ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE DA SILVA BALDASSO
OAB/DF 28471·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
OAB/DF 13455·CPF·Representa: Réu
JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 36027·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/07/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 11:11
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:35
Publicação
15/07/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:21:52. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 08:22
Remessa
10/07/2024, 23:01
Publicação
09/07/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF SENTENÇA Noticia a credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, conforme petição de id. 202828118, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:21:52. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 08:22
Remessa
10/07/2024, 23:01
Publicação
09/07/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF SENTENÇA Noticia a credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, conforme petição de id. 202828118, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
08/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/07/2024, 15:23
Trânsito em julgado
05/07/2024, 15:23
Recebimento
04/07/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2024, 19:02
Documento (Certidão)
04/07/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:37
Documento (Certidão)
27/06/2024, 16:43
Documento
27/06/2024, 16:43
Documento (Certidão)
25/06/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 15:33
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:14
Publicação
29/05/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação. Segue relatório emitido pelo SISBAJUD. Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, oficie-se ao Banco do Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83, de R$ R$ 93,13, acrescidos dos consectários legais, penhorados conforme este decisório, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco de Brasília - BRB de nº 13251-7, agência 0100, de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, CNPJ/PIX nº 09.396.049/0001-80. Após, intime-se a parte credora para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 17:35
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:35
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo à parte executada prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 192248897. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 07:26
Mero expediente
09/04/2024, 07:26
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 15:39
Documento (Certidão)
23/02/2024, 15:04
Documento
23/02/2024, 15:04
Documento (Certidão)
21/02/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 17:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:08
Publicação
23/01/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, oficie-se ao Banco do Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83, de R$ 1.932,22, acrescidos dos consectários legais, penhorados conforme este decisório, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco de Brasília - BRB de nº 13251-7, agência 0100, de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, CNPJ/PIX nº 09.396.049/0001-80. Após, intime-se a parte credora para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
21/12/2023, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 15:56
Decurso de Prazo
19/12/2023, 03:52
Recebimento
18/12/2023, 20:41
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:44
Publicação
22/11/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724657-92.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - AMPDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora. Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado. A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/12/2023. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 14:07
Decurso de Prazo
04/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:39
Publicação
21/08/2023, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:40
Evolução da Classe Processual
16/08/2023, 17:49
Recebimento
16/08/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:22
Outras Decisões
16/08/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 17:26
Decurso de Prazo
11/08/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:17
Publicação
04/08/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 17:06
Recebimento
01/08/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:22
Mero expediente
01/08/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:34
Trânsito em julgado
01/08/2023, 13:34
Recebimento
31/07/2023, 18:24
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2022, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 13:58
Petição (Contra-razões)
30/08/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 11:45
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Petição (Apelação)
22/07/2022, 17:57
Publicação
01/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 17:45
Recebimento
28/06/2022, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:57
Improcedência
28/06/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 15:51
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:20
Publicação
17/02/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 17:47
Recebimento
15/02/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 11:21
Mero expediente
15/02/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 11:26
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 17:03
Publicação
09/12/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:31
Recebimento
03/12/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:47
Mero expediente
03/12/2021, 18:47
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 12:11
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:49
Publicação
08/11/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 14:51
Petição (Contestação)
01/11/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 13:40
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 23:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2021, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 19:52
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:28
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 02:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 02:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:26
Decurso de Prazo
30/07/2021, 02:40
Publicação
30/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:36
Recebimento
27/07/2021, 13:12
deferimento
27/07/2021, 13:12
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 15:42
Publicação
22/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 02:34
Documento (Certidão)
19/07/2021, 19:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2021, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 11:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:26
Documento (Certidão)
10/02/2021, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2021, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 14:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2021, 14:32
Decurso de Prazo
04/09/2020, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))