Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO O feito encontra-se em fase de discussão sobre a substituição da penhora do veículo Chevrolet/S10 LTZ (Placa SHY8G17), atualmente recolhido ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, por fração de bem imóvel do Executado. Instado a se manifestar sobre a última proposta do Executado (penhora sobre a matrícula nº 2.498 com custas a cargo do credor), o Exequente apresentou a petição ID 272885761, discordando expressamente de arcar com os emolumentos cartorários e condicionando a liberação do veículo à penhora de 5 (cinco) hectares da matrícula nº 6.717 do SRI de Carmo do Paranaíba/MG. A substituição da penhora atual (veículo automotor) por fração de imóvel rural foi pleiteada pelo próprio Executado sob o argumento de evitar a deterioração do bem móvel, que se encontra retido no pátio público. Tratando-se de providência requerida no exclusivo interesse do devedor e em atenção ao princípio da causalidade, é descabida a pretensão de transferir ao credor o ônus de arcar com as despesas cartorárias correspondentes à nova averbação e ao cancelamento da anterior. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido do Executado para imputar ao Exequente a responsabilidade pelo pagamento das custas cartorárias da substituição. Fica o Executado intimado a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda em arcar com os referidos emolumentos e se anui com a incidência da penhora sobre os 5 (cinco) hectares da Matrícula nº 6.717 (conforme contraproposta do credor). Em caso de inércia ou discordância, a penhora sobre o veículo restará mantida. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO O feito encontra-se em fase de discussão sobre a substituição da penhora do veículo Chevrolet/S10 LTZ (Placa SHY8G17), atualmente recolhido ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, por fração de bem imóvel do Executado. Instado a se manifestar sobre a última proposta do Executado (penhora sobre a matrícula nº 2.498 com custas a cargo do credor), o Exequente apresentou a petição ID 272885761, discordando expressamente de arcar com os emolumentos cartorários e condicionando a liberação do veículo à penhora de 5 (cinco) hectares da matrícula nº 6.717 do SRI de Carmo do Paranaíba/MG. A substituição da penhora atual (veículo automotor) por fração de imóvel rural foi pleiteada pelo próprio Executado sob o argumento de evitar a deterioração do bem móvel, que se encontra retido no pátio público. Tratando-se de providência requerida no exclusivo interesse do devedor e em atenção ao princípio da causalidade, é descabida a pretensão de transferir ao credor o ônus de arcar com as despesas cartorárias correspondentes à nova averbação e ao cancelamento da anterior. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido do Executado para imputar ao Exequente a responsabilidade pelo pagamento das custas cartorárias da substituição. Fica o Executado intimado a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda em arcar com os referidos emolumentos e se anui com a incidência da penhora sobre os 5 (cinco) hectares da Matrícula nº 6.717 (conforme contraproposta do credor). Em caso de inércia ou discordância, a penhora sobre o veículo restará mantida. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 14:08
Recebimento
19/05/2026, 12:11
Outras Decisões
19/05/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 10:01
Decurso de Prazo
09/05/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:29
Publicação
15/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de deliberação acerca da substituição da penhora. A parte Exequente manifestou-se anuindo com o pedido de desconstituição da penhora e consequente liberação do veículo automotor que se encontra em depósito judicial, condicionando tal liberação, contudo, à realização de penhora substitutiva sobre 5 (cinco) hectares de terras pertencentes à matrícula nº 6.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Carmo do Paranaíba/MG, de titularidade do Executado. Intimada a se manifestar acerca dessa proposta, a parte Executada concordou com a substituição pretendida, porém postulou que os emolumentos cartorários inerentes ao ato fossem suportados pela parte Exequente. Ato contínuo, a parte Executada apresentou nova petição, modificando o teor da sua anuência para retificar o imóvel a ser dado em garantia, indicando, dessa vez, a matrícula nº 2.498 do CRI de Carmo do Paranaíba/MG em substituição à matrícula nº 6.717 pleiteada pelo credor. Sendo assim, considerando que a parte Executada alterou o bem ofertado em garantia (da matrícula nº 6.717 para a de nº 2.498) e impôs a condição de que as expensas cartorárias recaiam sobre o credor, faz-se indispensável ouvir a parte adversa antes de se decidir sobre a liberação do veículo apreendido.
Ante o exposto, DETERMINO: 1. Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições apresentadas pelo Executado, esclarecendo se concorda com a substituição da penhora nos novos moldes propostos (incidência sobre 5 hectares da matrícula nº 2.498 do CRI de Carmo do Paranaíba/MG) e com o pagamento dos respectivos emolumentos cartorários. 2. Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
13/04/2026, 00:00
Recebimento
10/04/2026, 21:04
Outras Decisões
10/04/2026, 21:04
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 22:38
Publicação
11/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 04:09
Documento (Ofício)
09/12/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Manifeste-se a parte executada quanto ao requerimento do exequente de ID 259011491. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Manifeste-se a parte executada quanto ao requerimento do exequente de ID 259011491. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:35
Recebimento
05/12/2025, 13:28
Outras Decisões
05/12/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Recebimento
16/09/2025, 22:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/09/2025, 22:21
Documento (Ofício)
10/09/2025, 07:28
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:31
Publicação
30/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
29/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:57
Recebimento
18/07/2025, 12:48
Remessa (em diligência)
18/07/2025, 05:00
Publicação
18/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Verifico que, em paralelo à presente execução, tramitam os Embargos à Execução de n. 0709739-73.2022.8.07.0014, nos quais, foi proferida sentença pelo presente Juízo julgando-os procedentes e declarando a inexigibilidade do valor cobrado nestes autos. Entretanto, a referida sentença nos Embargos à Execução não transitou em julgado, tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo ora embargado. Dessa forma, os efeitos da constrição judicial ainda subsistem, motivo pelo qual não há que se falar em restituição imediata do bem ao executado. Contudo, considerando que a permanência do veículo no depósito público acarreta riscos à sua conservação e geração de despesas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias sobre eventual pedido de substituição da penhora. Após, intime-se o exequente para manifestação no mesmo prazo. OFICIE-SE ao NULEJ, encaminhando cópia desta decisão para ciência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
17/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 14:34
Outras Decisões
16/07/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 14:46
Documento (Ofício)
15/07/2025, 14:46
Documento (Ofício)
03/06/2025, 17:16
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Considerando que a questão relativa a quem compete o encargo de depositário do veículo penhorado já foi decidida por este Juízo e confirmada pela instância superior em sede de Agravo de Instrumento, e que a remoção do bem para depósito judicial já se concretizou, o pedido para que o veículo seja liberado para ficar sob a guarda da parte executada vai de encontro às decisões judiciais já proferidas e à própria finalidade da penhora, que busca a garantia do Juízo de forma segura para o credor. Ademais, o exequente reitera seu pedido solicitando que o veículo permaneça sob a guarda do depositário judicial até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto e em consonância com as decisões anteriores e o entendimento já firmado nos autos, INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada na petição de ID 230460425 no que tange à liberação do veículo do depósito judicial para ficar sob sua guarda. Advirto o executado que a insistência em questões preclusas ou já decididas poderá caracterizar conduta processual inadequada, passível das cominações legais cabíveis. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença dos Embargos à Execução (0709739-73.2022.8.07.0014). P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
07/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 16:48
Outras Decisões
05/05/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:36
Publicação
07/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por OSMAR SILVA NUNES contra JOSÉ HUMBERTO PEREIRA. O executado ofereceu um veículo automotor em substituição à penhora de um imóvel. O exequente concordou com a substituição, mas requereu que a penhora sobre o imóvel fosse mantida até que o veículo fosse depositado. Em decisão anterior, foi deferida a substituição da penhora, com registro de restrição judicial total sobre o veículo via RENAJUD. Determinou-se a remoção do veículo para o Depósito Público do Gama, Taguatinga ou Brasília. Foi cumprido o mandado de remoção do veículo. O executado reiterou o pedido de baixa das averbações premonitórias sobre os imóveis de sua propriedade em Carmo do Paranaíba/MG. O exequente discordou do pedido de substituição da penhora do imóvel rural pelo veículo automotor, alegando falta de segurança. O executado solicitou a baixa da penhora sobre o veículo, mantendo-se a penhora sobre o imóvel. Fundamentação Esclareça o executado o pedido apresentado, tendo em vista a informação de que foram canceladas as restrições sobre os imoveis, Id 219567173. Prazo de 15 dias. Aparentemente, o executado pretende novamente atrapalhar o andamento do feito. Saliento que a sentença não transitou em julgado e, em tese, eventual recurso é recebido com efeito suspensivo nesses casos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
03/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 09:49
Outras Decisões
28/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:16
Documento (Certidão)
10/01/2025, 12:39
Documento (Ofício)
11/12/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:20
Documento (Ofício)
03/12/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:21
Documento (Certidão)
29/11/2024, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:49
Publicação
26/11/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Tendo em vista que o mandado de remoção do veículo foi cumprido, conforme certidão de ID 216720371, expeça-se a certidão de cancelamento das averbações premonitórias nas matrículas dos imóveis constritos (ID 216531359).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para que se manifeste acerca da avaliação judicial do bem (ID 216720371) no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
25/11/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 08:42
Outras Decisões
14/11/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:01
Publicação
07/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Faço vista destes autos à parte exequente para manifestação sobre petição de id. 216531359, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Documento (Ofício)
05/11/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 17:29
Documento (Certidão)
04/11/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:41
Publicação
28/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do Id 214939377. Cumpra-se o mandado de remoção do veículo no endereço informado no Id 214871496. Depois de seu cumprimento, será retirada pelo Juízo ou espontaneamente pelo credor as averbações premonitórias nas matrículas dos imóveis em questão, pois, de fato, o executado tem tido comportamento contraditório ao oferecer o veículo em substituição, depois retroceder. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:09
Recebimento
24/10/2024, 14:22
deferimento
24/10/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:31
Publicação
14/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO 1. Em relação à petição do ID: 213674712, saliento que, em sendo do interesse do executado a substituição da penhora, ademais, já deferida pelo Juízo, compete à referida parte promover o deslocamento do automóvel de placa SHY8G17 para esta unidade federativa, tendo em vista o aperfeiçoamento do ato processual referenciado. 2. Para tanto, determino a baixa da restrição de circulação outrora lançada sobre o referido bem, com a permanência da restrição de transferência, conforme com o relatório em anexo. 3. Portanto, assino o prazo de quinze dias ao devedor para que cumpra a ordem judicial supra mencionada, sob pena de incursão na conduta inserida no art. 774, inciso V, do CPC, e correlata sanção processual (art. 774, parágrafo único, do CPC); incumbo ao executado, ainda, informar a localização do veículo, assim que atendido o comando judicial. 4. Feito isso, expeça-se o competente mandado de remoção, cabendo ao Oficial de Justiça certificar sobre o depósito do bem, nos termos da decisão proferida sob o ID: 196081898. 5. O requerimento formulado para a expedição de certidão de cancelamento da penhora/averbação premonitória lançadas sobre o imóvel constrito será apreciado somente após o cumprimento desta decisão em sua integralidade. Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 9 de outubro de 2024 17:22:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 19:09
Indeferimento
09/10/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:03
Publicação
01/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DESPACHO 1. Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2. Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 206163424), prossiga-se a regular tramitação processual, rumo ao cumprimento do ato judicial proferido em ID: 196081898, relativamente à intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo em quinze dias, sob pena de incursão na conduta inserida no art. 774, inciso V, do CPC, e correlata sanção processual (art. 774, parágrafo único, do CPC). GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 17:48:47. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 15:38
Mero expediente
27/09/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pelo executado no ID 204182736. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 12:55
Documento (Certidão)
17/07/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 196081898. A parte executada opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 197193307, requerendo a concessão de efeitos infringentes. Resposta em ID: 197543392. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido. O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III). No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses. A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes. Cumpre ressaltar, ademais, a anuência expressa do credor relativamente à posição adotada pelo Juízo (ID: 197534872). Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício formal intrínseco (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração. Assino o prazo de quinze dias ao devedor para fiel cumprimento da injunção que lhe foi incumbida, relativamente à apresentação do veículo constrito, conforme com os termos da decisão referenciada. Após decorrido o prazo recursal, à Secretaria do Juízo, para expedição das certidões exaradas da decisão referenciada. Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 24 de junho de 2024 13:53:52. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:31
Recebimento
02/07/2024, 10:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte JOSE HUMBERTO PEREIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 197193307 tempestivamente. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias. GUARÁ, DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS Servidor Geral
23/05/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
21/05/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:20
Documento (Certidão)
21/05/2024, 15:27
Petição (Embargos de declaração)
17/05/2024, 17:00
Publicação
13/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DECISÃO Sob o ID: 184304088, a parte executada oferta veículo automotor em substituição à penhora do imóvel objeto da decisão prolatada em ID: 152244780. Em resposta, o exequente alega a dificuldade de alienação do bem e na ocultação de automóveis pelo executado; requer, ainda, a intimação do devedor para apresentar endereço atualizado, tendo em vista a intimação do cônjuge virado relativamente à medida constritiva referenciada. Após regular intimação (ID: 187063980), as partes apresentaram suas manifestações (ID: 188214166), sendo que o exequente pleiteia sua nomeação para exercer o encargo de fiel depositário judicial e o executado, a sua própria. É o bastante relatório. Fundamento e decido a seguir. De partida, cumpre destacar que o art. 805 do CPC dispõe que, "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". No caso dos autos, verifico que o valor da dívida corresponde ao montante de R$ 173.314,01 (ID: 187063980), segundo consta da última atualização; porém, no curso da execução, este Juízo procedeu ao registro de medida constritiva sobre imóvel avaliado em R$ 1.800.000,00 (ID: 175195306). A propósito disso, ressalto que o veículo indicado em substituição à penhora possui valor de mercado estimado em R$ 217.012,00, conforme com o relatório ora anexado, portanto, sendo mais que suficiente para garantir a satisfação do crédito exequendo. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a substituição da penhora. Procedo ao registro de restrição judicial total (transferência e circulação), via RENAJUD, nos termos do comprovante ora anexado. Expeça-se a respectiva certidão de cancelamento relativamente ao imóvel outrora constrito (ID: 152244780), sob responsabilidade da parte exequente e às suas expensas. Autorizo ainda o cancelamento das certidões premonitórias referentes à presente execução, relativamente aos imóveis rurais pertencentes ao executado, a quem caberá o pagamento dos respectivos emolumentos cartorários. Adiante, no que pertine à designação do fiel depositário, considerando que as partes controvertem acerca da assunção do cargo, determino a remoção do veículo CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, Placa: SHY8G17, Ano/Modelo: 2023/2024, Chassi: 9BG148MK0RC401814, ao pátio do Depósito Público do Gama, de Taguatinga ou de Brasília, onde houver vaga, salvo comprovação inequívoca de sua inexistência, oportunidade em que este Juízo apreciará devidamente a questão, se for a hipótese. Por conseguinte, intime-se o devedor para indicar o paradeiro do veículo em quinze dias, sob pena de incursão na conduta inserida no art. 774, inciso V, do CPC, e correlata sanção processual (art. 774, parágrafo único, do CPC). Atendida a injunção, expeça-se o competente mandado de remoção, incumbindo-se ao Oficial de Justiça certificar sobre o depósito do bem. Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 8 de maio de 2024 17:51:13. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 13:22
Deferimento em Parte
09/05/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:08
Publicação
22/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DESPACHO Em relação ao requerimento de substituição da penhora (ID: 184304088), saliento que, ao consultar o sistema RENAJUD, verifiquei que o veículo ofertado se encontra desprovido de quaisquer gravames e restrições, conforme se vê dos relatórios ora anexados; não obstante isso, ressalto, ainda, que não há óbice legal à designação da parte credora ao cargo de fiel depositário de bem móvel constrito, conforme se vê da redação do art. 840, § 1.º, do CPC/2015; por fim, cabe destacar a evidente desproporção entre o valor de avaliação do imóvel penhorado (R$ 1.800.000,00 - ID: 175195306, p. 13) e o montante atualizado da dívida (R$ 173.314,01 - ID: 185315226), ademais, inferior ao automóvel referenciado (ID: 184304088, p. 6) Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a substituição da medida constritiva. Após, tornem conclusos os autos. GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 21:01:19. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 23:01
Mero expediente
19/02/2024, 23:01
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:25
Publicação
23/01/2024, 06:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 183924943, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT. GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024. ARIALDO TENORIO DOS ANJOS. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/01/2024, 12:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2024, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/12/2023, 02:14
Publicação
19/12/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos, diga a parte Executada acerca da petição de ID: 182012585, no prazo de 15 (quinze) ) dias. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 CAMILA SOUZA NETO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2023, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 15:22
Publicação
13/12/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DESPACHO 1. Diga a parte credora, em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 175214696. 2. À Secretaria do Juízo, para certificar sobre a intimação do cônjuge do executado, devendo expedir o respectivo mandado, se for o caso. Cumpra-se. GUARÁ, DF, 7 de dezembro de 2023 17:41:43. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 18:05
Mero expediente
07/12/2023, 18:05
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:06
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:56
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:43
Publicação
17/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei carta precatória de penhora, avaliação e intimação, devolvida cumprida, referente ao ID 160866441. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, aguarde-se o transcurso de prazo para o executado. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei carta precatória de penhora, avaliação e intimação, devolvida cumprida, referente ao ID 160866441. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, aguarde-se o transcurso de prazo para o executado. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:46
Documento (Certidão)
16/10/2023, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para manifestar-se sobre a petição de ID: 174257312 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. GUARÁ, DF, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023. THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES Servidor Geral
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700741-19.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Vara Cível, Dr. Paulo Cerqueira Campos, fica a parte autora/exequente intimada a movimentar o presente feito, informando nos autos o andamento/cumprimento da carta precatória expedida nos autos junto ao juízo deprecado, no prazo de 5 dias. GUARÁ (DF), Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)