001, Relator Des. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 14/12/2023) APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. CONTA INDIVIDUAL. DESFALQUES. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O extrato da conta individualizada do PASEP evidencia que os saques supostamente indevidos constituem, em verdade, valores creditados no contracheque e na conta corrente da autora, com base no art. 4º, § 2º, da LC n. 26/1975. 2. A facilidade de acesso às informações referentes aos índices de correção monetária e histórico de valorização dos saldos das contas individuais dos participantes do PASEP permite imputar à parte autora o ônus probatório quanto à irregularidade na atualização monetária. No caso, não demonstrado divergência entre os índices de atualização do débito legais e os adotados, não há falar em má administração da instituição financeira do PASEP da parte interessada. 3. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão nº 1792597, 07134803420208070001, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 8ª Turma Cível, publicado no PJe 10/1/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REVISÃO DO PASEP. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ANUAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ GESTÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. A atualização monetária e os juros anuais sobre saldos das contas individuais do PASEP têm índices legalmente previstos (Lei Complementar 08/1970 e Lei Complementar 26/1975, entre outras). As normas também preveem os casos de saque e retirada anual de parte dos rendimentos, por depósito em conta corrente ou crédito em folha de pagamento. E o Banco do Brasil S.A., como administrador e operacionalizador do fundo, está vinculado aos dispositivos legais. II. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A perícia poderá ser indeferida quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, ou quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas. III. Considerando que os índices de correção monetária e juros anuais do fundo PASEP são legalmente previstos, não depende de conhecimento especial de técnico a confrontação entre os índices que a parte demandante pretende aplicar e os índices legalmente previstos. IV. O parecer da Contadoria Judicial, mesmo que realizado em outro processo, pode ser utilizado como parâmetro indicativo dos índices corretos de correção monetária e juros anuais aplicados ao PASEP. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. V. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. No caso concreto, a ele não conseguiu demonstrar que os índices legais deixaram de ser aplicados pelo banco réu a ponto de configurar má gestão (Código de Processo Civil, art. 373, inciso I). VI. A obrigação de indenizar decorre da prática de ato ilícito, a qual não foi demonstrada, uma vez que o banco demandado teria cumprido sua função legalmente atribuída. VII. No mais, o dano extrapatrimonial exige relevante afetação aos atributos dos direitos gerais da personalidade (Código Civil, art. 12), o que não se divisa no caso concreto. VIII. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão nº 1801265, 07045641120208070001, Relator Des. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, publicado no PJe 10/1/2024) APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTA PASEP. PRELIMINARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES. TEMA REPETITIVO 1.150/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. DEPÓSITOS A MENOR. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. 1. Há interesse de agir quando a ação é necessária, adequada e útil na busca do bem da vida pretendido, condição que deve ser aferida à luz dos fundamentos de fato e de direito alegados na inicial (CPC/2015 17). 2. O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por danos materiais decorrentes da eventual má gestão do saldo das contas individuais do PASEP, quanto à suposta incorreção na aplicação de índices de correção monetária (Tema Repetitivo 1.150/STJ). 3. A Justiça Comum do Distrito Federal é competente para processar e julgar as causas em que sociedade de economia mista é parte. 4. O prazo prescricional para ajuizar demanda sobre a apuração de irregularidades nos saldos de contas do PASEP é de dez anos, contados a partir do dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep (CC 205 e Tema Repetitivo 1.150/STJ). 5. Incube à parte autora o ônus de comprovar os períodos supostamente corrigidos a menor ou em que não se teria havido o depósito integral de valores relativos à conta do PASEP, sob pena de improcedência do pedido. 6. Conheceu-se parcialmente da apelação e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento. (Acórdão nº 1800649, 07349107620198070001, Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, publicado no PJe 10/1/2024) APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. CONTA VINCULADA. MÁ ADMINISTRAÇÃO. RESSARCIMENTO DOS DANOS. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado pela prova pericial que o Banco do Brasil aplicou os índices corretos na conta vinculada do PASEP da autora, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. 2. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão nº 1794762, 07152944120218070003, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, publicado no PJe 10/1/2024)” Do Dano Moral Por fim, verificada a regularidade do montante entregue pela instituição financeira, descabe condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Não houve qualquer ofensa a direito da personalidade da parte postulante. Destarte, improcedente o pedido principal, não havendo ato ilícito ou abuso de direito pela parte demandada, improcede o pedido em cumulação subsidiária sucessiva, pois improcedente o pedido principal, não há qualquer ofensa à personalidade da parte demandante. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Por conseguinte, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o procedimento comum, na qual pretende indenização por danos materiais [e morais], proposta por ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, referente à conta PASEP de nº 1.700.190.211-8. Narra a parte autora que, ao procurar o banco réu para saque de suas quotas do PASEP, descobriu que os valores colocados à sua disposição são irrisórios (R$ 665,02). Assinala que não recebeu os créditos de juros e correção monetária devidos, em face de o banco réu não ter feito a aplicação correta dos índices corretos. Tece considerações acerca da prescrição, Pede a condenação do demandado ao pagamento da quantia de R$ R$ 32.132,95 (trinta e dois mil cento e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos),, já deduzidos os valores sacados. Juntou documentos. Acórdão do agravo de instrumento interposto, o qual deu provimento ao recurso para declarar a competência deste Juízo para processamento e julgamento no id. 176082734. A parte ré ofereceu contestação sob o id. 178939279. Impugna a gratuidade conferida à parte autora, pois sustenta que não restou demonstrada sua hipossuficiência econômica, e o valor atribuído à causa, por entender que este deve corresponder ao valor efetivamente recebido pelo autor no último saque ocorrido na conta vinculada. Aponta que os cálculos da parte autora estão incorretos, por desconsiderar efeitos da inflação e da mudança de planos econômicos, assim como indica os índices de correção monetária diverso daqueles acolhidos para o programa. Requer a improcedência dos pedidos. Refuta a ocorrência de danos morais. Pugna pela produção de prova pericial contábil. Juntou documentos. Em réplica, id. nº 180530406, a parte autora refuta os argumentos da defesa e reitera os termos da inicial. É o relato dos fatos juridicamente relevantes. Decido. O processo comporta julgamento direto do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória pericial, máxime porque a controvérsia gravita essencialmente em torno de índices de correção monetária e taxa de juros a serem aplicados à conta PASEP, não havendo indicação específica de controvérsia acerca de outros elementos fáticos. Do que já consta dos autos é possível aferir a regularidade dos cálculos apresentados e as demais questões são essencialmente jurídicas. Da Gratuidadede Justiça A ré sustenta que a parte autora não demonstrou acontento sua situação de necessidade. Deveras, o novo Código de Processo Civil estabelece normas de assistência jurídica aos necessitados e dispõe que o Juiz pode revogar o benefício outrora concedido, de modo que apresunção de veracidade do afirmado pelas partes é relativa, admitindo-se aelisão do benefício da gratuidadequando houver elementos nos autos dos quais o Juiz possa extrair convicção nesse sentido. Contudo, incumbe ao impugnante acomprovação dos elementos necessários para revogação da gratuidade. Adespeito dosargumentos lançados, a réimpugnante não trouxeaosautos elementos hábeisaafastarapresunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada na petição inicial, na forma doart. 99 do CPC. Desse modo, REJEITO aimpugnação à gratuidadeconferidaàautora, mantendo o benefício. Da Impugnação ao Valor da Causa O artigo 292, incisos V, do CPC prevê que na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa equivalerá à quantia pretendida. Neste sentido, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 32.132,95 referente ao dano material somado à indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, que equivale a quantia pretendida de R$ 37.132,95 (art. 292, VI, do CPC). Assim, não há correção a ser feita, motivo pelo qual REJEITO a preliminar. Do Mérito Quanto ao mérito propriamente dito, o ponto controverso fundamental da demanda é a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora, decorrentes de atualização das quantias depositadas na conta PASEP. A Lei Complementar nº 8/1970 criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, a ser administrado pelo Banco do Brasil e provido pelas contribuições da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Com a Constituição Federal de 1988, as contribuições do PASEP deixaram de ser distribuídas aos participantes, restando apenas a atualização do saldo. Por sua vez, a Lei nº 9.715/1998 disciplinou que a administração e a fiscalização das contribuições para o PIS/PASEP competem à Secretaria da Receita Federal, visto que o Banco do Brasil atua como mero gestor das contas, ou seja, é responsável apenas pelo repasse às contas individualizadas de cada servidor. Logo, não cabe ao Banco do Brasil estabelecer qual o índice de correção monetária ou de juros para corrigir e remunerar as contas individualizadas de cada titular do direito, pois qualquer pretensão tendente a alterar o índice de correção ou a taxa de juros exigiria a participação da União Federal e fundamentação específica para afastar diplomas legais em vigor e que alcançam milhares de titulares de conta PIS-PASEP em idêntica situação fática e jurídica. As contas do programa têm regra própria e específica para atualização do saldo no curso das décadas desde a sua criação, a depender das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, nos termos do Decreto nº 4.751/2003, não servindo precedentes judiciais que analisaram expurgos inflacionários em relação jurídica diversa (FGTS, cadernetas de poupança etc). O artigo 4º do referido Decreto estabelece que, ao final de cada exercício financeiro, as contas individuais dos participantes são acrescidas de atualização monetária, juros e resultado líquido adicional das operações financeiras realizadas. Como bem delineado pela ilustre Desembargadora Fátima Rafael, o Banco do Brasil S.A. é mero gestor do Fundo, não ostentando qualquer poder de decisão acerca da destinação ou atualização dos recursos depositados nas contas individuais vinculadas ao PASEP (3ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão nº 1222034, publicado no DJe 11.12.2019). Relevante ainda trazer aos autos o que assinala o eminente Desembargador James Eduardo sobre o tema: “A partir de 1988 o Fundo PIS-PASEP não é destinado a contas individuais e os servidores públicos são beneficiados com abonos previamente definidos em lei para determinadas faixas remuneratórias. Sobre o tema, anota Andrei Pitten Belloso: ‘As contribuições ao PIS e ao PASEP foram recepcionadas pelo art. 239 da CF, o qual destinou tais exações ao financiamento: (a) do seguro-desemprego (art. 239, caput); (b) ao abono de que trata o art. 239, § 3º (art. 239, caput); e (c) de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do BNDES (art. 239, § 1º). Por via reflexa, cessaram, desde então, os depósitos que eram efetivados nas contas dos empregados e dos servidores públicos. (Constituição Tributária Interpretada, Atlas, 2007, p. 390).’ Nesse contexto, não há indicativo algum de que o saldo da conta individual do Apelante não corresponda às contribuições vertidas até o advento da Constituição de 1988. Conclui-se, assim, que o Apelante não demonstrou a existência do fato constitutivo do seu direito” (4ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão nº 1184162, publicado no DJe 17.07.2019). Os precedentes listados e anexados pela parte autora, não obstante o respeito aos eminentes prolatores, são meramente persuasivos e não abordaram diversas questões jurídicas ora delineadas neste decisum. Basicamente tais julgados apoiam-se no ônus da distribuição da prova e partem da premissa que os cálculos apresentados pela parte autora estão corretos, pois o demandado não os impugnou de forma específica. Note-se que a questão relevante para a formação do convencimento sobre esta problemática é a utilização e índices diversos do que estabelece a Lei, de modo que não se reputa que tais precedentes favoráveis à parte demandante aplicaram a solução jurídica mais aderente à realidade e aos fatos relevantes ora debatidos nesta sentença. De outro vértice, os extratos da conta anexados ao caderno processual eletrônico demonstram que o saldo da conta era corrigido anualmente e eram debitadas regularmente cotas em favor da parte demandante, as quais foram creditadas em folha de pagamento ou levantadas no banco pela parte autora, consoante registros lançados no extrato de id. nº 163558165. Subtrações Indevidas Ora, a parte autora não comprovou que os valores indicados nos extratos da conta não foram creditados em sua folha de pagamento ou sacados por este, consoante indicação dos extratos, observando-se o que ordinariamente acontece e à luz da falta de anexação dos contracheques e extratos bancários nos meses em que houve a anotação de crédito do PASEP. Assim, não ficou demonstrado nos autos que houve subtração dos recursos pelo banco gestor das contas do PASEP. Analisando especificamente a planilha anexada pela parte autora (id. nº 163558186), verifica-se que há evidente equívoco nos parâmetros utilizados como base para os cálculos. Explica-se. A Lei nº 9.365/96 determinou que os saldos das contas dos participantes do Fundo de Participação PIS-PASEP seriam submetidos à TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, ajustada por fator de redução que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional, o qual não foi observado pela parte autora em seu cálculo. Veja-se que os índices oficiais acolhidos pelo Conselho Diretor encontram-se plenamente disponíveis à parte autora [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes.pdf], mas preferiu pautar sua pretensão em posicionamento arbitrário e temerário de seu assistente técnico, sem respaldo legal ou judicial. Portanto, diante do evidente equívoco nos cálculos apontados pela parte autora, não tendo esta logrado êxito em demonstrar ao menos indícios de que houve subtração indevida de valores ou que os valores registrados como pagos não lhe foram entregues, a improcedência é medida que se impõe com base nos precedentes atuais do TJDFT. Em suma, não há qualquer prova ou sequer indícios de que houve má gestão da conta PASEP da parte demandante, de modo que a causa de pedir relativa à suposta falha na prestação do serviço não restou comprovada, a ensejar a improcedência do pedido sob tal alegação. O simples fato de os valores sacados serem de pequena monta – irrisórios na visão da parte autora – não é suficiente para garantir a procedência do pedido, a exigir fundamentação adequada, correta e suficiente de que houve ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil. A reforçar as constatações desta sentença, cabe apontar que a Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça, em análise pormenorizada da questão, já esclareceu exaustivamente que as contas do PASEP, invariavelmente, receberam os acréscimos estabelecido pelo Conselho Diretor do Programa[1]. Pode-se questionar se a correção monetária ou distribuição do RLA – Resultado Líquido Adicional e do RAC – Reserva para Ajuste de Cotas ao final de cada exercício não garantem a mantença do poder de compra da moeda ou a justa remuneração da conta PASEP. Contudo, como já ressaltado no curso nesta sentença, a alteração ‘das regras da correção monetária da conta PASEP’, exige afastar Lei em vigor, o que somente é possível com a declaração de inconstitucionalidade ou incompatibilidade de normas – o que não se cogita à luz da causa de pedir – e com a participação na demanda da União Federal diante das diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, órgão responsável por definir o índice de correção monetária e acréscimos às contas individuais. Constata-se, portanto, que a parte demandante não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do art. 373, I, do CPC. A parte autora utilizou-se de índices diversos dos que estabelece o regulamento do PIS-PASEP e não indica quais foram os valores subtraídos indevidamente, ou mesmo que os índices previstos na legislação específica deixaram de ser aplicados à sua conta PASEP. Depreende-se dos documentos juntados que a parte postulante recebeu ao longo dos anos as correções do saldo, restando sacar, com a aposentadoria, o valor principal retido. Como delineado, não se desconhece precedentes persuasivos que garantiram direito similar a outros servidores aposentados, porém os fundamentos de tais precedentes não abordaram especificamente as premissas desta sentença, de modo que não contém fundamentação que convença este julgador da juridicidade de aceitar os cálculos unilaterais para condenar o banco demandado a suportar condenação derivada de índices de correção monetária destoantes do que estabelece a Lei específica sobre a conta PASEP. A robustecer as conclusões desta sentença, confiram-se elucidativos precedentes deste Tribunal de Justiça, cujo nível de profundidade da pesquisa e do conteúdo jurídico supera a tese defendida nos precedentes persuasivos invocados pela parte
12/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:44
Improcedência
10/07/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:30
Publicação
03/07/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico a desnecessidade da prova pericial frente ao conjunto probatório acostado, mesmo porque contempla o feito questão técnica, jurídica - aplicação, ou não, dos índices devidos ao saldo do PASEP da parte autora, frente à normatização regente do instituto -, razão pela qual determino o julgamento antecipado do processo, na forma do art. 355 do CPC. Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 18:23
Recebimento
28/06/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:44
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:50
Documento (Certidão)
24/05/2024, 03:05
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:40
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:31
Publicação
03/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica o sr. perito intimado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024. ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 18:31
Publicação
19/04/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID. 184716892, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários anexada aos autos. Havendo anuência, independente de nova intimação, a parte ré deverá efetuar o depósito judicial, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 21:19
Recebimento
26/02/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:38
Outras Decisões
26/02/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:27
Publicação
31/01/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para retirar o sigilo dos documentos anexados ao id. 180530406, visto que ausente justificativa para tanto. Ante a controvérsia instaurada quanto aos cálculos e tratando-se de matéria estritamente técnica - contábil, autorizo produção de prova pericial CONTÁBIL, que deverá ser custeada pela parte ré, ante os termos do artigo 373, inciso II, do CPC, já que em sua contestação discorda dos cálculos apresentados pela parte exequente. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) houve algum rendimento definido pelo Conselho Diretor do Programa que não tenha sido aplicado pelo Banco do Brasil na correção da conta da parte autora vinculada ao PASEP? b) até a data do saque pelo beneficiário, houve saques anteriores indevidos ou desfalques na conta? c) o saldo existente na conta na data do levantamento corresponde ao que era devido, considerando os normativos que regulam a matéria e a necessidade de atualização monetária no decurso do tempo?
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo como perito do Juízo, Washington Maia Fernandes, CPF: 091.740.606-00, com registro nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, limitado a até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou arguir suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC). No mesmo prazo deverão apresentar outros documentos que entendam pertinentes. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar e, concordando com os honorários, a parte ré/devedora deverá adiantar e efetuar o depósito judicial no prazo de 10 dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para retirar o sigilo dos documentos anexados ao id. 180530406, visto que ausente justificativa para tanto. Ante a controvérsia instaurada quanto aos cálculos e tratando-se de matéria estritamente técnica - contábil, autorizo produção de prova pericial CONTÁBIL, que deverá ser custeada pela parte ré, ante os termos do artigo 373, inciso II, do CPC, já que em sua contestação discorda dos cálculos apresentados pela parte exequente. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) houve algum rendimento definido pelo Conselho Diretor do Programa que não tenha sido aplicado pelo Banco do Brasil na correção da conta da parte autora vinculada ao PASEP? b) até a data do saque pelo beneficiário, houve saques anteriores indevidos ou desfalques na conta? c) o saldo existente na conta na data do levantamento corresponde ao que era devido, considerando os normativos que regulam a matéria e a necessidade de atualização monetária no decurso do tempo?
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo como perito do Juízo, Washington Maia Fernandes, CPF: 091.740.606-00, com registro nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, limitado a até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou arguir suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC). No mesmo prazo deverão apresentar outros documentos que entendam pertinentes. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar e, concordando com os honorários, a parte ré/devedora deverá adiantar e efetuar o depósito judicial no prazo de 10 dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
30/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:37
Recebimento
26/01/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:11
Outras Decisões
26/01/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 14:18
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:06
Petição (Replica)
05/12/2023, 14:11
Publicação
27/11/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 178939279 é TEMPESTIVA. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir. Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2023. ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2023, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 14:34
Petição (Contestação)
22/11/2023, 13:00
Publicação
31/10/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726928-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Suprima-se o sigilo atribuído aos documentos sob id.174402326 e mantenha-se o sigilo dos documentos anexados junto à inicial, por conterem dados fiscais. Diante da decisão proferida em agravo de instrumento, levante-se a suspensão do feito anteriormente determinada. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
30/10/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2023, 12:43
Recebimento
26/10/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:24
Outras Decisões
26/10/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 17:50
Petição (Petição inicial)
05/10/2023, 17:47
Publicação
25/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:30
Recebimento
20/07/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente