Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701708-23.2020.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: FERNANDA DA SILVA INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes, de forma consensual, celebraram acordo para pagamento parcelado da obrigação (ID 269391989). Em não havendo vícios ou impedimentos legais, homologo o referido ajuste. Considerando a natureza do acordo e a previsão contida no artigo 922 do CPC, determino a suspensão do processo até a quitação integral das parcelas avençadas, ressalvando que eventual inadimplemento autorizará o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de correção monetária, juros e multa, se prevista. Fica consignado que o credor deverá informar nos autos eventual descumprimento, hipótese em que será retomado o curso processual. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento. À Secretaria para as baixas requeridas na petição de ID 269864763. Certifiquem os procedimentos adotados. Venham aos autos os comprovantes de pagamento nas datas aprazadas. À Secretaria. P.R.I. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 24 de março de 2026 16:24:58. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito