Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703298-78.2023.8.07.0002.
APELANTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
APELADO: JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA, NUBIA MARIA DE OLIVEIRA, DIVINO DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES, HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA, ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: VERA MARLENE DE OLIVEIRA, ELZA DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DA SILVA, OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE DE SOUSA, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO, RITA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DANIEL DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA, ANDERSON MOREIRA DA SILVA, VANESSA MOREIRA DA SILVA, ADOLFO MOREIRA DA SILVA, MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA SILVA DE MELO DESPACHO Considerada a informação de concessão de gratuidade deferida na origem, informada pela recorrente em seu apelo, mas não localizado o documento no corpo do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a recorrente para documentos pertinentes para apreciação do pleito nesta instância. Intime-se a parte recorrente, postulante ao benefÃcio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, citar ID e ou especificar/apresentar decisão concessiva da benesse neste processo, conforme asseverado, ou apresente ou apresentar documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como: contracheques dos últimos 3 meses, CTPS completa (fÃsica e digital), extratos bancários (dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias que possuir) e declaração de imposto de renda dos últimos dois exercÃcios (versão completa – não vale recibo de entrega e ou ausência de restituição); bem como trazer a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. BrasÃlia/DF, 19 de junho de 2026. CARLOS MARTINS Relator