Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PEDRO MARCELINO RIBEIRO e outros
Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 218272196. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2024 07:05:33. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713794-55.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 07:06
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:30
Publicação
18/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0713794-55.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO MARCELINO RIBEIRO e outros Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2024 12:59:47. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PEDRO MARCELINO RIBEIRO e outros
Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 218272196. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2024 07:05:33. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713794-55.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 07:06
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:30
Publicação
18/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0713794-55.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO MARCELINO RIBEIRO e outros Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2024 12:59:47. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 13:02
Recebimento
07/11/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. SLU. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS. EXPOSIÇÃO À AGENTES INSALUBRES. PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. PERÍCIA REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO. GRAU MÉDIO. RECURSO E CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. São requisitos para fazer jus ao recebimento do adicional de insalubridade que o servidor tenha contato permanente e de forma habitual com agentes biológicos (arts. 79 e 81 da Lei Complementar 840/2011; e Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 – MTP). 1.1. O pagamento de insalubridade está condicionado à perícia atestando efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos o servidor, sendo que o termo inicial do adicional é a data do laudo pericial que vistoriou o local de trabalho (STJ - PUIL n. 413/RS e art. 3º, caput, do Decreto Distrital 32.547/2010). 2. Na hipótese, o juízo a quo entendeu que os apelados não fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, visto que, no que se refere ao contato com lixo urbano (coleta e industrialização), o contato não se dá de forma tátil direta, posto que não há a manipulação do lixo, mas por contato em ambiente em que o entulho se mostra presente. Logo, é devido o adicional de insalubridade em grau médio. 3. Recurso conhecido e não provido.
17/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 08:20
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:13
Publicação
05/07/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713794-55.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO MARCELINO RIBEIRO e outros Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 195974335. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:15:42. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 08:16
Decurso de Prazo
03/07/2024, 03:59
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:00
Decurso de Prazo
14/06/2024, 09:25
Publicação
21/05/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a sentença tal qual lançada.
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 19:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2024, 22:32
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2024, 10:16
Petição (Apelação)
08/05/2024, 09:58
Publicação
08/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido pelos autores PEDRO MARCELINO RIBEIRO e CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:50
Improcedência
03/05/2024, 18:44
Publicação
16/04/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2024 14:55:07. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:08
Recebimento
11/04/2024, 16:38
Outras Decisões
11/04/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 22:18
Documento (Certidão)
10/04/2024, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 08:28
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:07
Publicação
23/01/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, restou deferida prova pericial. O Sr. Perito juntou o laudo no ID 163170360. Intimadas as partes, o réu apresentou a impugnação de ID 167620733 à conclusão externada pelo expert. Após, laudo complementar foi apresentado no ID 168951955. A parte adversa concordou com a conclusão do perito, conforme, ID 171773019. Intimado, o Perito juntou os esclarecimentos complementares de ID 176775030, onde reafirmou a conclusão do laudo pericial. Em seguida, a parte ré apresentou sua irresignação com as conclusões do perito. Em síntese, é o relatório. DECIDO. Após atenta leitura da impugnação, verifico que a insurgência da parte ré contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida. As questões elencadas pela parte ré em sua manifestação dizem respeito ao mérito do teor da prova produzida, e não à regularidade de sua produção ou, ainda, sua validade. Logo, as questões de fundo que apontam para a contrariedade do réu para com as conclusões do perito devem ser analisadas em momento próprio, no bojo da sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, homologo o laudo pericial acima referenciado. Com efeito, uma vez que a parte autora está sob o palio da justiça gratuita, o que enseja o pagamento dos honorários nos termos da Portaria nº 53/2011, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016 e a Portaria GPR 35, de 06/01/2023, adote a Secretaria as providências necessárias à expedição da requisição correspondente para pagamento dos honorários. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora conforme decisão de ID 179832224. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 14:12:09. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:31
Recebimento
19/12/2023, 12:41
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 12:20
Publicação
01/12/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão exarada no Id 176461231, sobre os documentos apresentados pelo réu com a petição de Id 178764029, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023 17:50:09. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 17:52
Outras Decisões
28/11/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 13:12
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:48
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:04
Publicação
06/11/2023, 02:35
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 02:53
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 176775030. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se prazo reservado ao embargante. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 07:24:18. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 07:25
Publicação
31/10/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Serviço de Limpeza Urbana contra a Decisão ID 174100867, em que alega contradição e erro material. Destaca que houve erro ao reconhecer que Cláudia Maria do Nascimento exerce a função de balanceiro, visto que não exerce a função desde setembro de 2022 e foi removida para a área administrativa em setembro de 2023. Pontua que houve erro ao não considerar que o autor Pedro Marcelino Ribeiro somente voltou a exercer a função de balanceiro em agosto de 2023. Relata que foi impugnado o Laudo Complementar do perito, entretanto não foi determinada nova intimação do expert para manifestação. Intimada a parte adversa, apresentou as Contrarrazões ID 176279710. Certidão ID 175218294 atesta a tempestividade do recurso. É a exposição. DECIDO. O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível. Confira-se: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Pois bem. Note-se que, de fato, ocorreu erro material ao reconhecer a função de balanceiro por todo o período alegado na Petição Inicial, visto que a embargante alega que a embargada Vania Venancia da Silva exerceu a função administrativa no Núcleo de Limpeza de Santa Maria entre 10/2018 a 22/01/2019; gerência de contabilidade em 23/01/2019 a 16/09/2019; e operação de balança entre 17/09/2019 até o momento do protocolo da Petição Inicial. No mesmo sentido, alega que o embargado Pedro Marcelino Ribeiro trabalhou como balanceiro até 08/2022, sendo transferido para a área de fiscalização a partir de 09/2022 até o momento da propositura da Petição Inicial. Dessa forma, comprovada a existência de controvérsia acerca do cargo efetivamente exercido pelos embargados, deve a matéria ser objeto de análise do mérito da Sentença. No mais, a embargante alega a necessidade de nova intimação do perito para que se manifeste acerca da Nota Técnica nº 28/2023 – SLU/DITEC/UGTEC/COAMB/GESST, juntada apenas na Petição ID 174015185. Dessarte, com o intuito de evitar nulidades, deve o perito ser intimado para se manifestar acerca da referida Nota Técnica.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para postergar a análise de homologação do Laudo Pericial, afastar o reconhecimento de exercício do cargo de balanceiro pelos embargados e determinar a intimação do perito para apresentar Laudo Complementar em observância à Nota Técnica ID 174015186. Juntado o Laudo Complementar, deem-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, em razão da controvérsia acerca dos cargos efetivamente exercidos pelos embargados, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a ficha funcional dos embargados, assim como seus locais de lotação, referentes ao quinquênio anterior à propositura da ação até a presente data. Juntados os documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023 17:49:23. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:21
Recebimento
26/10/2023, 19:19
Outras Decisões
26/10/2023, 19:19
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 22:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte as Contrarrazões. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 16:36:25. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
18/10/2023, 00:00
Recebimento
16/10/2023, 17:33
Outras Decisões
16/10/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2023, 09:46
Publicação
06/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que o documento ID 174015186, pág. 56 comprova a função de balanceiro de Cláudia Maria do Nascimento e Pedro Marcelino Ribeiro. Dessa forma, verifica-se que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 163170359, tendo a parte requerida apresentado impugnação, conforme ID 167620733. Intimado, o perito apresentou laudo complementar (ID 168951955), sobre o qual o Distrito Federal novamente apresentou os mesmos documentos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, homologo o laudo pericial acima referenciado. Com efeito, uma vez que a parte autora está sob o palio da justiça gratuita, o que enseja o pagamento dos honorários nos termos da Portaria nº 53/2011, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016 e a Portaria GPR nº 69 de 13 de janeiro de 2022, adote a Secretaria as providências necessárias à expedição da requisição correspondente para pagamento dos honorários, conforme Decisão ID 158164021. No mais, finalizada a instrução processual e considerando não terem sido arguidas preliminares, declaro o feito saneado. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 17:20:47. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 19:18
Recebimento
03/10/2023, 18:16
Outras Decisões
03/10/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:17
Publicação
22/08/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713794-55.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO, EDIMILSON FERREIRA DE AMORIM, VANIA VENANCIA DA SILVA, CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o resposta à impugnação de ID nº 168951955. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:05:33. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)