CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERACAO JUDICIAL")
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE
OAB/GO 49210·CPF·Representa: Autor
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
OAB/MG 142208·CPF·Representa: Réu
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE
OAB/GO 49210·CPF·Representa: Réu
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
OAB/GO 50208·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 26/07/2024, conforme certidão de ID. 205790399. Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID. 179088800), fica a parte credora intimada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste. De ordem, encaminhem-se os autos ao arquivo. Brasília/DF, 30/07/2024. DANIEL ALVINO DE BARROS Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
30/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 09:41
Trânsito em julgado
30/07/2024, 09:41
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:15
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:15
Publicação
05/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. PENHORA. INEXISTE. IMPEDIMENTO OPONÍVEL AO COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso em que os autores pretendem a transferência de veículo por eles adquirido alegando a negativa do órgão oficial em fazê-lo em razão de penhoras incidentes sobre o bem. 2. Não sendo comprovada a existência de penhora ou qualquer outro fato oponível ao réu, mas que o impedimento de transferência decorre de débitos posteriores à aquisição do veículo pelos autores, deve ser mantida a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. PENHORA. INEXISTE. IMPEDIMENTO OPONÍVEL AO COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso em que os autores pretendem a transferência de veículo por eles adquirido alegando a negativa do órgão oficial em fazê-lo em razão de penhoras incidentes sobre o bem. 2. Não sendo comprovada a existência de penhora ou qualquer outro fato oponível ao réu, mas que o impedimento de transferência decorre de débitos posteriores à aquisição do veículo pelos autores, deve ser mantida a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 3. Apelação conhecida e não provida.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:10
Não-Provimento
20/06/2024, 18:26
Mérito
20/06/2024, 17:49
Documento (Certidão)
03/06/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:42
Para julgamento de mérito
23/05/2024, 14:42
Recebimento
17/05/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 12:26
Documento
26/04/2024, 16:50
Documento
26/04/2024, 16:49
Documento
26/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:47
Decurso de Prazo
25/04/2024, 19:46
Decurso de Prazo
25/04/2024, 19:46
Decurso de Prazo
25/04/2024, 19:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 19:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:09
Publicação
17/04/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
APELANTE: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
APELADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília. Determinada a expedição de ofício ao Detran requisitando informações acerca dos motivos que impedem a transferência de titularidade do veículo VW Gol City, Ano/Mod 2014/2015, placa PAH 4575, Renavam 01058379566, o referido órgão apresentou reposta no ID 57699988/57699989. Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta e documentos apresentados. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Brasília, 12 de abril de 2024. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
16/04/2024, 00:00
Mero expediente
12/04/2024, 17:13
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:54
Documento (Certidão)
08/04/2024, 14:35
Decurso de Prazo
04/04/2024, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:11
Documento (Ofício)
07/03/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:53
Documento (Ofício)
07/03/2024, 12:51
Recebimento
06/03/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 12:43
Remessa (outros motivos)
10/02/2024, 10:40
Recebimento
09/02/2024, 12:22
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 12:22
Distribuição (sorteio)
09/02/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 14/12/2023. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450)
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa. Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais deverá ficar suspensa em razão da gratuidade que lhes foi deferida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) intime-se a ré a se manifestar, se o caso, quanto à petição de ID 174410328, nos termos do art. 10 do CPC, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 06/10/2023. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste acerca resultado da pesquisa Renajud, nos termos da decisão de ID. 170133135. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 13/09/2023. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450)