Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0705279-58.2022.8.07.0009.
AUTOR: TAYLON BEZERRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Sem prejuízo, diante do Acórdão que suscitou de ofício a "preliminar de incompetência para declarar a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia para o julgamento da ação e, assim, cassar a r. sentença recorrida", façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 15:41:56. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)