Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722966-14.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: FERNANDO CESAR CARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID Num. 223915994, visto que o presente processo foi extinto pela sentença de ID Num. 214836488, transitada em julgado em 14/11/2024, conforme certidão de ID Num. 217701741, a qual determinou o arquivamento dos autos. Ademais, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, no momento oportuno, a fim de promover a instauração da liquidação de sentença ou o pedido de cumprimento de sentença, que sejam pertinentes à presente demanda. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito