Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703855-22.2020.8.07.0018.
AGRAVANTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
AGRAVADOS: CONDOMÍNIO BOA SORTE, LETÍCIA HELENA PINTO MENEGHETTI, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM-ESTAR, BIANOR DE QUEIROZ FONSECA, DALMIR ALVES DA CUNHA, ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO BEIJA-FLOR, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA apresentaram contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-21K