Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700173-29.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 202014115, Kátia Leal de Barros Oliveira pede expedição de ofício a Recita Federal para ciência acerca da sentença de ID 196294034, bem como para adotar as medidas necessárias em relação à alteração do CNPJ da Associação dos Moradores e Proprietários da Chácara 219 da Colônia Agrícola Vicente Pires. Conforme expressamente consignado na sentença de ID 196294034, cumpre aos interessados providenciar a regularização da ata de extinção da associação, consoante apontamentos de ID 183722422. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) indefiro o pedido formulado. Eventual irregularidade na criação do CNPJ do Condomínio da Chácara 219 deve ser sanada pelos interessados e na via própria. Intime-se a interessada para, no prazo de 15 dias, tomar ciência desta decisão. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3