SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
Reu
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215·CPF·Representa: Autor
CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO
OAB/SP 317046·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES
OAB/DF 55841·CPF·Representa: Autor
MATEUS ADRIANO DE JESUS
OAB/SP 366142·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/05/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:22
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:19
Publicação
20/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 15 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 19:06
Remessa
15/05/2025, 13:32
Remessa (em diligência)
12/05/2025, 13:02
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:02
Publicação
12/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 214647147) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, bem como declaro quitada a obrigação objeto desta ação, para todos os fins. Custas finais conforme a sentença (ID 185424266). Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 214647147). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDA PELAS PARTES (ID 214647147, pág. 2). Publicada, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 214647147) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, bem como declaro quitada a obrigação objeto desta ação, para todos os fins. Custas finais conforme a sentença (ID 185424266). Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 214647147). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDA PELAS PARTES (ID 214647147, pág. 2). Publicada, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 15 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 19:06
Remessa
15/05/2025, 13:32
Remessa (em diligência)
12/05/2025, 13:02
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:02
Publicação
12/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 214647147) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, bem como declaro quitada a obrigação objeto desta ação, para todos os fins. Custas finais conforme a sentença (ID 185424266). Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 214647147). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDA PELAS PARTES (ID 214647147, pág. 2). Publicada, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 214647147) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, bem como declaro quitada a obrigação objeto desta ação, para todos os fins. Custas finais conforme a sentença (ID 185424266). Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 214647147). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDA PELAS PARTES (ID 214647147, pág. 2). Publicada, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Recebimento
08/05/2025, 09:30
Homologação de Transação
08/05/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 19:41
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:11
Publicação
22/01/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca das petições de IDs 214647147 e 216049913, no prazo de 5 (cinco) dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 08:13
Mero expediente
17/01/2025, 08:13
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:28
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 13:19
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de outubro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 13:00
Recebimento
16/10/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO. I – O acórdão não contém a contradição apontada, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - Observada a natureza eficacial condenatória do pronunciamento judicial, esse será o parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sanada a omissão do acórdão, com efeitos infringentes. III – Embargos de declaração parcialmente providos.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO. I – O acórdão não contém a contradição apontada, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - Observada a natureza eficacial condenatória do pronunciamento judicial, esse será o parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sanada a omissão do acórdão, com efeitos infringentes. III – Embargos de declaração parcialmente providos.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
APELADO: ANIBAL VIEIRA DE MELO DESPACHO Diante dos efeitos modificativos pretendidos nos embargos de declaração opostos pelos apelantes (id. 61259203),
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0706593-06.2022.8.07.0020 intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta no prazo de cinco dias, art. 1.023, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília - DF, 22 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. I – O fato de ser portador de doença preexistente não exclui o direito do segurado ao recebimento da indenização, uma vez que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a sua invalidez permanente. II – O termo inicial da correção monetária sobre a indenização de seguro de vida é a data da contratação, Súmula nº 632 do STJ. Todavia, diante da natureza sucessiva do negócio jurídico, a jurisprudência tem fixado como termo inicial da atualização a data do contrato e/ou renovação vigente à época do sinistro. III – Apelação parcialmente provida.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. I – O fato de ser portador de doença preexistente não exclui o direito do segurado ao recebimento da indenização, uma vez que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a sua invalidez permanente. II – O termo inicial da correção monetária sobre a indenização de seguro de vida é a data da contratação, Súmula nº 632 do STJ. Todavia, diante da natureza sucessiva do negócio jurídico, a jurisprudência tem fixado como termo inicial da atualização a data do contrato e/ou renovação vigente à época do sinistro. III – Apelação parcialmente provida.
04/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2024, 15:51
Petição (Contra-razões)
20/05/2024, 09:16
Publicação
26/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico que as REQUERIDAS apresentaram apelação ao ID 193128491. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 16:41
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:29
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:19
Petição (Apelação)
12/04/2024, 16:07
Publicação
01/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 494, inciso II do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos opostos, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso. Após, procedam-se as demais determinações contidas na sentença. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:54
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:07
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:10
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 14:45
Petição (Contra-razões)
27/02/2024, 18:28
Publicação
22/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 21:50
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2024, 12:33
Publicação
16/02/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida, de maneira solidária, a pagar ao autor a quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que deverá ser atualizada pelo INPC, a partir do dia 10/02/2020 (data do início da vigência do contrato), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Considerando-se o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, tenho que houve sucumbência recíproca, mas não proporcional, de modo que condeno a parte ré ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais, além de pagar ao patrono da parte autora 25% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 2,5% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte ré, ainda, arcar com 25% dos honorários periciais por ela já adiantados. Lado outro, condeno o requerente ao pagamento de 75% das custas processuais, além de pagar em favor do patrono da parte ré 75% da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 7,5% do valor atualizado da condenação, cabendo ao autor, ainda, restituir ao requerido 75% dos honorários periciais por ele adiantados. Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência devidas pelo autor por até 05 (cinco) anos, uma vez que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:52
Publicação
13/11/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 02:52
Conclusão (para julgamento)
10/11/2023, 14:16
Documento (Certidão)
10/11/2023, 11:02
Documento
10/11/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim sendo, não havendo disparidades, há de incidir as mesmas razões, de modo que, neste, também INDEFIRO o pedido de oitiva. HOMOLOGO o laudo pericial (ID 163138748). EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários depositados ao ID 148487652, mais acréscimos legais (R$ 3.750,00 – Conta Judicial nº 780276035), em favor do Douto Perito ANTÔNIO DONIZETI JORGE. Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para julgamento conjunto com o feito de nº 0706600-95.2022.8.07.0020, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/11/2023, 00:00
Recebimento
09/11/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:33
Indeferimento
09/11/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 17:51
Decurso de Prazo
26/09/2023, 04:01
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:02
Publicação
14/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação a petição do perito de ID 171470517. Após, faça-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:07
Publicação
30/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ACOLHO o pedido do Douto Perito. INTIME-SE o perito para, no prazo de15 (quinze) dias, se manifestar em relação aos IDs. 164994726 e 164994729. Vindo a manifestação, vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/08/2023, 00:00
Recebimento
25/08/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:31
Outras Decisões
25/08/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:26
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:55
Publicação
14/08/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação aos IDs. 164994726 e 164994729. Vindo a manifestação, vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:04
Recebimento
08/08/2023, 13:58
Mero expediente
08/08/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 18:07
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:27
Publicação
27/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706593-06.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO
REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial (ID 164994726). Águas Claras/DF, 24 de julho de 2023. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 14:16
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:06
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:56
Publicação
29/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:23
Publicação
13/02/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 22:52
Documento (Certidão)
08/02/2023, 22:50
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:48
Publicação
25/01/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2023, 18:03
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:29
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:52
Publicação
01/12/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:32
Recebimento
25/11/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:45
Indeferimento
25/11/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 08:26
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 13:29
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 11:35
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 11:45
Publicação
28/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:45
Documento (Certidão)
19/09/2022, 14:21
Documento (Certidão)
19/09/2022, 14:10
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
13/09/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:11
Documento (Certidão)
24/08/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:37
Documento (Certidão)
24/08/2022, 15:32
Decisão de Saneamento e Organização
19/08/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 18:53
Petição (Replica)
15/08/2022, 08:55
Publicação
08/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:33
Recebimento
26/07/2022, 13:54
Mero expediente
26/07/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 11:58
Petição (Replica)
23/07/2022, 15:58
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Remessa (outros motivos)
01/07/2022, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
01/07/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:06
Petição (Contestação)
30/06/2022, 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2022, 00:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 05:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 04:46
Publicação
02/05/2022, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 02:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2022, 19:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2022, 19:11
Remessa (outros motivos)
27/04/2022, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 17:30
de Mediação (designada; Juiz(a))
27/04/2022, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação