EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
Autor
FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA
OAB/DF 64987·CPF·Representa: Autor
DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR
OAB/DF 38573·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS
OAB/DF 40545·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE FAGUNDES FILHO
OAB/DF 29182·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO
OAB/GO 4918500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
14/12/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:22
Documento (Ofício)
05/06/2025, 15:42
Movimentação processual
03/06/2025, 13:18
Documento
03/06/2025, 13:18
Documento (Ofício)
29/05/2025, 14:24
Publicação
04/11/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704652-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ciente do ofício id. 215968579. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Após, encaminhe-se ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília, nos termos da Portaria Conjunta n. 17/2019 e nos termos do ofício em apreço. No mais, retornem os autos ao prazo suspensivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704652-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ciente do ofício id. 215968579. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Após, encaminhe-se ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília, nos termos da Portaria Conjunta n. 17/2019 e nos termos do ofício em apreço. No mais, retornem os autos ao prazo suspensivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:36
Recebimento
29/10/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:34
Outras Decisões
29/10/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:59
Documento (Ofício)
28/10/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 10:19
Recebimento
13/08/2024, 19:41
Por decisão judicial
13/08/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 20:07
Documento (Certidão)
09/08/2024, 20:06
Recebimento
05/08/2024, 15:09
Por decisão judicial
05/08/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:52
Publicação
10/07/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704652-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES DECISÃO Ciente (id. 202293485). Proceda-se à baixa em relação ao executado WELLINGTON GUIMARAES, conforme determinado na decisão de id. 175577764, prelusa. Aguarde-se a manifestação do exequente (id. 200909431). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:20
Outras Decisões
05/07/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:05
Documento
27/06/2024, 19:23
Documento (Certidão)
24/06/2024, 16:38
Recebimento
19/06/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:59
Outras Decisões
19/06/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 11:39
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:29
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:01
Publicação
26/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704652-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:50
Mero expediente
23/04/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 18:05
Petição (Replica)
10/04/2024, 10:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 18:45
Documento (Certidão)
06/03/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:07
Recebimento
01/03/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:14
Outras Decisões
01/03/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 10:20
Decurso de Prazo
12/12/2023, 03:58
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:02
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 22:31
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:38
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:36
Publicação
24/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704652-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Recebo a petição de id. 17505715 como pedido de reconsideração e passo à análise da petição de id. 170142380. WELLINGTON GUIMARAES apresentou exceção de pré-executividade ao id. 170142380, alegando, em síntese, sua ilegitimidade em razão da nulidade da fiança declarada nos autos do processo nº 0734784-60.2018.8.07.0001. Manifestação do exequente ao ID. 173369617. É o breve relato. Decido. Como cediço, a exceção de pré-executividade é defesa cabível em qualquer das modalidades de execução, sendo instrumento para alegação de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, e que não determinem dilação probatória. No caso em apreço, assiste parcial razão ao executado. A sentença prolatada nos autos do processo nº 0734784-60.2018.8.07.0001 reconheceu a nulidade da fiança prestada por WELLINGTON GUIMARAES no termo de acordo e confissão de dívida de id. 6456589, firmado com a exequente EGA em 26/02/2015, pela ausência da outorga uxória de GILENE LOPES DOS REIS GUIMARAES, cujo trânsito em julgado para a exequente EGA operou-se em 24/05/2023, em razão do não provimento dos recursos interpostos perante o c. STJ (AgiREsp, Agravo Interno e Embargos de Divergência), conforme ids. 175057152 e 175057153. Neste contexto, a ilegitimidade passiva do executado é corolário lógico dos efeitos do julgamento de procedência dos autos da ação declaratória de nulidade de fiança, processo nº 0734784-60.2018.8.07.0001.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SOMENTE QUANTO AO EXECUTADO WELLINGTON GUIMARAES, reconheço sua ilegitimidade passiva e, via de consequência, determino a sua exclusão do polo passivo da presente ação. Deixo de condenar o executado em litigância de má-fé, porquanto tenho que as divergências suscitadas pelo Executado são próprias de pretensões resistidas, sem abusos ou excessos que configurem as situações preceituadas nos arts. 79 e 80 do CPC. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários, porquanto a ilegitimidade decorreu, apenas, da aplicação do entendimento exarada nos autos daquela ação de conhecimento, não havendo resistência por parte da exequente (id. 173369617). Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Por fim, aguarde-se o transcurso do prazo editalício (id. 174819829). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
23/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:21
Deferimento em Parte
19/10/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A). EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, a empresa ESCOLA EVANGELICA DE BRASILIA - CPF/CNPJ: 06.372.945/0001-10, que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n. 0704652-54.2017.8.07.0001, que lhe move EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CPF/CNPJ:00.690.271/0001-16, querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes. Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final. Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões. Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 10 de outubro de 2023. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito.
12/10/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2023, 21:51
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:08
Publicação
09/10/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704652-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à exceção de pré-executividade oposta por WELLINGTON GUIMARAES (id. 170142380), verifiquei, em consulta ao sistema de processual do STJ (certidão anexa), que ainda não houve o trânsito em julgado da ação, em contradição ao alegado pelo executado. Nesse sentido, considerando que o art. 776 do CPC exige a formalidade do trânsito em julgado, aguarde-se a certificação do respectivo termo processual. Após, fica desde já intimado o executado para que apresente cópia dos julgados que analisaram a legalidade da fiança prestada, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. Feito, retornem os autos conclusos para análise da petição de id. 135141480. No mais, cumpra-se a decisão proferida no id. 170972990, expedindo novo mandado de citação da FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA para o endereço indicado no id. 170183216. Por fim, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) ESCOLA EVANGELICA DE BRASILIA. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL