Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703098-86.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VIVIANE GOMES DE PAULA NOVAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. A autora formulou pedido de desistência (ID 202682861), após a declaração de incompetência do Juizado Especial. O Distrito Federal foi intimado para se manifestar em observância ao disposto no art. 485, § 4º do CPC, permanecendo inerte. Diante da ausência de oposição expressa ou manifestação em sentido contrário, reconheço o consentimento implícito do Distrito Federal. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causal, nos termos do art. 85, § 2º e 3º do CPC. Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:22:59. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f