Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDRIZA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS, ANDRIZA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS DECISÃO 1 - Diante do decurso do prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores penhorados em ID 262601542, conforme requerido no ID 262601542. 2 - Após, ao credor para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Data da assinatura eletrônica infra. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705282-88.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)