ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
LEONILDO MENDES LUCENA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/10/2025, 15:37
Desarquivamento
27/10/2025, 14:58
Definitivo
29/01/2025, 12:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:16
Publicação
22/01/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700372-92.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: LEONILDO MENDES LUCENA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/01/2025, 08:32
Recebimento
25/11/2024, 13:48
Remessa
25/11/2024, 13:48
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 16:57
Documento (Certidão)
18/11/2024, 16:57
Recebimento
18/11/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM ASSINATURA DO DEVEDOR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. Em caso de acordo extrajudicial, a assinatura do devedor é essencial para a homologação por sentença, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não provido.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700372-92.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: LEONILDO MENDES LUCENA DESPACHO Intimado para que atendesse ao despacho de id 202439550, passado mais de um mês o autor se limita a pugnar por mais prazo, sem devido fundamento ou justificativa, sempre sem atender ao determinado. Assim, remeta-se o feito de volta ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente