Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
APELANTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
APELADO: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO Da análise dos autos, verifico que não foi observada a prevenção do e. Desembargador Relator James Eduardo Oliveira em virtude de seu afastamento no período da distribuição (ID 85075607). Assim, verificado o fim do afastamento, redistribuam-se os autos àquele e. Desembargador, procedendo-se à devida compensação. SÉRGIO ROCHA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
15/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/06/2026, 14:44
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
12/06/2026, 14:33
Remessa (outros motivos)
12/06/2026, 14:30
Recebimento
11/06/2026, 17:03
Redistribuição por prevenção
11/06/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 13:48
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/06/2026, 13:47
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 17:46
Distribuição (sorteio)
29/05/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 86715733, transcorreu o prazo prescricional (19/03/2025). De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença. Planaltina-DF, 4 de abril de 2025 22:29:35. PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-98.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) Indefiro a pesquisa via sistema INFOJUD, eis que já realizada no ID n. 75267975 e contém as últimas informações prestadas pelo executado em vida à Receita Federal, eis que o óbito data de 30/10/2020, conforme certidão de ID n. 76557315. Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar bens do espolio passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido. Prazo: 10 dias. Planaltina-DF, 15 de maio de 2024 12:58:13. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 86715733, transcorreu o prazo prescricional (19/03/2025). De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença. Planaltina-DF, 4 de abril de 2025 22:29:35. PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-98.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) Indefiro a pesquisa via sistema INFOJUD, eis que já realizada no ID n. 75267975 e contém as últimas informações prestadas pelo executado em vida à Receita Federal, eis que o óbito data de 30/10/2020, conforme certidão de ID n. 76557315. Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar bens do espolio passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido. Prazo: 10 dias. Planaltina-DF, 15 de maio de 2024 12:58:13. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA DECISÃO Diante do falecimento do devedor, faz-se necessária a regularização da representação processual, o que ainda não ocorreu. Compulsando detidamente os autos, verifico que no ID n. 78687106 foi indicada para a representação do Espólio devedor o cônjuge sobrevivente, Sra. Silma Mendes Dias CPF 330.037.931-87, residente e domiciliada na Quadra 04, Casa 41, CNJ 41, Jardim Roriz, Planaltina/DF, CEP 73340-400. Assim, retifique-se o cadastro do polo passivo da passivo da demanda, fazendo constar como devedor o ESPÓLIO de CARLOS HENRIQUE GUERRA, representado por SILMA MENDES DIAS, qualificada no ID n. 78687106, que é a única herdeira conhecida nos autos. Anote-se, cadastre-se e retifique-se. No ID n. 78687106 foi indicado o endereço da representante do espólio, qual seja, QUADRA 4 CONJUNTO 4J-CASA 41 JARDIM RORIZ (PLANALTINA) BRASÍLIA-DF. O endereço foi diligenciado no ID n. 163289770, sem resultado frutífero, considerando que o espólio não é conhecido no local. Assim, promova-se as pesquisas de endereços em nome da herdeira Silma Mendes Dias CPF 330.037.931-87 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-98.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)