Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707177-92.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ALDILENE BARBOSA DANTAS MEEIRO: JOSE DANTAS DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCILENE BARBOSA DANTAS
REQUERIDO: JOSE ALDEMIR BARBOSA DANTAS DA SILVA, JOSUE BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo eficaz a intimação feita ao herdeiro porque realizada no endereço informado por ele nos autos. Inteligência dos artigos 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se o prazo para manifestação. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Data e horário conforme assinatura eletrônica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)