Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715137-86.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: LEANDRO CARVALHO LIMA, DIEGO PEREIRA PITANGUY, HERCULANO ARAUJO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSAPHA MAGALHAES DANTAS, MARIA SILVA BENATTI, MARIA STELA LEITE BARBOSA, PATRICIA AKIKO SUDA, NADIA BOTELHO MATA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que há nos autos documentos comprobatórios da satisfação do crédito da parte credora (ID 224033415 e seguintes). Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 24 de abril de 2025 13:59:21. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 224034145, tendo sido cumprido conforme ID 224033415. BRASÍLIA/DF, 29 de janeiro de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 223113237. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715137-86.2022.8.07.0018.
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos de ID nº 210847919. Promova a Secretaria a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 9.611,18. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 15:20:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715137-86.2022.8.07.0018.
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue o rito estabelecido no art. 535 do CPC em que não há previsão de multa (art. 534, §2º). No que se refere aos honorários, sua cobrança só é considerada quando há uma impugnação que demanda um trabalho adicional do advogado do credor, o que justificaria a emissão de um mandado de pagamento. Isso está alinhado ao que dispõe o artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil brasileiro. Em face do exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure a regularidade dos cálculos de ID nº 202366655, sem o cômputo de multa ou honorários advocatícios. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 17:42:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 224034145, tendo sido cumprido conforme ID 224033415. BRASÍLIA/DF, 29 de janeiro de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 223113237. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715137-86.2022.8.07.0018.
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos de ID nº 210847919. Promova a Secretaria a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 9.611,18. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 15:20:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715137-86.2022.8.07.0018.
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue o rito estabelecido no art. 535 do CPC em que não há previsão de multa (art. 534, §2º). No que se refere aos honorários, sua cobrança só é considerada quando há uma impugnação que demanda um trabalho adicional do advogado do credor, o que justificaria a emissão de um mandado de pagamento. Isso está alinhado ao que dispõe o artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil brasileiro. Em face do exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure a regularidade dos cálculos de ID nº 202366655, sem o cômputo de multa ou honorários advocatícios. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 17:42:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
03/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
03/04/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 08:14
Trânsito em julgado
03/04/2024, 08:14
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:16
Documento (Certidão)
05/03/2024, 18:49
Decurso de Prazo
20/02/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 02:17
Publicação
07/02/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:19
Petição (Resposta)
06/02/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBSERVÂNCIA DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO DISTRITO FEDERAL. I – O Serviço de Acolhimento em República, instituído pelo Conselho Nacional de Assistência Social na Resolução 109 de 11/11/09, é espécie de atividade de assistência social e sua instalação demanda a observância da Lei Complementar Distrital 948/19, atualizada pela Lei Complementar Distrital 102/22. II – A atividade de assistência social prestada em residência coletiva e particular, item 87.3 da Tabela de Usos e Atividades, Anexo I da Lei Complementar Distrital 948/19 apenas pode ser desenvolvida em áreas classificadas como CSIIR - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial e CSIIR NO - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial Não Obrigatório específicas. III – É ilegal a atividade de assistência social em imóvel localizado em área de uso Residencial Obrigatório – RO 1, como o imóvel locado pela Administração Pública, portanto houve ofensa à Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal a tentativa de instalação de Serviço de Acolhimento em República em imóvel não destinado a esta atividade. IV – Apelação do réu desprovida.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:49
Não-Provimento
24/01/2024, 15:10
Mérito
23/01/2024, 19:54
Petição (Resposta)
23/11/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:59
Para julgamento de mérito
23/11/2023, 14:59
Recebimento
22/11/2023, 20:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 16:12
Petição (Resposta)
14/11/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:41
Recebimento
10/11/2023, 22:32
Mero expediente
10/11/2023, 22:32
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 13:51
Petição (Resposta)
10/11/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:54
Documento (Certidão)
09/11/2023, 12:51
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
09/11/2023, 12:46
Recebimento
07/11/2023, 15:49
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 15:49
Distribuição (sorteio)
07/11/2023, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 175562197( requerido). Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0715137-86.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores para suspender as atividades assistenciais de acolhimento de jovens na QE 20, Conjunto R, Casa 55, devendo o réu buscar instalar o equipamento em imóvel adequado, em conformidade com o plano diretor. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, Inciso I, do Código do Processo Civil.
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715137-86.2022.8.07.0018.
Requerente: LEANDRO CARVALHO LIMA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade para o deslinde dessa demanda, sob pena de indeferimento. Decorrido in albis, anote-se conclusão para julgamento. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 15:19:38. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456)