Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710453-42.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: PAMELLA DE PAULA CORREA, MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, MILTON APARECIDO CORREA
EXECUTADO: DESINALDO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 231995706. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Vindo a planilha, com base no artigo 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, ressaltando-se que, independentemente do prazo de prescrição da pretensão executiva, essa negativação não poderá perdurar por prazo superior a 05 (cinco) anos (Súmula 323 do STJ). Quando da “negativação”, deverá ser apontado como ainda devido o débito descrito na planilha a ser juntada. Advirta-se a parte exequente que, havendo o pagamento extrajudicial do débito, tal fato deverá ser, de imediato, informado ao Juízo para que se proceda à baixa da negativação, sob pena de, posteriormente, o exequente ser responsabilizado pela negativação por tempo superior ao devido. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente