Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ASPRO - ASSOCIACAO DE PROVEDORES DO BRASIL
APELADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E S P A C H O O caráter modificativo do pleito deduzido evidencia a inadequação dos Embargos Declaratórios. Conheço, assim, dos Embargos de Declaração como AGRAVO INTERNO, facultando à Agravante a complementação das razões recursais nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, 27 de janeiro de 2026. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0704227-75.2023.8.07.0014 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)