Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721002-28.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: CAROLINA LOPES TORQUATO
EXECUTADO: FABRICIO GOMIDES BORGES, CLINICA VITA ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da executada CLINICA VITA ODONTOLOGIA EIRELI sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir. Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça. Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação. Ademais, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da executada CLINICA VITA ODONTOLOGIA EIRELI, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo. Promovo ainda consulta ao sistema SNIPER, conforme termo anexo. Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.