Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID. 233299272 a parte exequente foi intimada para realizar devolução do valor excedente de R$ 3.668,11 por meio de depósito judicial. Entretanto, o referido depósito não foi realizado. Por sua vez, o objeto da presente demanda, correspondente ao cumprimento de título judicial, já foi quitado (ID. 237391877), encerrando, por conseguinte, a presente demanda. Assim, o ressarcimento do valor excedente de R$ 3.668,11, não devolvido espontaneamente pela parte exequente, deve ser objeto de ação autônoma a ser proposta pela parte executada para reaver o valor em questão. Nesse sentido, arquivem-se os autos com as cautelas habituais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID. 233299272 a parte exequente foi intimada para realizar devolução do valor excedente de R$ 3.668,11 por meio de depósito judicial. Entretanto, o referido depósito não foi realizado. Por sua vez, o objeto da presente demanda, correspondente ao cumprimento de título judicial, já foi quitado (ID. 237391877), encerrando, por conseguinte, a presente demanda. Assim, o ressarcimento do valor excedente de R$ 3.668,11, não devolvido espontaneamente pela parte exequente, deve ser objeto de ação autônoma a ser proposta pela parte executada para reaver o valor em questão. Nesse sentido, arquivem-se os autos com as cautelas habituais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
17/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 12:51
Arquivamento
16/07/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 15:35
Trânsito em julgado
25/06/2025, 15:34
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 20:23
Publicação
30/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por ALINE COSTA FERREIRA e outros em desfavor de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA e outros. Há comprovação da satisfação do crédito, conforme ID. 211579743 e decisçoes de ID. 213257172, ID. 225497719 e ID. 233299272. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Promovi a baixa da constrição aposta nestes autos via SERASAJUD, conforme comprovante anexo. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
29/05/2025, 00:00
Recebimento
27/05/2025, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 23:36
Publicação
29/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, considerando o teor da decisão de ID. 225497719 “houve o pagamento em excesso de R$ 3.668,11”,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se a parte exequente para realizar a devolução do referido valor excedente por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, considerando que já houve a quitação do débito objeto da presente demanda, conforme solicitado pela parte executada, promovo a retirada da restrição veicular via RENAJUD. Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/04/2025, 00:00
Recebimento
23/04/2025, 12:23
Outras Decisões
23/04/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 07:32
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:59
Publicação
20/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando os autos verifico que os exequentes, nos ID. 214332067, opuseram embargos de declaração. Na oportunidade aduziram que a decisão de ID. 213257172 era omissa, pois não deliberou sobre a preclusão das discussões acerca dos cálculos elaborados e juntados no ID. 188330528. Disse que também não foi analisada a questão referente ao acordo firmado pelas partes, no qual a executada LUCIANA VERONEZ reconheceu ser devedora da quantia de R$95.913,71. Intimada para se manifestar, a embargada LUCIANA VERONEZ mencionou que o acordo firmado foi baseado em planilha elaboradora pela Contadoria Judicial e cujos valores não condiziam com a realidade fática (ID. 224802742). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. De início conheço dos embargos de declaração de ID. 214332067, eis que apresentados dentro do prazo legal. No caso, é imperativo acolher os embargos apresentados. Os embargantes alegam que este Juízo não analisou as questões referentes ao acordo firmado entre as partes e à preclusão das discussões acerca do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e juntado no ID. 188330528. De fato, a decisão de ID. 213257172 foi omissa quanto a essas questões, as quais passo a analisar. Em que pese as partes não tenham se insurgido inicialmente quanto à planilha de ID. 188330528, este Juízo não homologou o referido cálculo e tampouco o acordo juntado no ID. 189907521. Ressalto que após a análise das sucessivas petições apresentadas pela executada LUCIANA VERONEZ e diante da juntada dos extratos bancários integrais das contas judiciais vinculadas ao presente processo, os autos foram novamente remetidos à Contadoria Judicial para retificação ou ratificação da planilha de ID. 188330528 (ID. 202550365). Destaco que no ID. 205723728 foi juntada a manifestação técnica do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I, na qual, no campo “ocorrências”, consta que “o cálculo juntado no ID 188330528, carece de reparos pois dos valores consignados nos autos, ou os valores levantados pela exequente não cessaram a mora dos valores devidos. Portanto, necessária sua retificação e nova apresentação dos demonstrativos de cálculos por meio dos sistemas homologados por este Tribunal.” Assim, após este Juízo ter respondido os questionamentos solicitados (ID. 209784942), a Contadoria Judicial elaborou um novo cálculo (ID. 211579743), o qual, desta vez, foi elaborado em conformidade com o título exequendo e com os parâmetros delineados na decisão de ID. 209784942. Ainda, ressalto que o acordo de ID. 189907521, assinado por LUCIANA VERONEZ, foi elaborado com base na planilha elaborada equivocadamente pela Contadoria Judicial, tendo ela, após ser intimada para realizar o depósito judicial do débito remanescente, apresentado objeção. Dessa forma, não há que se falar na preclusão das referidas questões.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração apenas para sanar a omissão. Dê-se ciência desta decisão para as partes. Após a sua preclusão e considerando que houve o pagamento em excesso de R$3.668,11, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/02/2025, 00:00
Recebimento
15/02/2025, 17:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/02/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:39
Movimentação processual
06/02/2025, 16:38
Documento
06/02/2025, 16:38
Petição (Contra-razões)
05/02/2025, 11:31
Publicação
29/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a executada LUCIANA VERONEZ para, em 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID. 214332067. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
28/01/2025, 00:00
Recebimento
24/01/2025, 17:08
Outras Decisões
24/01/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encerrado o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se a parte exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 23:09
Recebimento
30/12/2024, 13:02
Outras Decisões
30/12/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
30/12/2024, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/12/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando os autos verifico que a única patrona da parte executada LUCIANA VERONEZ (ID. 45650286) encontra-se afastada das atividades habituais pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 18/11/2024 (ID. 218372848). Assim, nos termos do artigo 313, inciso VI c/c artigo 223, ambos do CPC, determino a suspensão do curso processual pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias, ou seja, até 17/12/2024. Findo o referido prazo intime-se a executada supracitada para, em 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID. 214332067. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
28/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 18:35
Por decisão judicial
26/11/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:29
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:22
Publicação
13/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada LUCIANA VERONEZ apresente contrarrazões aos embargos de declaração de ID. 214332067. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
12/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 13:03
Outras Decisões
11/11/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:47
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 13:44
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:40
Publicação
18/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo as partes executadas a se manifestar, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 11:03
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2024, 17:26
Publicação
08/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. HOMOLOGO o cálculo de ID. 211579743, eis que elaborado em conformidade com o título exequendo e com os parâmetros delineados na decisão de ID. 209784942. Observe a parte executada LUCIANA VERONEZ que o cálculo foi colacionado em sua integralidade, tendo sido descrita de forma clara a metodologia adotada para a sua confecção. Preclusa esta decisão e considerando que houve o pagamento em excesso de R$3.668,11, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
07/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 15:27
Outras Decisões
03/10/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 10:41
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:39
Publicação
23/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com os r. cálculos da planilha de débitos. De ordem, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 13:22
Remessa
18/09/2024, 18:28
Publicação
10/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. Em resposta aos questionamentos da Contadoria Judicial (ID. 205723728), esclareço que: a) para fins de elaboração do cálculo, deverá ser considerado como valor principal devido a importância descrita no acordo de ID. 39749658, objeto de homologação judicial no ID. 40600525 – (R$30.000,00), sobre a qual deverão incidir, a partir da data do inadimplemento – 26/07/2019 – juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC, multa de 30% e honorários do cumprimento de sentença de 10%; b) a multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça, devida pela executada Luciana Veronez, terá a seguinte base de cálculo: valor do débito principal na data de 17/11/2023 (ID. 108796599), descontados os valores constantes nas contas judiciais até o referido dia (R$6.563,95 + R$8.812,87 - ID’s. 184571720 e 184571724) e as quantias levantadas em 14/07/2020, 22/12/2020 e 05/10/2021 (R$4.003,90 + R$1.519,29 + R$4.072,68 + R$3.021,86 + R$5.417,20 – ID’s. 184571722, 184571720 e 184571724). c) do total devido deverão ser deduzidas as importâncias abaixo descritas: c.1) R$4.003,90, sacada em 14/07/2020 (ID. 184571722); c.2) R$5.591,97, sacada em 22/12/2020 (ID. 184571724, p. 01 e ID. 184571720, p. 01); c.3) R$8.439,06, sacada em 05/10/2021 (ID. 184571724, p. 3 e ID. 184571720, p. 3); c.4) R$21.007,28, sacada em 21/02/2022 (ID. 184571720, p. 4 e ID. 184571724, p. 4) e c.5) R$53.576,70, sacada em 16/05/2024 (ID. 196972906). Remetam os autos à Contadoria Judicial. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
09/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 21:27
Recebimento
05/09/2024, 17:52
Outras Decisões
05/09/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 11:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:21
Publicação
23/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. Antes de responder aos questionamentos da Contadoria Judicial (ID. 205723728) e considerando o teor da petição de ID. 207249374, determino a intimação da executada LUCIANA VERONEZ para que, em 5 (cinco) dias, esclareça ao exequente se ainda possui interesse na manutenção e homologação do acordo de ID. 189907521. Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para homologação do acordo ou resposta aos questionamentos de ID. 205723728. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/08/2024, 00:00
Recebimento
20/08/2024, 14:16
Outras Decisões
20/08/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:59
Publicação
06/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre a nota técnica apresentada. Prazo 15 (quinze) dias. Após, anote-se conclusão. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 12:27
Remessa
29/07/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:51
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 14:22
Publicação
08/07/2024, 02:42
Publicação
08/07/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença. Determino novamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para retificação ou ratificação da planilha de ID. 188330528. Destaco que para fins de elaboração do cálculo deverão ser observado os parâmetros delineados na decisão de ID. 184569181 e que após a elaboração da planilha de ID. 188330528 foi depositado na conta judicial pela SES/DF a importância de R$1.043,70 no dia 26/01/2024 (ID. 202071888). Por fim, pontuo que do total devido deverão ser deduzidas as importâncias já levantadas em 14/07/2020 (R$4.003,90 – ID. 184571722), 22/12/20 (R$5.591,97 – ID. 184571724, p. 01 e ID. 184571720, p. 01), 05/10/2021 (R$8.439,06 - ID. 184571724, p. 3 e ID. 184571720, p. 3), 21/02/2022 (R$21.007,28 - ID. 184571720, p. 4 e ID. 184571724, p. 4) e 16/05/2024 (R$53.576,70 - ID. 196972906). Com a juntada do cálculo judicial, determino a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem. Ao final retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
05/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 14:54
Outras Decisões
03/07/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 23:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 10:28
Recebimento
11/06/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 23:04
Publicação
22/05/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 197233231. Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 23:40
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:02
Documento
16/05/2024, 13:02
Publicação
10/05/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582)
Trata-se de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento em favor de Duraes Advogado Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$50.763,17, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Para tanto, cadastre a referida sociedade de advogados, inscrita no CNPJ n.º 25.384.424/0001-28, como terceira interessada e após a expedição do alvará, promova a sua inativação dos autos. Observe-se que na p. 01 do ID. 189907521 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS. Sem prejuízo, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada Luciana Veronez esclareça se ainda requer a homologação do acordo entabulado no ID. 189907521, oportunidade em que deverá realizar o depósito judicial de R$3.389,41, com vistas a possibilitar a extinção do presente cumprimento de sentença, que, registra-se, se arrasta por mais de 5 (cinco) anos. Esclareço à parte que novo pedido de juntada dos extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito será indeferido, haja vista que tais documentos já foram acostados aos autos como anexos das certidões de ID’s. 183368627 e 184404208 Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 10:08
Outras Decisões
08/05/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 18:19
Recebimento
30/04/2024, 13:41
Outras Decisões
30/04/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582)
Trata-se de cumprimento de sentença. INDEFIRO o pedido de ID. 192832590, porquanto já juntado como anexo das certidões de ID’s. 183368627 e 184404208 os extratos bancários das contas judiciais vinculada ao presente feito. No mais, intime-se a executada Luciana Veronez e as exequentes para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem se ainda requerem a homologação do acordo entabulado no ID. 189907521. Por fim, expeça-se alvará de levantamento de Durães Advogado Sociedade Individual de Advocacia, de todos os valores depositados na conta judicial, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Para tanto cadastre a referida sociedade de advogados, inscrita no CNPJ n.º 25.384.424/0001-28, como terceira interessada e após a expedição do alvará exclua-a dos autos. Observe-se que na p. 01 do ID. 189907521 foram informados os dados bancários para transferência. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
17/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2024, 18:52
Recebimento
16/04/2024, 11:57
Outras Decisões
16/04/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:48
Publicação
03/04/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582)
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando que o saldo da conta judicial vinculada ao presente feito é de R$53.116,11, já acrescido de juros e correção monetária (ID. 191190613) e que, segundo os termos do instrumento negocial de ID. 189907521, a executada Luciana Veronez obrigou-se a pagar aos exequentes a importância de R$56.847,72 para fins de extinção da presente lide, intime-a para, em 5 (cinco) dias, realizar o depósito judicial da importância remanescente – R$3.731,61 – em atenção ao princípio da celeridade processual. Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
01/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2024, 03:58
Recebimento
26/03/2024, 15:17
Outras Decisões
26/03/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 17:13
Documento (Certidão)
25/03/2024, 17:12
Recebimento
25/03/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:56
Documento (Certidão)
25/03/2024, 13:56
Recebimento
18/03/2024, 12:25
Outras Decisões
18/03/2024, 12:25
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:12
Documento (Certidão)
15/03/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 14:54
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:57
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 21:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:53
Publicação
06/03/2024, 02:28
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados cálculos da contadoria, conforme r. certidão. De ordem, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 14:39
Recebimento
29/02/2024, 18:32
Remessa
29/02/2024, 18:32
Documento (Certidão)
26/02/2024, 17:55
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2024, 17:38
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2024, 08:08
Remessa (em diligência)
07/02/2024, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 16:50
Documento (Certidão)
06/02/2024, 16:39
Documento (Certidão)
05/02/2024, 18:10
Publicação
01/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582)
Trata-se de cumprimento de sentença. De início determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Ministério Público Federal para que, imediatamente, cessem os bloqueios e penhoras mensais de 15% dos rendimentos auferidos pelos executados Stanley Ferreira Hwang Boaventura e Luciana Veronez. No mais, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração da planilha atualizada dos valores porventura devidos pelos executados, devendo o Contador especificar, caso assim tenha ocorrido, em qual data o débito foi integralmente adimplido. Destaco que, para fins de elaboração do cálculo, deverá ser considerado como valor principal devido a importância descrita no acordo de ID. 39749658, objeto de homologação judicial no ID. 40600525 – R$30.000,00 –, sobre a qual deverão incidir, a partir da data do inadimplemento – 26/07/2019 – juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC, multa de 30% e honorários do cumprimento de sentença de 10%. Ademais, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, devida pela executada Luciana Veronez, deverá ser calculada em 10% sobre o valor do débito principal na ocasião da sua fixação – 17/11/2021 (ID. 108796599) –, descontados os valores depositados na conta judicial pelas fontes empregadoras dos devedores até a referida data (Conta judicial n.º 3100112252665 do Banco do Brasil – Anexo 5 – R$2.778,80 depositado em 11/09/19 e R$1.124,92 depositado em 12/09/19; Conta judicial n.º 1400132317305 do Banco do Brasil – Anexo 4 – R$735,99 depositado em 28/09/20, R$779,13 depositado em 22/10/20, R$732,91 depositado em 09/12/20, R$761,93 depositado em 22/12/20, R$731,12 depositado em 26/01/21, R$746,52 depositado em 05/03/21, R$729,58 depositado em 31/03/21, R$746,52 depositado em 27/04/21, R$825,10 depositado em 31/05/21, R$1.086,06 depositado em 02/07/21, R$761,93 depositado em 23/07/21, R$784,94 depositado em 10/09/21, R$784,94 depositado em 18/10/21 e R$784,94 depositado em 05/11/21; Conta judicial n.º 3500119701869 do Banco do Brasil – Anexo 6 – R$1.354,36 depositado em 18/09/20, R$1.354,36 depositado em 20/10/20, R$1.354,36 depositado em 23/11/20, R$1.354,36 depositado em 17/12/20, R$1.353,20 depositado em 21/01/21, R$1.353,20 depositado em 19/02/21, R$1.271,41 depositado em 19/03/21, R$1.251,79 depositado em 20/04/21, R$1.221,12 depositado em 20/05/21, R$1.251,79 depositado em 21/06/21, R$1.251,79 depositado em 20/07/21, R$1.251,79 depositado em 20/08/21, R$1.251,79 depositado em 22/09/21, R$1.251,79 depositado em 22/10/21). Ressalto que os valores adimplidos, discriminados nos extratos bancários em anexo, devem ser atualizados a partir da data do efetivo depósito em conta judicial. Observe-se que as importâncias constantes nas contas judiciais n.º 1300123947218, 3400121825486, 4400119639290, 1400132317305 e 3500119701869, todas do Banco do Brasil, foram migradas em 31/05/23, respectivamente, para as de n.º 2840692419, 2841221177, 2841454597, 2840728472 e 2841243596, todas do BRB. Por fim, pontuo que os valores discriminados nos alvarás de ID’s. 80208971 (R$1.515,12 e R$4.063.08), 104741222 (R$2.972,48 e R$5.332,17), 115977222 (R$8.073,89 e R$12.484,96) e 65457969 (R$2.778,80 e R$1.124,92), foram efetivamente levantados pelo exequente nas datas de 22/12/20, 05/10/21, 21/02/22 e 14/07/20, respectivamente. Com a juntada do cálculo judicial, determino a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem. Ao final retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
31/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:15
Recebimento
24/01/2024, 19:04
Outras Decisões
24/01/2024, 19:04
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:46
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 15:59
Documento (Certidão)
23/01/2024, 15:59
Documento (Certidão)
10/01/2024, 19:39
Documento (Certidão)
21/12/2023, 03:07
Documento (Certidão)
18/12/2023, 22:03
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 17:21
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2023, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 14:55
Recebimento
26/11/2023, 18:34
Outras Decisões
26/11/2023, 18:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:56
Publicação
09/11/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se os exequentes para manifestarem-se acerca da petição de ID. 174075026. Prazo de 05(cinco) dias. Samambaia/DF, 6 de novembro de 2023, 13:46:12. DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:40
Publicação
20/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582)
Trata-se de cumprimento de sentença. A executada Luciana Veronez, no ID. 174075026, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido, a fim de que pudesse acostar aos autos algumas documentações complementares e concluir suas alegações. Assim, DEFIRO o pedido formulado e concedo à executada Luciana Veronez o prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo concedido intime-se os exequentes para manifestarem-se acerca da petição de ID. 174075026. Ao final retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 16:28
deferimento
17/10/2023, 16:28
Decurso de Prazo
04/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:45
Publicação
26/09/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas as partes para manifestação quanto aos cálculos da contadoria, conforme determinações constantes da r. decisão (ID 140482589). Após, conclusos os autos. Prazo de 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 15:12
Recebimento
18/09/2023, 13:59
Remessa
18/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:58
Publicação
24/07/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA
EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão constante no ID. 163515903, que negou provimento ao agravo de instrumento. Deste modo, cumpra-se a decisão de ID. 140482589. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582)
21/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/07/2023, 10:56
Documento (Certidão)
20/07/2023, 10:56
Recebimento
19/07/2023, 17:30
Outras Decisões
19/07/2023, 17:30
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/03/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 11:27
Publicação
24/01/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:19
Recebimento
05/01/2023, 12:20
Outras Decisões
05/01/2023, 12:20
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:38
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:38
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:08
Publicação
23/11/2022, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 13:15
Recebimento
19/11/2022, 16:57
Outras Decisões
19/11/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:40
Publicação
26/10/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:05
Outras Decisões
21/10/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 22:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:45
Publicação
16/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2022, 18:16
Remessa
12/09/2022, 04:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:23
Remessa (em diligência)
13/05/2022, 11:26
Documento (Certidão)
13/05/2022, 11:25
Documento (Certidão)
27/04/2022, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2022, 18:00
Outras Decisões
20/04/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:07
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 07:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:16
Publicação
12/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:05
Mandado (entregue ao destinatário)
04/04/2022, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2022, 20:42
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2022, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2022, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:14
Recebimento
20/03/2022, 13:17
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2022, 12:30
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:38
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:18
Publicação
24/02/2022, 00:21
Publicação
24/02/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:39
Documento (Certidão)
17/02/2022, 22:44
Documento (Certidão)
17/02/2022, 22:40
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2022, 20:57
Expedição de documento (Alvará)
17/02/2022, 16:05
Documento
16/02/2022, 14:46
deferimento
14/02/2022, 18:17
Mandado (entregue ao destinatário)
11/02/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:22
Publicação
10/02/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2022, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2022, 14:29
Outras Decisões
01/02/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 11:58
Documento (Certidão)
31/01/2022, 11:58
Mero expediente
01/12/2021, 18:50
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 17:21
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 21:55
Decurso de Prazo
23/11/2021, 02:53
Publicação
23/11/2021, 02:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 12:49
Documento (Certidão)
22/11/2021, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2021, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:38
Recebimento
17/11/2021, 18:34
Outras Decisões
17/11/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 22:33
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 20:30
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:43
Publicação
28/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Recebimento
22/10/2021, 15:27
Mero expediente
22/10/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 08:09
Publicação
21/10/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 23:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 07:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2021, 21:43
Documento (Certidão)
04/10/2021, 21:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2021, 21:35
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2021, 18:29
Documento (Certidão)
04/10/2021, 15:58
Outras Decisões
30/09/2021, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 21:47
Publicação
21/09/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:39
Recebimento
16/09/2021, 15:56
Outras Decisões
16/09/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:37
Recebimento
30/08/2021, 15:01
Outras Decisões
30/08/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2021, 02:20
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 23:17
Recebimento
25/08/2021, 21:05
Outras Decisões
25/08/2021, 21:05
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2021, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2021, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2021, 10:30
Documento (Certidão)
23/08/2021, 11:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2021, 11:43
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2021, 11:00
Recebimento
15/07/2021, 17:33
deferimento
15/07/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:25
Outras Decisões
07/07/2021, 17:05
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2021, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 02:33
Documento (Certidão)
30/06/2021, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2021, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2021, 19:25
deferimento
04/06/2021, 18:25
Conclusão (para decisão)
04/06/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:46
Publicação
02/06/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:36
Recebimento
27/05/2021, 15:45
Outras Decisões
27/05/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 21:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:58
Decurso de Prazo
22/05/2021, 02:27
Recebimento
20/05/2021, 17:47
Outras Decisões
20/05/2021, 17:47
Publicação
20/05/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 19:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:30
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 02:47
Documento (Certidão)
14/05/2021, 17:46
Documento (Certidão)
14/05/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 20:51
Decurso de Prazo
13/05/2021, 02:37
Publicação
27/04/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 02:33
Recebimento
22/04/2021, 21:00
deferimento
22/04/2021, 21:00
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 19:21
Publicação
19/04/2021, 02:32
Outras Decisões
16/04/2021, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 02:32
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:58
Recebimento
14/04/2021, 14:09
Outras Decisões
14/04/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:56
Publicação
26/03/2021, 13:50
Documento (Certidão)
25/03/2021, 21:21
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2021, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 02:37
Recebimento
23/03/2021, 18:03
deferimento
23/03/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 09:33
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:54
Publicação
09/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 02:34
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:41
Publicação
19/02/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 02:40
Publicação
11/02/2021, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 02:33
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2021, 14:29
Recebimento
05/02/2021, 16:18
Outras Decisões
05/02/2021, 16:18
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 07:32
Publicação
04/02/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 02:33
Recebimento
28/01/2021, 15:43
Mero expediente
28/01/2021, 15:43
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:44
Publicação
22/01/2021, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 02:45
Documento (Certidão)
18/12/2020, 19:11
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2020, 18:09
Recebimento
18/12/2020, 11:51
deferimento
18/12/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 15:59
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 13:58
Documento (Certidão)
17/12/2020, 13:57
Mero expediente
16/11/2020, 20:09
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 08:47
Documento (Certidão)
16/11/2020, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2020, 13:23
Outras Decisões
09/11/2020, 20:11
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 10:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2020, 00:19
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:38
Documento (Certidão)
18/09/2020, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2020, 22:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2020, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 14:27
Movimentação processual
03/07/2020, 14:01
Movimentação processual
03/07/2020, 14:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2020, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2020, 11:48
Publicação
03/07/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 02:36
Recebimento
30/06/2020, 19:17
Indeferimento
30/06/2020, 19:17
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 23:21
Publicação
17/06/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2020, 02:24
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2020, 15:18
Expedição de documento (Alvará)
16/06/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 14:44
Recebimento
12/06/2020, 18:36
Outras Decisões
12/06/2020, 18:36
Conclusão (para decisão)
12/06/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 13:33
Publicação
08/06/2020, 02:24
Publicação
08/06/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2020, 02:35
Audiência (conciliação; cancelada)
03/06/2020, 19:44
Recebimento
03/06/2020, 16:59
Outras Decisões
03/06/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 14:13
Publicação
26/05/2020, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2020, 02:23
Recebimento
21/05/2020, 21:29
Mero expediente
21/05/2020, 21:29
Publicação
21/05/2020, 02:17
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 23:55
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 13:46
Publicação
12/05/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2020, 02:21
Recebimento
07/05/2020, 10:28
Mero expediente
07/05/2020, 10:28
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 12:28
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 17:08
Publicação
13/03/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2020, 03:12
Recebimento
10/03/2020, 15:24
Outras Decisões
10/03/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 08:44
Publicação
10/03/2020, 04:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2020, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2020, 08:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:12
Publicação
21/02/2020, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2020, 03:18
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/02/2020, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2020, 15:35
Audiência (conciliação; designada)
17/02/2020, 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2020, 16:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2020, 16:11
Recebimento
13/02/2020, 11:18
deferimento
13/02/2020, 11:18
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2020, 02:05
Publicação
12/02/2020, 02:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:46
Recebimento
07/02/2020, 18:37
deferimento
07/02/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:50
Publicação
04/02/2020, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2020, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 21:17
Recebimento
31/01/2020, 13:08
deferimento
31/01/2020, 13:08
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:49
Publicação
09/12/2019, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 15:19
Recebimento
04/12/2019, 17:06
Outras Decisões
04/12/2019, 17:06
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 17:34
Publicação
19/11/2019, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 09:57
Recebimento
13/11/2019, 17:12
Indeferimento
13/11/2019, 17:12
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2019, 16:19
Documento (Certidão)
12/11/2019, 16:19
Decurso de Prazo
09/11/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 17:18
Publicação
04/11/2019, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2019, 17:34
Documento (Certidão)
30/10/2019, 19:53
Documento (Certidão)
30/10/2019, 19:51
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2019, 17:43
Publicação
29/10/2019, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2019, 15:19
Recebimento
23/10/2019, 17:37
Outras Decisões
23/10/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 23:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 18:09
Publicação
14/10/2019, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 12:20
Recebimento
09/10/2019, 15:29
Outras Decisões
09/10/2019, 15:29
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 21:16
Publicação
08/10/2019, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2019, 05:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2019, 18:44
Documento (Certidão)
03/10/2019, 18:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 13:34
Documento (Certidão)
23/09/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 11:15
Publicação
12/09/2019, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2019, 14:54
Recebimento
09/09/2019, 18:26
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2019, 18:41
Documento (Certidão)
02/09/2019, 18:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2019, 12:41
Decurso de Prazo
31/08/2019, 11:26
Publicação
09/08/2019, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2019, 14:27
Recebimento
06/08/2019, 15:25
Outras Decisões
06/08/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 20:11
Desarquivamento
03/08/2019, 04:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 05:19
Definitivo
31/07/2019, 21:45
Documento (Certidão)
31/07/2019, 21:45
Publicação
31/07/2019, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2019, 11:24
Recebimento
25/07/2019, 10:58
Homologação de Transação
25/07/2019, 10:58
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 21:46
Publicação
24/07/2019, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2019, 05:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 00:31
Recebimento
21/07/2019, 20:23
Mero expediente
21/07/2019, 20:23
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 21:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 21:33
Decurso de Prazo
11/07/2019, 13:52
Decurso de Prazo
27/06/2019, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2019, 15:25
Publicação
03/06/2019, 02:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2019, 23:16
Decurso de Prazo
01/06/2019, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2019, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2019, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2019, 16:44
Documento (Mandado)
30/05/2019, 16:44
Documento (Certidão)
30/05/2019, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2019, 16:32
Documento (Certidão)
30/05/2019, 16:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2019, 15:07
Documento (Mandado)
30/05/2019, 15:07
Evolução da Classe Processual
29/05/2019, 21:09
Recebimento
29/05/2019, 17:20
Outras Decisões
29/05/2019, 17:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 22:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2019, 01:01
Publicação
24/05/2019, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2019, 23:55
Documento (Certidão)
21/05/2019, 15:44
Recebimento
21/05/2019, 15:41
Remessa
20/05/2019, 18:23
Remessa (em diligência)
16/05/2019, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2019, 17:46
Documento (Certidão)
16/05/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 16:35
Decurso de Prazo
06/04/2019, 04:40
Decurso de Prazo
06/04/2019, 04:39
Decurso de Prazo
05/04/2019, 10:40
Decurso de Prazo
05/04/2019, 10:40
Decurso de Prazo
05/04/2019, 10:40
Decurso de Prazo
05/04/2019, 10:40
Publicação
15/03/2019, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 21:21
Remessa (em diligência)
01/03/2019, 15:32
Recebimento
01/03/2019, 14:13
Improcedência
01/03/2019, 14:13
Conclusão (para julgamento)
15/02/2019, 13:02
Recebimento
15/02/2019, 12:59
Publicação
12/02/2019, 02:40
Conclusão (para julgamento)
11/02/2019, 14:17
Remessa (em diligência)
11/02/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2019, 15:52
Recebimento
07/02/2019, 09:31
Mero expediente
07/02/2019, 09:31
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 21:03
Documento (Certidão)
05/02/2019, 21:02
Petição (Embargos de declaração)
04/02/2019, 16:48
Publicação
04/02/2019, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2019, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 13:48
Remessa (em diligência)
24/01/2019, 09:46
Recebimento
23/01/2019, 19:21
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
23/01/2019, 19:21
Conclusão (para julgamento)
14/01/2019, 15:09
Remessa (em diligência)
09/01/2019, 13:37
Recebimento
09/01/2019, 13:37
Conclusão (para julgamento)
14/11/2018, 14:35
Recebimento
13/11/2018, 18:51
Outras Decisões
13/11/2018, 18:51
Decurso de Prazo
13/11/2018, 15:22
Conclusão (para decisão)
09/11/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 00:27
Publicação
05/11/2018, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2018, 08:06
Recebimento
29/10/2018, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:18
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2018, 11:14
Documento (Certidão)
29/10/2018, 11:14
Decurso de Prazo
25/10/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 23:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 23:20
Publicação
02/10/2018, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2018, 03:31
Publicação
01/10/2018, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 06:11
Recebimento
26/09/2018, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 22:47
Outras Decisões
26/09/2018, 22:47
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 20:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 18:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 18:47
Recebimento
08/08/2018, 18:11
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2018, 18:10
Documento (Certidão)
08/08/2018, 18:10
Petição (Replica)
07/08/2018, 23:47
Publicação
18/07/2018, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2018, 03:52
Recebimento
12/07/2018, 23:11
Outras Decisões
12/07/2018, 23:11
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 18:26
Petição (Contestação)
11/07/2018, 18:24
Publicação
09/07/2018, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2018, 03:11
Recebimento
04/07/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 15:48
Indeferimento
04/07/2018, 15:48
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 22:28
Decurso de Prazo
21/06/2018, 21:29
Decurso de Prazo
21/06/2018, 21:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2018, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 16:34
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/05/2018, 13:46
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
30/05/2018, 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2018, 02:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2018, 02:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2018, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2018, 23:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2018, 10:03
Mandado
22/05/2018, 15:56
Mandado
11/05/2018, 15:44
Mandado
09/05/2018, 11:07
Mandado
08/05/2018, 12:47
Mandado
08/05/2018, 09:05
Mandado
08/05/2018, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2018, 22:06
Documento (Certidão)
04/05/2018, 15:39
Documento (Certidão)
27/04/2018, 17:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2018, 17:48
Publicação
10/04/2018, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2018, 20:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2018, 17:25
Retificação de Classe Processual
05/04/2018, 17:20
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/03/2018, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2018, 13:34
Documento (Certidão)
19/03/2018, 13:34
Audiência (conciliação; designada)
19/03/2018, 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2018, 01:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação