Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703769-36.2019.8.07.0002.
REQUERENTE: EUNICE DE LIMA BATISTA, IZAIAS DE LIMA BATISTA, MAGDA AUXILIADORA BATISTA DOS SANTOS, LEANDRO CARVALHO DA CUNHA BATISTA, SIDNEY DIAS BATISTA, EDERSON ROSA BATISTA, EVERTON ROSA BATISTA INVENTARIADO(A): MARIA DE LIMA BATISTA, JESSE DE LIMA BATISTA HERDEIRO: ESTEVAO DE LIMA BATISTA, CALEBE DE LIMA BATISTA, RAQUEL LIMA BATISTA, JOEL DE LIMA BATISTA FILHO, MATEUS LUCAS DE CARVALHO BATISTA D E C I S Ã O Verifica-se que os herdeiros JOEL DE LIMA BATISTA FILHO e MATEUS LUCAS DE CARVALHO BATISTA, regularmente intimados para manifestação acerca do laudo de avaliação do imóvel pertencente ao espólio, informaram ciência e ausência de impugnação (ID 275932717). O Ministério Público, por sua vez, se manifestou favoravelmente à homologação do laudo de avaliação apresentado nos autos, bem como à expedição de alvará judicial para a alienação do bem. Ademais, consignou a necessidade de adequação do esboço final de partilha, a fim de resguardar a quota-parte integral devida ao herdeiro CALEBE DE LIMA BATISTA, em relação a todos os imóveis alienados, incluindo os valores atualizados relativos aos bens vendidos em Padre Bernardo/GO (ID 269970879). ISSO POSTO: 1) HOMOLOGO a avaliação do bem imóvel constante do ID 262316895, para os fins legais. 1.1) Por conseguinte, autorizo a inventariante a proceder à alienação por iniciativa particular do imóvel, cuja proposta formal deve ser apresentada em Juízo (art. 880 do CPC – por analogia), por valor não inferior ao da avaliação, ressalvada autorização expressa deste Juízo. 1.2) Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização da venda. Em caso de intermediação por corretor de imóveis, arbitro a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor auferido na alienação. 1.3) O preço obtido com a alienação deverá ser pago à vista, mediante depósito judicial, ficando os demais herdeiros alertados de que devem se abster de quaisquer condutas que possam dificultar ou obstruir o trabalho de corretor eventualmente contratado pelas credoras ou mesmo da própria inventariante, em caso de venda direta. 1.4) Esgotado o prazo concedido ou comunicada a concretização da alienação, anote-se conclusão para decisão. 2) Após a alienação do bem,
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esboço final de partilha atualizado, devendo observar, especialmente, as ponderações lançadas pelo Parquet na manifestação de ID 269970879. 3) Cumprida a diligência acima, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de prazo de 05 (cinco) dias. 4) Após, retornem os autos conclusos. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 12