Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de vícios no acórdão embargado aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A embargante pretende, em verdade, rediscutir fundamentos já apreciados pelo colegiado, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 5. Não se configura contradição quando o vício alegado decorre de mero inconformismo com a conclusão do acórdão, inexistindo incoerência interna entre a fundamentação e o dispositivo, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Embargos de declaração desprovidos. Decisão unânime. Teses de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não há contradição quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.” Dispositivos legais relevantes: CPC, arts. 239, § 1º, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante: STJ, 2ª Turma, EDcl no RMS 32.946/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 15/12/2015, DJe 18/12/2015.