Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711526-50.2020.8.07.0001.
AUTOR: CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA MOURA, JUNO REGO, LISE SABACK MALTEZ GURGEL, MARIA DAS GRACAS SANTOS CARNEIRO, WELGMA CUNHA FROTA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por Claudio Luiz de Oliveira Moura e outros em desfavor de Banco do Brasil SA, em que as partes requerem a homologação do acordo, ID 210550990, firmado entre os autores e os advogados do Banco do Brasil, quanto aos honorários de sucumbência fixados na sentença ID 199654714, antes mesmo de iniciada eventual fase de cumprimento de sentença. Ambas as partes estão devidamente representadas. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 210550990), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Honorários incluídos no valor do acordo. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. À Secretaria, para que promova a ativação do polo passivo da lide, para intimação quanto a esta sentença. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada