Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738534-02.2020.8.07.0001.
APELANTE: SAJC PARTICIPACOES LTDA, FERNANDO HENRIQUE FRARE BERTIN
APELADO: SARAFINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, RGE PARTICIPACAO EM OUTRAS SOCIEDADES LTDA D E S P A C H O Da análise da petição de ID 84145143, verifica-se que os Advogados da apelada SARAFINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS renunciaram aos poderes a eles conferidos. Nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, poderá o advogado, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante. Homologo a renúncia.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se pessoalmente a apelada SARAFINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS para que regularize sua representação processual no prazo de até 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre a sanção prevista no inciso II do § 2º do artigo 76 do Código de Processo Civil para a hipótese de não atendimento da ordem judicial. Retire os nomes dos advogados renunciantes do cadastro destes autos. Cumpra-se. Brasília, 25 de maio de 2026. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora