Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725779-66.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: DYEGO FEITOSA DE MACEDO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A parte executada informa que cumpriu todas as obrigações fixadas na sentença, conforme comprovante de id. 184384303. O exequente, à sua vez, afirma que no dia 02/04/2024 foi realizado o débito BRB parcelado em sua conta corrente no valor de R$ 610,78 (seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos), conforme extrato anexo. Informa que o executado deixou de cumprir a obrigação de não fazer, qual seja, não se absteve de interromper os descontos do BRB parcelado oriundo do empréstimo contraído mediante fraude. Alega que desde o início do cumprimento de sentença já foi debitada a quantia de R$ 3.837,64 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Requer que o executado seja compelido a restituir os valores descontados indevidamente na sua conta bancária no valor de R$ 3.837,64 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), bem como de eventuais descontos que forem realizados nos meses subsequentes até a efetiva cessação. DECIDO. Extrai-se dos autos que o executado não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão, tendo em vista que continua realizando descontos na conta bancária do exequente, referente ao empréstimo declarado nulo. Comprovado os descontos realizados em sua conta bancária, referente as parcelas do empréstimo declarado nulo no período de novembro de 2023 a abril de 2024, no valor de R$ 3.837,64 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), deve a executada deve ser compelida a restituir ao exequente. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) restituir ao exequente a quantia de R$ 3.837,64 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), referente as parcelas do empréstimo declarado nulo no período de novembro de 2023 a abril de 2024; e b) comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da conversão em perdas e danos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito