Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721187-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NAYARA OLIVEIRA FABRICIO
REU: SOCRATES MONTEIRO PORTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de Ofício (ID 272722219) expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro/MG, subscrito pelo MM. Juiz Hugo Silva Oliveira. O referido juízo solicita a remessa dos autos originários do processo nº 0721187-48.2023.8.07.0001, a fim de viabilizar o processamento da fase de cumprimento de sentença instaurada naquela Comarca sob o número 5006715-40.2025.8.13.0363. Decido. O pedido formulado pelo TJMG encontra amparo legal e fático. Verifica-se que a sentença condenatória proferida por este Juízo da Vara Cível do Guará transitou em julgado em 08/07/2025. Conforme certificado pela serventia, todas as pendências processuais foram sanadas, encontrando-se o feito apto ao arquivamento definitivo neste Tribunal. Todavia, a parte exequente (Nayara Oliveira Fabricio) optou por deflagrar a fase executiva perante a Comarca de João Pinheiro/MG, foro de domicílio do executado (Sócrates Monteiro Porto). Tal faculdade é expressamente prevista no artigo 516, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que permite ao exequente promover o cumprimento de sentença no foro do atual domicílio do executado, visando a celeridade e eficácia da satisfação do crédito. Assim, diante da formação do título executivo judicial neste Juízo e da opção legal da exequente pela execução em Minas Gerais, o atendimento à solicitação de cooperação jurisdicional é medida que se impõe para evitar nulidades e garantir o regular processamento da execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de João Pinheiro/MG. Determino à Secretaria que proceda com a remessa eletrônica da integralidade destes autos (ou a disponibilização de acesso integral via malote digital/sistema PJe) ao Juízo solicitante em João Pinheiro/MG, com as devidas homenagens deste Juízo. Após a confirmação do recebimento ou da remessa, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos no sistema deste TJDFT, uma vez que não restam providências jurisdicionais pendentes nesta Circunscrição. Cumpra-se com urgência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.