Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do teor da petição de ID 276009254 e documentos com ela anexados, dê-se vista a todos os interessados. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
04/06/2026, 00:00
Outras Decisões
02/06/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 23:35
Documento (Certidão)
12/05/2026, 03:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 04:46
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Dê-se nova vista à Paulo César Ribeiro para comprovar e restituir ao espólio os valores recebidos a título de aluguéis desde 01/09/2020, observados os contratos de locação de IDs 208245618 e 240692776, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Dê-se nova vista à Paulo César Ribeiro para comprovar e restituir ao espólio os valores recebidos a título de aluguéis desde 01/09/2020, observados os contratos de locação de IDs 208245618 e 240692776, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 14:34
Documento (Certidão)
11/04/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 11:08
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 13:31
Documento (Certidão)
06/04/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 15:54
Documento (Certidão)
11/03/2026, 03:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2026, 15:51
Recebimento
27/02/2026, 11:38
Mero expediente
27/02/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:05
Documento (Certidão)
11/02/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:25
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 17:51
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:06
Documento (Certidão)
10/12/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 12:39
Publicação
25/11/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação de qualquer um dos interessados. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
20/11/2025, 00:00
Recebimento
19/11/2025, 14:21
Mero expediente
19/11/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 10:01
Documento (Certidão)
10/10/2025, 13:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/10/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:10
Publicação
23/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 247537229, defiro a suspensão do curso processual por trinta dias. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
22/09/2025, 00:00
Recebimento
19/09/2025, 14:42
Por decisão judicial
19/09/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 12:23
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:34
Publicação
12/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Inicialmente, certifique a Secretaria se houve a efetiva habilitação do BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S/A nos presentes autos, conforme já determinado (ID 235114012). Intime-se o locatário Germano Gonçalves Ferreira para que, doravante, passe a depositar em conta judicial vinculada ao presente feito o valor dos alugueis referentes ao imóvel situado no Residencial Emilia Prado, Apartamento 302, na Rua C-134, Quadra 271, Lote 15, na cidade de Goiânia/GO. Ainda, considerando o teor dos contratos de locação de IDs 208245618 e 240692776, determino a intimação de Paulo César Ribeiro para comprovar e restituir ao espólio os valores recebidos a título de aluguéis desde 01/09/2020. No mais, os terceiros interessados deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, advogado pertencente ao seu quadro de funcionários para figurar no presente feito na qualidade de inventariante, observado que a nomeação de inventariante dativo traz ônus ao espólio e que, no caso dos autos, as dívidas daquele já são de grande monta. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:04
Documento (Certidão)
07/08/2025, 15:03
Recebimento
07/08/2025, 14:20
Mero expediente
07/08/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 14:53
Documento
23/07/2025, 14:52
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 240690034 e documentos com ela anexados, dê-se vista a todos os interessados. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 22:45
Recebimento
11/07/2025, 18:35
Mero expediente
11/07/2025, 18:35
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:18
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:54
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 16:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:26
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 15:42
Publicação
12/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:35
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Maria Alzira Rodrigues, no qual foi indeferido o pedido do terceiro interessado, Condomínio Residencial Emília Prado, de expedição de alvará para pagamento do seu débito (ID 230993600), tendo aquele postulado a reconsideração da referida decisão e a remoção do inventariante (ID 232186546). Posteriormente, informou que o Juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia/GO, nos autos da execução proposta pelo BANCO DAYCOVAL S.A., teria determinado a penhora de valores devidos ao credor no rosto do presente inventário, requerendo que tal pleito fosse indeferido, conforme petição de ID 233244767. Por fim, o BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A requereu sua habilitação no feito (ID 234843008). É o necessário relato. Inicialmente, ressalto que, além dos recursos disponíveis, é possível ao jurisdicionado impugnar o ato judicial pelo meio atípico e não recursal do pedido de reconsideração, em que postula o reexame da decisão judicial proferida em error in judicando ou error in procedendo, ou por outro ato que provoque tumulto processual. No caso dos autos, em que pesem os argumentos trazidos pelo Condomínio Residencial Emília Prado, não verifico a existência de situação diversa da que ensejou a decisão impugnada, mormente considerando que, além do referido credor, conforme já anotado, há dívidas do espólio perante a União (ID 112644519), referente à pensão civil da autora da herança, cujo valor atualizado, em agosto de 2022, alcançava o importe atualizado de R$ 141.118,08 (cento e quarenta e um mil, cento e dezoito reais e oito centavos), conforme petição de ID 134654955; perante o Condomínio do Edifício Portal dos Girassóis (ID 82576548); perante o BRB – Crédito e Financiamento e Investimento S.A, inclusive com pedido de reserva de créditos na quantia de R$ 209.174,40 (duzentos e nove mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) (ID 185945986) e determinação de penhora no rosto dos presentes autos relativo ao débito da inventariada junto ao Banco Daycoval S. A, além de débitos com a manutenção dos bens. Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 230993600. Registre-se a penhora no rosto dos autos, no valor indicado, conforme determinado na decisão de ID 230672801 e solicitado no ofício de ID 230672802. Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia/GO, Processo nº: 5571794-22.2021.8.09.0051, em resposta ao expediente de ID 230672802, comunicando a anotação da penhora no rosto dos autos, esclarecendo o saldo da conta judicial e a existência de diversos credores do espólio. Nada a prover quanto à petição de ID 233244767, pois a impugnação deve ocorrer perante o Juízo que determinou a penhora. Quanto ao pedido de remoção do inventariante, verifico que, de fato, o inventariante deixou de dar o regular andamento ao feito, mesmo sendo intimado através de seu patrono e pessoalmente, incorrendo na hipótese do art. 622, II, do Código de Processo Civil. Além disso, o inventariante levantou a quantia de R$ 60.875,84 (sessenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais, e oitenta e quatro centavos) para pagamento dos débitos por ele noticiado nos autos (IPTUs dos anos de 2015 à 2020 do Condomínio Residencial Emília Prado, dos IPTUs dos anos de 2008, 2009, 2017, 2018, 2019 e 2020; dos IPTUs e TLP do Ed Portal dos Girassóis de 2010 e 2014; dos débitos condominiais do Ed. Portal dos Girassóis referentes aos meses de outubro e dezembro de 2016, de janeiro de 2017 e de julho de 2020; das taxas de condomínio do Ed. Portal dos Girassóis do mês de agosto de 2020; dos débitos condominiais do Condomínio Residencial Emília Prado referentes aos meses de março à dezembro/2016, outubro e dezembro de 2017, janeiro, junho, agosto à dezembro de 2018, janeiro, fevereiro, abril à dezembro de 2019 e janeiro à setembro de 2020; das custas iniciais, da dívida tributária inscrição 11116002113-01, do processo 10120601841/2016-00; da dívida tributária inscrição 11114000150-88, do processo 10120720134/2014-41; e da multa por ausência de declaração) e, intimado para comprovar a quitação daqueles, em diversas oportunidades, até o momento não o fez
Diante do exposto, considerando a flagrante desídia do inventariante, destituo-o do encargo e, diante do princípio da celeridade processual, determino a intimação dos demais interessados para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, advogado pertencente ao seu quadro de funcionários para figurar no presente feito na qualidade de inventariante. No mais, considerando o teor do despacho de ID 203125700 e da petição de ID 234843008, certifique a Secretaria se houve a efetiva habilitação requerida, bem como o cumprimento da tentativa de intimação de Germano Gonçalves Ferreira, via aplicativo Whatsapp, em atendimento à decisão de ID 230993660. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
09/05/2025, 00:00
Recebimento
08/05/2025, 19:10
Outras Decisões
08/05/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:10
Publicação
02/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declinado nos autos o contato telefônico do atual ocupante do apto 302, localizado na Rua C-134, Quadra 271, Lote 15, Res. Emília Prado Jardim América, Goiânia/GO, Germano Gonçalves Ferreira, na petição de ID 229081182, promova-se a tentativa de intimação dele por meio eletrônico, via aplicativa Whatsapp. No mais, acerca do pedido de reserva de bens formulado na petição de ID 230681800, manifeste-se o inventariante e demais interessados. Indefiro, desde logo, o pedido de levantamento de valores existentes em conta judicial formulado pelo terceiro interessado Condomínio Emília Prado (ID 229081182), tendo em vista que a expedição de alvará antes da partilha só pode ser concedida em situações excepcionais, o que não foi demonstrado neste caso. Anoto que o pagamento dos credores deverá ser realizado após a apuração dos bens, das dívidas e a apresentação do plano de partilha, conforme a ordem legal, sendo que, no caso dos autos, além do referido credor, foram noticiadas dívidas do espólio perante a União (ID 112644519), referente à pensão civil da autora da herança, cujo valor atualizado, em agosto de 2022, alcançava o importe atualizado de R$ 141.118,08 (Cento e quarenta e um mil, cento e dezoito reais, e oito centavos), conforme petição de ID 134654955; perante o Condomínio do Edifício Portal dos Girassóis (ID 82576548); perante o BRB – Crédito e Financiamento e Investimento S.A, inclusive com pedido de reserva de créditos na quantia de R$ 209.174,40 (duzentos e nove mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) (ID 185945986), além de débitos com a manutenção dos bens. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declinado nos autos o contato telefônico do atual ocupante do apto 302, localizado na Rua C-134, Quadra 271, Lote 15, Res. Emília Prado Jardim América, Goiânia/GO, Germano Gonçalves Ferreira, na petição de ID 229081182, promova-se a tentativa de intimação dele por meio eletrônico, via aplicativa Whatsapp. No mais, acerca do pedido de reserva de bens formulado na petição de ID 230681800, manifeste-se o inventariante e demais interessados. Indefiro, desde logo, o pedido de levantamento de valores existentes em conta judicial formulado pelo terceiro interessado Condomínio Emília Prado (ID 229081182), tendo em vista que a expedição de alvará antes da partilha só pode ser concedida em situações excepcionais, o que não foi demonstrado neste caso. Anoto que o pagamento dos credores deverá ser realizado após a apuração dos bens, das dívidas e a apresentação do plano de partilha, conforme a ordem legal, sendo que, no caso dos autos, além do referido credor, foram noticiadas dívidas do espólio perante a União (ID 112644519), referente à pensão civil da autora da herança, cujo valor atualizado, em agosto de 2022, alcançava o importe atualizado de R$ 141.118,08 (Cento e quarenta e um mil, cento e dezoito reais, e oito centavos), conforme petição de ID 134654955; perante o Condomínio do Edifício Portal dos Girassóis (ID 82576548); perante o BRB – Crédito e Financiamento e Investimento S.A, inclusive com pedido de reserva de créditos na quantia de R$ 209.174,40 (duzentos e nove mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) (ID 185945986), além de débitos com a manutenção dos bens. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
01/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 16:23
Indeferimento
31/03/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:40
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:12
Publicação
12/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que pela imagem do AR digitalizado (ID 228277423), referente a mandado expedido nos autos e encaminhado pelos Correios (ID 225519651), via sistema E-CARTA, retornou como sem cumprimento. Em aplicação à Portaria nº 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) acerca da diligência frustrada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
11/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:40
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:54
Documento (Certidão)
11/02/2025, 14:31
Publicação
07/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. Independentemente disso, intime-se o atual ocupante do apto 302, localizado na Rua C-134, Quadra 271, Lote 15, Res. Emília Prado Jardim América, Goiânia/GO, Germano Gonçalves Ferreira, cujos dados foram informados na petição de ID 223796947 para que apresente em juízo cópia do contrato de aluguel do referido imóvel. No mais, anoto que o inventário, por ter contornos próprios, não comporta ampla dilação probatória, destinando-se a tratar acerca da partilha dos bens e do pagamento de dívidas deixadas pelo autor da herança, não se prestando a resolver questões de alta indagação. Assim, eventual pedido de prestação de contas e apuração de eventual crime deverão ser buscados em ação própria, perante o juízo competente, razão pela qual, desde logo, indefiro os pedidos formulados na petição de ID 223796947, itens 4 e 5. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:44
Recebimento
05/02/2025, 11:36
Deferimento em Parte
05/02/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 08:14
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:12
Documento (Certidão)
28/01/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:12
Publicação
22/01/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante da constatada inércia do inventariante, dê-se vista aos interessados para que requeiram o que entenderem cabível. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:37
Recebimento
10/01/2025, 14:54
Mero expediente
10/01/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 12:22
Documento (Certidão)
17/12/2024, 12:21
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 02:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 17:55
Documento (Certidão)
21/11/2024, 12:13
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante do certificado no ID 215156743, intime-se o inventariante novamente por publicação para atender a determinação de ID 209283606, no prazo de 10 dias, advertindo-se das consequências de sua desídia, como a sua remoção da inventariança. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 09:14
Mero expediente
30/10/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:44
Documento (Certidão)
21/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:28
Documento (Certidão)
11/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:17
Publicação
03/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO A petição de ID 208245615 não atende à decisão de ID 194394759, conquanto a dilação de prazo requerida pelo inventariante e deferida pelo juízo. Assim, determino nova vista ao inventariante para que COMPROVE DOCUMENTALMENTE o pagamento dos débitos referentes aos IPTUs dos anos de 2015 à 2020 do Condomínio Residencial Emília Prado, dos IPTUs dos anos de 2008, 2009, 2017, 2018, 2019 e 2020; dos IPTUs e TLP do Ed Portal dos Girassóis de 2010 e 2014; dos débitos condominiais do Ed. Portal dos Girassóis referentes aos meses de outubro e dezembro de 2016, de janeiro de 2017 e de julho de 2020; das taxas de condomínio do Ed. Portal dos Girassóis do mês de agosto de 2020; dos débitos condominiais do Condomínio Residencial Emília Prado referentes aos meses de março à dezembro/2016, outubro e dezembro de 2017, janeiro, junho, agosto à dezembro de 2018, janeiro, fevereiro, abril à dezembro de 2019 e janeiro à setembro de 2020; das custas iniciais, da dívida tributária inscrição 11116002113-01, do processo 10120601841/2016-00; da dívida tributária inscrição 11114000150-88, do processo 10120720134/2014-41; e da multa por ausência de declaração, uma vez que o valor por ele levantado foi para tal fim, conforme por ele mesmo informado na petição de ID 82576548. Na ocasião, poderá se manifestar acerca da petição de ID 208418833 e do documento de ID 209247136. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
02/09/2024, 00:00
Mero expediente
29/08/2024, 15:55
Documento (Certidão)
29/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 00:34
Publicação
30/07/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 204209290, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral atendimento da decisão de ID 194394759 pelo inventariante. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
29/07/2024, 00:00
Recebimento
25/07/2024, 17:06
deferimento
25/07/2024, 17:06
Publicação
17/07/2024, 02:56
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Certifico e dou fé que, anexei ofício e documentos a respeito do cumprimento da Carta Precatória de ID nº 195182443. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para prestar informações no juízo deprecado, conforme solicitado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 23:02
Documento (Certidão)
12/07/2024, 20:29
Publicação
10/07/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Certifico e dou fé, em cumprimento á determinação contida nos autos, que intimei a parte INVENTARIANTE, via telefone, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo a decisão de ID 194394759, sob pena de remoção. Aguarde-se o decurso do prazo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 13:06
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:17
Recebimento
05/07/2024, 14:00
Mero expediente
05/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 13:08
Documento (Certidão)
25/06/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2024, 18:45
Documento (Certidão)
29/05/2024, 13:56
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:07
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:37
Documento (Certidão)
14/05/2024, 14:02
Publicação
06/05/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em atendimento ao disposto do artigo 10, da Lei 11.419/2006 e o princípio da cooperação recíproca entre os participantes da relação processual (art. 6º do CPC), fica a parte requerente intimada para diligenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória (ID 195182443), junto ao juízo deprecado, instruindo-a com o ofício (ID 195229091) e as demais peças necessárias para o seu cumprimento, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 18:38
Expedição de documento (Carta)
30/04/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 15:12
Documento (Certidão)
30/04/2024, 13:51
Publicação
29/04/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:03
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Maria Alzira Rodrigues, em que o único herdeiro necessário cedeu seus direitos hereditários em favor de Paulo César Ribeiro, o que restou reconhecido por este Juízo, após a audiência de justificação de ID 79317536, conforme decisão de ID 79672397, que foi nomeado inventariante. Anoto, ainda, que o inventariante apresentou planilha de débitos do espólio no importe de R$ 60.875,84 (sessenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais, e oitenta e quatro centavos), conforme petição de ID 82576548, requerendo o levantamento de numerário existente na conta judicial para quitação daquelas, o que restou deferido (ID 82649716) e efetivado mediante ofício de ID 85367611, sendo que, até a presente data, o inventariante não comprovou a quitação daqueles. No ID 112644519, foi juntado ofício comunicando débito de pensão civil da ex-pensionista Maria Alzira Rodrigues, apurado no PA - SEI 0007808/2019, junto ao TJDFT, no valor de R$ 117.274,27 (cento e dezessete mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), tendo a União informado que o valor atualizado é de R$ 141.118,08 (Cento e quarenta e um mil, cento e dezoito reais, e oito centavos), conforme petição de ID 134654955. O inventariante informou a existência de débitos perante o Condomínio Residencial Emília Prado e o Condomínio do Edifício Portal dos Girassóis (ID 82576548). Por decisão de ID 112649072, foi determinada a expedição de ofício à 23ª Companhia de Engenharia de Combate do Exército, situada na cidade de Ipameri/GO, solicitando transferir para conta judicial vinculada a este processo os créditos financeiros pertencentes à falecida. O inventariante postulou autorização para alienação do imóvel descrito como Apartamento 702, Bloco “B”, e vaga de garagem nº 49, localizado na Praça Canário, Lote 06, Quadra 106, Edifício Portal dos Girassóis, Taguatinga/DF. Matrícula nº 228186 (ID 126651990), que foi judicialmente avaliado em R$675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais) e em 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), conforme laudos de ID 148030770 e 148118146, tendo o inventariante juntado o termo de quitação da Fundação Habitacional do Exército autorizando o cancelamento da alienação fiduciária de registro 07 (ID 163398018). O inventariante reiterou o pedido de alienação do imóvel e informou a existência de outras dívidas do espólio (ID 131015601). O BRB – Crédito e Financiamento e Investimento S.A. informou que ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do espólio, que tramita perante a MM. 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, sob o número 5443124-34.2019.8.09.0051, tendo aquele juízo determinado a reserva de créditos na quantia limitada de R$ 209.174,40 (duzentos e nove mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos), sobre eventual crédito pertencente ao espólio para a satisfação do débito (ID 185945986). O Condomínio Residencial Emília Prado informou que as dívidas não foram quitadas pelo inventariante; que constatou, em janeiro de 2023, que o apartamento 702 Bloco B Condomínio Residencial Portal dos Girassóis, situado em Taguatinga/DF estava sendo ocupado por terceiro identificado pelo Oficial de Justiça como Sr. Matheus Hirano Ferreira Lupatini, CPF nº 058.225.821-92, telefone (61) 993987593 (ID 148030769) e que o apartamento 302 do Condomínio Emília Prado situado em Goiânia-GO, foi ocupado Germano Gonçalves Ferreira, CPF: 03259732101, requerendo fosse esclarecida a situação da mencionada ocupação, sendo que, caso os ocupantes "informem que receberam a posse dos apartamentos mediante pagamento de quantia mensal, deve o inventariante trazer ao acervo os frutos que percebeu dos imóveis inventariados, desde a abertura da sucessão"; e que não verificou a resposta ao ofício enviado à 23ª Companhia de Engenharia de Combate do Exército. Por fim, postulou reserva de valores para pagamento do seu crédito e intimação dos ocupantes supracitados para que informem qual o tipo de negócio jurídico firmado e quem entregou-lhes a posse dos respectivos imóveis. Alternativamente, requereu a remoção do inventariante e a nomeação de inventariante ou administrador dativo às expensas do espólio(ID 186244796). Intimado para se manifestar, o inventariante se limitou a requerer a suspensão do curso processual em razão do falecimento de sua genitora (ID 191688511), não havendo anuência dos interessados (IDs 193239504 e 193419907). É o necessário relato. Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do curso processual formulado pelo inventariante, uma vez que, conquanto a situação por ele vivenciada seja lamentável, não se enquadra em qualquer das hipóteses autorizadoras da pretendida suspensão, conforme art. 313 do Código de Processo Civil. Assim, para prosseguimento, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante comprove o pagamento dos débitos por ele próprio noticiados na petição de ID 82576548 (IPTUs dos anos de 2015 à 2020 do Condomínio Residencial Emília Prado, IPTUs dos anos de 2008, 2009, 2017, 2018, 2019 e 2020; IPTUs e TLP do Ed Portal dos Girassóis de 2010 e 2014; débitos condominiais do Ed. Portal dos Girassóis referentes aos meses de outubro e dezembro de 2016, de janeiro de 2017 e de julho de 2020; taxa de condomínio do Ed. Portal dos Girassóis o mês de agosto de 2020; débitos condominiais do Condomínio Residencial Emília Prado referentes aos meses de março à dezembro/2016, outubro e dezembro de 2017, janeiro, junho, agosto à dezembro de 2018, janeiro, fevereiro, abril à dezembro de 2019 e janeiro à setembro de 2020; custas iniciais, dívida tributária inscrição 11116002113-01, processo 10120601841/2016-00; dívida tributária inscrição 11114000150-88, processo 10120720134/2014-41; e à multa por ausência de declaração), sob pena de remoção. Independentemente disso, determino a expedição de mandado de verificação para o imóvel situado no Condomínio Residencial Portal dos Girassóis, Bloco B, apto 702, Taguatinga/DF, devendo o Sr. Oficial de Justiça a quem couber o cumprimento da diligência verificar/certificar quem é o ocupante da referida unidade, quem autorizou a referida ocupação e qual o negócio jurídico que permitiu a referida ocupação, juntando cópia dos documentos pessoais do ocupante e cópia de eventuais documentos que comprovem a referida ocupação, sendo que, no caso de locação, deverá ser informado o valor daquela e anexado o contrato respectivo, certificando, ainda, o telefone do ocupante para contato, inclusive por aplicativo de mensagens. Quanto ao imóvel situado no Condomínio Residencial Emília Prado, apto 302, Goiânia/GO, expeça-se carta precatória de averiguação, devendo o Sr. Oficial de Justiça a quem couber o cumprimento da diligência verificar/certificar quem é o ocupante da referida unidade, quem autorizou a referida ocupação e qual o negócio jurídico que permitiu a referida ocupação, juntando cópia dos documentos pessoais do ocupante e cópia de eventuais documentos que comprovem a referida ocupação, sendo que, no caso de locação, deverá ser informado o valor daquela e anexado o contrato respectivo, certificando, ainda, o telefone do ocupante para contato, inclusive por aplicativo de mensagens. No mais, certifique a Secretaria acerca da resposta ao ofício enviado à 23ª Companhia de Engenharia de Combate do Exército. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 13:11
Recebimento
25/04/2024, 10:02
Indeferimento
25/04/2024, 10:02
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:46
Publicação
15/04/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Acerca do pleito formulado pelo inventariante na petição de ID 191688511, manifestem-se os interessados. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
12/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 23:45
Publicação
20/03/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Para análise do pedido de suspensão formulado na petição de ID 189753273, comprove o inventariante os problemas de saúde ali noticiados. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
18/03/2024, 00:00
Recebimento
15/03/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 23:21
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:08
Documento (Certidão)
12/03/2024, 17:07
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:35
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:28
Petição (Petição (outras))
02/03/2024, 08:05
Publicação
26/02/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Acerca do teor das petições de IDs 185945986 e 186244796, cujo sigilo deve ser retirado pela Secretaria para que seja possível sua visualização, manifeste-se o inventariante. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
23/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2024, 16:30
Recebimento
21/02/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 16:27
Recebimento
21/02/2024, 14:39
Mero expediente
21/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 12:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 17:52
Documento (Certidão)
02/02/2024, 12:03
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:19
Mandado (entregue ao destinatário)
26/01/2024, 14:26
Publicação
25/01/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação contida na presente ação, que promovi a(s) alteração(ões) no cadastro dos autos junto ao sistema PJe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
24/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2024, 15:29
Recebimento
23/01/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 13:32
Documento (Certidão)
06/11/2023, 12:02
Decurso de Prazo
04/11/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que pela imagem do AR digitalizado retro, referente a mandado expedido nos autos para intimação do INVENTARIANTE (que também é advogado da parte requerente) e encaminhado pelos Correios via sistema E-CARTA, retornou como sem cumprimento. Em aplicação à Portaria nº 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) acerca da diligência frustrada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
24/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 02:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 10:27
Documento (Certidão)
29/09/2023, 13:20
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:35
Publicação
06/09/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento do despacho de ID 166464000. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
04/09/2023, 00:00
Recebimento
01/09/2023, 16:35
deferimento
01/09/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:23
Publicação
28/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708924-63.2019.8.07.0020.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O inventariante deverá atender à decisão ID 164334259 e se manifestar acerca do teor da petição ID 164982561. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
27/07/2023, 00:00
Recebimento
25/07/2023, 17:58
Mero expediente
25/07/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2023, 08:42
Recebimento
13/07/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:26
Publicação
07/07/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:11
Recebimento
05/07/2023, 14:23
Mero expediente
05/07/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 07:21
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 22:22
Publicação
22/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:28
Recebimento
17/05/2023, 14:30
Mero expediente
17/05/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:56
Publicação
22/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:45
Mero expediente
17/03/2023, 21:39
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 15:33
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2023, 19:56
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 13:34
Recebimento
16/12/2022, 10:55
Mero expediente
16/12/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 20:21
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 09:54
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Retificação de Classe Processual
20/06/2022, 09:06
Recebimento
17/06/2022, 18:08
deferimento
17/06/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 20:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 21:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2022, 20:42
Publicação
24/02/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 13:25
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:27
Publicação
21/01/2022, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:34
Documento (Certidão)
18/01/2022, 21:12
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2022, 12:53
Recebimento
12/01/2022, 14:30
Outras Decisões
12/01/2022, 14:30
Documento (Certidão)
12/01/2022, 13:05
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 13:03
Publicação
01/12/2021, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:39
Recebimento
23/11/2021, 14:48
Mero expediente
23/11/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 17:35
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 20:06
Publicação
25/10/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2021, 02:21
Documento (Certidão)
21/10/2021, 11:11
Documento (Certidão)
20/10/2021, 13:12
Documento (Certidão)
12/05/2021, 10:36
Documento (Certidão)
11/05/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/04/2021, 16:40
Documento (Certidão)
08/03/2021, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:56
Documento (Certidão)
22/02/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 02:40
Documento (Certidão)
12/02/2021, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2021, 10:28
Recebimento
11/02/2021, 15:05
Outras Decisões
11/02/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 19:04
Documento (Certidão)
10/02/2021, 19:04
Publicação
10/02/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 02:40
Recebimento
03/02/2021, 09:41
Outras Decisões
03/02/2021, 09:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 12:52
Documento (Certidão)
28/01/2021, 15:41
Publicação
21/01/2021, 02:46
Documento (Certidão)
18/01/2021, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2021, 02:25
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2021, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2021, 18:13
Remessa (em diligência)
07/01/2021, 14:39
Remessa (em diligência)
22/12/2020, 16:14
Documento (Certidão)
22/12/2020, 16:14
Recebimento
18/12/2020, 14:58
Outras Decisões
18/12/2020, 14:58
Conclusão (para decisão)
11/12/2020, 23:22
Remessa (em diligência)
10/12/2020, 18:00
Audiência (de justificação; realizada)
10/12/2020, 18:00
Outras Decisões
10/12/2020, 18:00
Documento (Certidão)
09/12/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 13:15
Remessa (em diligência)
27/11/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 14:45
Publicação
06/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 12:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2020, 16:49
Remessa (em diligência)
01/10/2020, 00:21
Documento (Certidão)
01/10/2020, 00:20
Audiência (de justificação; designada)
01/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
29/09/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:49
Publicação
14/09/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2020, 02:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 20:21
Remessa (em diligência)
10/09/2020, 19:05
Recebimento
10/09/2020, 15:53
Outras Decisões
10/09/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 12:26
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 15:41
Documento (Certidão)
02/09/2020, 15:40
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 15:23
Documento (Certidão)
02/09/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 18:10
Remessa (em diligência)
30/08/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 11:43
Publicação
26/08/2020, 02:30
Publicação
26/08/2020, 02:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2020, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2020, 02:43
Recebimento
21/08/2020, 14:21
Mero expediente
21/08/2020, 14:21
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 17:41
Publicação
24/07/2020, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:51
Recebimento
21/07/2020, 18:04
Outras Decisões
21/07/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 11:15
Petição (Petição inicial)
21/07/2020, 10:32
Publicação
21/07/2020, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2020, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2020, 12:38
Decurso de Prazo
17/07/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 10:33
Retificação de Classe Processual
17/06/2020, 17:21
Recebimento
15/06/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:09
Mero expediente
15/06/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 10:16
Publicação
10/02/2020, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2020, 13:50
Recebimento
06/02/2020, 16:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente