Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700835-77.2021.8.07.0021.
AUTOR: VANDERLEI RODRIGUES DOS REIS
REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 248486380 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, se houver valores disponíveis para a conta informada na petição de ID 248486380. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília, 2 de setembro de 2025 17:10:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito