Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725091-19.2023.8.07.0020.
AUTOR: LUCAS DE ALEMAR SANTANA
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré efetivou o depósito no valor de R$ 1.817,60 (mil oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), conforme ID 224840813. A parte autora informou que os valores estavam corretos, requereu a expedição do alvará e extinção do feito, tendo conferido quitação (ID 220672323). A parte autora discordou dos valores depositados, sustenta que o valor atualizado a ser pago seria de R$ 1.944,61 (Um mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), apontando uma diferença de R$ 127,01. (ID 225799896) O requerimento foi rechaçado pela ré (ID 226932681). Intimada a parte autora a se manifestar, conforme decisão de ID 228807908, conferiu quitação e requereu o levantamento dos valores na petição e ID 230257546. Assim sendo, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, relativo ao depósito de ID 224840813, em favor dos seguinte beneficiários, cujos dados bancários seguintes foram informados na petição de ID 230257546: - BANCO DO BRASIL TITULAR: ERICA BARROS ROCHA AG 15075 Conta Corrente 41552-9 * O valor de R$ 908,80 (Novecentos e oito reais e oitenta centavos). - BANCO NUBANK TITULAR: HUDSON MATHEUS SANTOS DA SILVA Chave Pix: (61) 9.8538-9795 * O valor de R$ 908,80 (Novecentos e oito reais e oitenta centavos). Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme instrumento de procuração de ID 181969709. Considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)