Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738288-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao réu para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise da petição ID 246604797.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital