Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702189-22.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MIKAEL JAYME CRISOSTOMO GRACAS HERDEIRO: MIGUEL JOSE DA SILVA, JOAO EVANGELISTA SANTANA DA SILVA, MARIA DO CARMELO SANTANA DA SILVA DE SOUZA, TAIS OLIVEIRA DA SILVA, BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA, ERICA PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA, LEONARDO DE OLIVEIRA SANTANA, DEYVID DE OLIVEIRA SANTANA, A. V. C. S., SUZANA TORRES DA SILVA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA CORREIA DA CRUZ
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA MIKAEL JAYME CRISOSTOMO GRACAS e outros ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos. A obrigação foi adimplida, conforme bloqueio judicial (ID196626073). A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Não há restrições judiciais pendentes. Após o trânsito, expeça-se ofício de transferência do montante constrito ao ID 196626073. para a conta bancária indicada na petição coligida ao ID 201280427, ex vi do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)