Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702414-26.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: PITE S/A
REQUERIDO: JOSE CARLOS FRANCISCHINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido pugna pela concessão da gratuidade de justiça e que seja determinada à contraparte a apresentação da escritura pública do imóvel objeto dos autos. Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça, haja vista que, conforme exposto na Decisão de ID 202673063, a benesse foi revogada pelo Tribunal, nos termos do Acórdão de ID 189605464, e não há comprovação de fatos novos. Por sua vez, quanto a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer imposta na Sentença de ID 172375535, sob o argumento de que necessita, para que possa promover a alteração de titularidade do imóvel, da respectiva escritura pública, a requerente informou, nos termos da Petição de ID 214447882, que fornecerá o documento, bastando que o requerido a procure em sua sede administrativa, localizada na DF 250, Km 2,5, Condomínio Mansões Entre Lagos, Chácara Pite. Dessa forma, concedo as partes o prazo comum de 15 dias, para que, mediante tratativas, adotem as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, solicitar a alteração de titularidade do imóvel localizado na Quadra 1, Conjunto T, Lote 11, Condomínio Mansões Entre Lagos, n. de inscrição 48773379, no Cadastro de Imóvel do DF. Por fim, considerando o depósito de ID 203414287, à Secretaria para que expeça alvará de levantamento em favor do requerente, conforme dados indicados na Petição de ID 205479212 (CNPJ/PIX n° 54.476.730/0001-92, Banco C6 – 336, Agência 0001 Conta Corrente 31900902-5 - Fogo Gersgorin Sociedade Individual de Advocacia). Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)