Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711133-35.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: ALINE LAURIA PIRES ABRAO
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação de fazer objeto da sentença/acórdão ID 226666775 foi cumprida pelo réu, mediante a disponibilização do Termo de Quitação, que já pode ser expedido via sítio eletrônico da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Nesse sentido, satisfeita a obrigação e havendo anuência expressa da parte autora, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)