Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716060-32.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ARAUJO PINHEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: REINALDO KOBYLINSKI Decisão Aguarde-se o julgamento de outra causa, com decisão de recebimento com efeito suspensivo proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0715597-22.2025.8.07.0001, em ID 238645385. Preclusa a Decisão de ID 265528572, dê-se vista ao exequente para manifestação. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)