Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037458-62.2012.8.07.0001.
AUTOR: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o ofício de ID 215448773, da Caixa Econômica Federal, a quantia sobejante em conta judicial, R$ 20,80, cabe à autora GERENCIAL BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, devendo lhe ser restituída. Com efeito, o extrato de ID 215448775 evidencia que a importância se refere à remuneração de depósito realizado em 2014 pela GERENCIAL BRASIL. Há, contudo, penhoras averbadas no rosto destes autos em desfavor da GERENCIAL. Nos termos da decisão de ID 111941290, em que firmado o entendimento de que as penhoras no rosto dos autos receberiam melhor tratamento no cumprimento de sentença, determino a anotação da penhora objeto do Termo de ID 209059203 no rosto do processo n° 0739114-95.2021.8.07.0001. Traslade-se a documentação correlata ao mencionado processo. Pelas mesmas razões, determino a remessa da quantia sobejante na conta vinculada a este feito, cabível à GERENCIAL BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com seus acréscimos legais, ao cumprimento provisório de sentença n° 0739114-95.2021.8.07.0001, tendo em vista a existência de diversas penhoras averbadas por outros Juízos em seu desfavor. Intimem-se. Tudo feito, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)