Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742802-02.2020.8.07.0001.
AUTOR: NAMIR JESUS AMORIM DE BAPTISTA GUIMARAES, GUILHERME AMORIM BAPTISTA GUIMARAES
REU: PAMELLA DE SOUSA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.