Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Retifico a decisão de ID 202511696, a fim de que os autos aguardem no arquivo definitivo a deflagração do cumprimento de sentença. Ressalto que o fato dos autos aguardarem em arquivo definitivo em nada obsta eventual cumprimento, podendo os mesmos serem desarquivados oportunamente, a critério do exequente. Ao Banco do Brasil do pagamento dos honorários, devendo indicar conta para transferência dos valores. Após, arquive-se. I