Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 207333500, em favor da parte credora, cujos dados bancários foram indicados na petição de ID 21236330. Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo. Após, não havendo outros pedidos, prossiga-se com o arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 207333500, em favor da parte credora, cujos dados bancários foram indicados na petição de ID 21236330. Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo. Após, não havendo outros pedidos, prossiga-se com o arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 18:34
Outras Decisões
04/10/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:14
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:19
Publicação
11/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte autora para se manifestar. Caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 18:12
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:42
Recebimento
01/08/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS. APLICATIVO UBER FLASH PARA ENTREGA DE OBJETOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RÉ. EXTRAVIO DO PRODUTO TRANSPORTADO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS BENS NÃO FORAM ENTREGUES NO DESTINO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DANO MATERIAL LIMITADO AO VALOR PREVISTO NOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inicialmente, registro o não conhecimento da petição de ID 58758527, acostada aos autos pelo primeiro apelante. Há pedido de reconsideração das contrarrazões anteriormente anexadas, por terem sido juntadas de forma equivocada. O prazo para o protocolo das contrarrazões se encerrou no dia 26/04/2024. A peça substituta foi juntada tão somente no dia 29/04/2024, logo, intempestivamente. NÃO CONHEÇO DAS CONTRARRAZÕES DE ID 58758527 DO PRIMEIRO APELANTE. 2. A Uber, ao intermediar a relação entre os motoristas e os usuários, assume uma responsabilidade objetiva pela segurança e integridade dos serviços prestados através de sua plataforma. O fato de ser uma empresa de tecnologia não a exime da responsabilidade pelos danos causados durante a execução do serviço de transporte, uma vez que a triagem e o cadastramento dos motoristas são de sua competência exclusiva. Portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, sendo responsável pelos danos materiais decorrentes do extravio do objeto transportado. REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. A análise aos autos, deixa evidente que a conduta danosa foi perpetrada, ao que tudo indica, pelo motorista parceiro, inscrito na plataforma digital. Conforme extraído dos Termos de Uso, além de aviso indicado no momento da solicitação do serviço, a plataforma estabelece um limite de responsabilidade para o envio de itens (R$ 500,00), e o autor, ao exceder esse valor, assumiu o risco. 4. De fato, não é permitido o envio de produtos de valor equivalente a mais de 3 (três) vezes o máximo indicado pela plataforma e, em caso de extravio, se pretender a indenização integral. Nesse norte, inafastável a reponsabilidade da parte ré pelos danos materiais, observado, entretanto, o limite de R$500,00, fixado nos Termos e Condições de Uso do Uber Flash, ao qual o autor aderiu. 5. No que toca aos danos morais, entendo que não há provas suficientes para sua concessão. Não se está diante de dano moral in re ipsa, mas de mero descumprimento ou má execução que, de regra, não dão ensejo à reparação na seara extrapatrimonial, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser cabalmente demonstradas. 6. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
APELANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
APELADO: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a)
APELANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 8 de maio de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) , para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 8 de maio de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
13/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 14:21
Petição (Contra-razões)
29/04/2024, 14:42
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:31
Petição (Contra-razões)
26/04/2024, 22:10
Petição (Contra-razões)
26/04/2024, 19:31
Publicação
05/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CERTIDÃO Certifico que o autor JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA e o réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. apresentaram recurso de APELAÇÃO. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 17:12
Petição (Apelação)
21/03/2024, 19:52
Petição (Apelação)
21/03/2024, 15:49
Publicação
29/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença de ID 181966918. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações precedentes, no que ainda couber.
28/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 18:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 17:29
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:08
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:48
Publicação
06/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 16:31
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 18:40
Publicação
26/01/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir à parte autora a quantia de R$ 1.545,93 (hum mil reais, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo – extravio dos bens (Súmula 43 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, na proporção de 50% para cada. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
19/12/2023, 00:00
Procedência em Parte
17/12/2023, 16:37
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:10
Publicação
19/10/2023, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora fez juntada de novos documentos após a remessa dos autos à conclusão para sentença, não sendo concedido prazo para a parte contrária para regular ciência e manifestação. Assim, dê-se vista ao réu para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos de ID 170515752, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de outubro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2023, 00:00
Recebimento
16/10/2023, 18:10
Outras Decisões
16/10/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:20
Publicação
25/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares suscitadas pela ré serão analisadas apenas em sentença. Ausentes novos requerimentos ou protesto pela produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Recebimento
20/09/2023, 15:41
Outras Decisões
20/09/2023, 15:41
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 22:19
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:06
Publicação
01/09/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Não havendo protesto pela produção de outras provas e independente da manifestação do requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/08/2023, 00:00
Recebimento
29/08/2023, 14:33
Outras Decisões
29/08/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 16:52
Petição (Replica)
15/08/2023, 08:13
Publicação
21/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722045-56.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: JOAO LUCAS DE QUEIROZ BATISTA
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 12:47
Petição (Contestação)
12/07/2023, 19:19
Remessa (outros motivos)
07/07/2023, 13:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
07/07/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/07/2023, 00:15
Documento (Certidão)
15/05/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 05:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:35
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:18
Publicação
03/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 13:29
Publicação
24/04/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:22
Remessa (outros motivos)
18/04/2023, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 15:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
18/04/2023, 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação