Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701709-59.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de indenização por danos materiais movida por MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. O laudo pericial foi apresentado no ID 223740107 e anexos de ID's 223740121 e 223740125. Devidamente intimadas, a parte ré concordou com os cálculos (ID 224752612) e a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de ID 223740107. É certo que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidados pelo auxiliar judicial os problemas indicados na exordial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal. Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de imparcialidade. Anote-se conclusão para sentença. Sem prejuízo, restando finda a atividade do perito, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 220630136, em favor do expert, transferindo a quantia para a conta informada no ID 223740107, a saber: Favorecido: BRAN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 53.710.239/0001-11 Banco Inter (077) - Agência: 0001 - Conta Corrente: 34323230-8. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.