Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, RONALDO REIK DE CARVALHO, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, SIDALENO FERREIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, MANOEL JOSE DA SILVA, MARIA DAS GRACAS C. S. A. OLIVEIRA, CLARICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RONALDO REIK DE CARVALHO, CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA, GILNE QUINTAES DE OLIVA, RAIMUNDO ALVES GUERREIRO REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao ato ordinatório da Certidão de ID 84484197, certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de mediação realizada por este CEJUSC-DECS, na Sala: "C3_14h", no dia 13/05/2026, às 14:00, oportunidade em que foi formulado requerimento em comum pelas partes. Devolvo os autos à eminente Desembargadora Relatora. BRASÍLIA/DF, 18 de maio de 2026. ANA PAULA DE SOUZA FÉLIX
Certidão - Número do Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2026, 16:46
Documento (Certidão)
18/05/2026, 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, RONALDO REIK DE CARVALHO, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, SIDALENO FERREIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, MANOEL JOSE DA SILVA, MARIA DAS GRACAS C. S. A. OLIVEIRA, CLARICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RONALDO REIK DE CARVALHO, CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA, GILNE QUINTAES DE OLIVA, RAIMUNDO ALVES GUERREIRO REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao ato ordinatório da Certidão de ID 84484197, certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de mediação realizada por este CEJUSC-DECS, na Sala: "C3_14h", no dia 13/05/2026, às 14:00, oportunidade em que foi formulado requerimento em comum pelas partes. Devolvo os autos à eminente Desembargadora Relatora. BRASÍLIA/DF, 18 de maio de 2026. ANA PAULA DE SOUZA FÉLIX
Certidão - Número do Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2026, 16:46
Documento (Certidão)
18/05/2026, 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2026, 13:44
Documento (Certidão)
18/05/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2026, 09:45
Audiência (mediação; realizada)
15/05/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2026, 14:13
Documento (Certidão)
11/05/2026, 14:12
Publicação
08/05/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, RONALDO REIK DE CARVALHO, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, SIDALENO FERREIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, MANOEL JOSE DA SILVA, MARIA DAS GRACAS C. S. A. OLIVEIRA, CLARICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RONALDO REIK DE CARVALHO, CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA, GILNE QUINTAES DE OLIVA, RAIMUNDO ALVES GUERREIRO REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em formato VIRTUAL, para o dia 13/05/2026, às 14h00min. Certifico que o acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA é feito pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, por meio do link e/ou QR-Code abaixo indicados. Uma vez que este Centro não possui cartório, devolvo os autos à origem para realização da intimação das partes e advogados. De ordem, após a intimação, solicita-se que os autos sejam colocados na pasta "Aguardar Audiência" e que seja feita a remessa a este CEJUSC-DECS (ainda identificado como CEJUSC-BSB no sistema do PJE de 2º grau) apenas 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão, em cumprimento ao que dispõe o artigo 5º da Portaria GSVP 58/2018. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/CEJUSC-DECS_C3_14h QR CODE ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO: 1. Para esclarecimentos e/ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte e/ou advogado poderá entrar em contato com este CEJUSC-DECS por mensagem pelo aplicativo do WhatsApp, no telefone: (61) 3103-5852, entre o período das 12h às 19h; 2. Os participantes devem assegurar que estejam com uma internet com um nível bom de sinal e estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo e áudio habilitados; 3. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, não será mais admitido o ingresso na sala virtual pelo conciliador responsável; 4. Os participantes devem escolher um ambiente silencioso, com boa iluminação e com privacidade; 5. Todos os participantes deverão ter em mãos um documento oficial de identificação com foto; 6. Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, a qual pode ser obtida, de forma gratuita, pelo link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados. O link da sala virtual deverá ser encaminhado pelo(s) advogado(s) constituídos nos autos para seu(s) cliente(s) e/ou preposto(s). 9. Para acessar a sessão, faça a leitura do QR Code acima ou copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. Brasília/DF, 04 de maio de 2026. ANA PAULA DE SOUZA FELIX
Certidão - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2026, 16:42
Documento (Certidão)
04/05/2026, 16:42
de Mediação
18/04/2026, 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2026, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 12:11
Recebimento
01/12/2025, 18:07
Mero expediente
01/12/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:41
Recebimento
27/11/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 08:21
Documento (Certidão)
26/11/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, RONALDO REIK DE CARVALHO, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, SIDALENO FERREIRA, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, MANOEL JOSE DA SILVA, MARIA DAS GRACAS C. S. A. OLIVEIRA, CLARICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RONALDO REIK DE CARVALHO, CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO, ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, CICERO JOSE QUINTAES DE OLIVA, GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, ROBSON CLAUDIO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA, GILNE QUINTAES DE OLIVA, RAIMUNDO ALVES GUERREIRO REPRESENTANTE LEGAL: REBECA BARROSO DE OLIVEIRA BORGES, RENATO EUFRASIO BARROSO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Na origem,
réu: “DECLARO, para os devidos fins e a quem possa interessar, a existência do processo administrativo nº 0070-000679/2016 autuado em 04/03/2016 em nome de RONALDO REIK DE CARVALHO, portador do CPF nº 055.220.641-53, relativo à Regularização de Ocupação de Terra Pública Rural: Gleba Urbana com Características Rurais, nos termos da Lei Distrital nº 5.803/2017 e do Decreto Distrital 43.154/2022, da área denominada "Quadra 23 Conjunto 03 Chácara 12 - Park Way, DF". DECLARO ainda que, na presente data, o referido processo autuado se encontra pendente de análise e decisão, em razão da necessidade da regulamentação complementar prevista no art. 62, §4º, do Decreto Distrital nº 43.154/2022. Observa-se que, conforme art. 5ª, § 4º da Lei 5.803/2017, o ocupante pode permanecer em posse da terra enquanto tramitar o processo de regularização rural que tiver sido anteriormente iniciado, até a decisão administrativa da Seagri-DF sobre o pedido de regularização. "§ 4º O ocupante pode permanecer em posse da terra enquanto tramitar o processo de regularização rural que tiver sido anteriormente iniciado, até a decisão administrativa da Seagri-DF sobre o pedido de regularização." (ID68739628). A Procuradoria de Justiça afirmou desnecessidade de sua intervenção (ID70873942). Muito bem. Hipótese em que tentativa de autocomposição pelas partes aparenta constituir um caminho para a solução do litígio. Como relatado, TERRACAP ingressou com a presente ação em 31/08/2007 sob alegação de propriedade do imóvel ocupado pelos requeridos, o qual compreende as Quadras 21 e 23 do Setor de Mansões do Park Way. Em 2011, por meio do “Parecer 000.053/2011-PROMAI/PGDF” prolatado no bojo do processo administrativo 390.000.254/2011, Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário do Distrito Federal, foi destacado que “o projeto urbanístico do Setor de Mansões Suburbanas Park Way parece não ter sido ainda objeto de um estudo completo em que se definissem claramente quais áreas ficaram reservadas para comércio e quais as áreas se convolaram em inalienáveis desde o registro inicial”, razão pelo qual sugerido que “SEHAB e a TERRACAP complementem o Projeto Urbanístico e atualizem o registro imobiliário de todo o Setor de Mansões Suburbanas Park Way (..)” - ID687739481 – p.14 – grifei. Em 27/5/2024, proferida a sentença recorrida (ID68739514). Em 24/9/2024, no Ofício 366/2024 - TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, o Coordenador Jurídico da TERRACAP posicionou-se por possibilidade de suspensão de “ações judiciais que interfiram com os processos de regularização rural em zona urbana (...) considerando as tratativas do Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei 5.803/2017, entende-se possível a suspensão dos autos pelo tempo demandado (..)” ID68739604. Em 3/10/2024, editada a Portaria Conjunta SEAGRI/SEDUH/TERRACAP 9, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal “para criação de Grupo Executivo para propor minuta de ato normativo conjunto, de acordo com o art. 62, §4º, do Decreto Distrital nº 43.154/2022 bem como regulamentação complementar adicional sobre a regularização de glebas com característica rural inseridas em zona urbana, além de eventuais sugestões de aperfeiçoamento no Decreto Distrital nº 43.154/2022” (ID68739592). E, em 14/1/2025, publicada a Nota Informativa 5/2025 - SEAGRI/SUPEA Brasília-DF, expedida pela Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal no sentido de que tramita processo de regularização da Quadra 23, Park Way, a qual se encontra inserida na área em discussão nestes autos: “Trata o presente processo da Regularização de Ocupação de Terra Pública Rural: Gleba Urbana com Características Rurais, nos termos da Lei Distrital nº 5.803/2017 e do Decreto Distrital 43.154/2022, da área denominada "Quadra 23 Conjunto 03 Chácara 12 - Park Way", requerida pelo(a) senhor (a) Ronaldo Reik de Carvalho, Carlota Andrade de Carvalho. Esclareço que a regularização terras públicas urbanas com características rurais dependem da prévia anuência do órgão responsável pela política de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que atualmente é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), bem como de consulta prévia ao órgão ambiental distrital que estabelecerá as diretrizes ambientais para ocupações incidentes sobre Áreas de Preservação Permanente e Zonas de Vidas Silvestre das APAs. Além disso, ressalto que, relatório apresentado pelo Grupo Executivo criado pela Portaria Conjunta SEAGRI-DF, TERRACAP e SEDUH-DF nº 9 de 03/10/2024, publicada no DODF nº 197 de 14/10/2024, apresenta sugestão de ato normativo ou regulamentação complementar específica, conforme estabelece o art. 62, §4º, do Decreto Distrital nº 43.154/2022, para possibilitar continuidade de análise e tomada de decisão sobre os pedidos de regularização de glebas com características rurais inseridas em macrozonas urbanas. Pelo exposto, INFORMO que, na presente data, o referido autuado se encontra pendente de análise e decisão, em razão da necessidade da regulamentação complementar prevista no art. 62, §4º, do Decreto Distrital nº 43.154/2022.” (ID68739628). Nesse contexto e em atenção às diretrizes fundamentais do Código de Processo Civil quanto ao incentivo à solução consensual de conflitos (artigo 1º, parágrafo terceiro, CPC), encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
trata-se de ação reivindicatória ajuizada por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP em 31/08/2007 contra RONALDO HENRIQUE GIORDANI, LAUREANO DE OLIVEIRA NETO, JORGE PONCIANO RIBEIRO, JOSÉ CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO EDSON GUIMARÃES FARIAS, RONALDO REIK DE CARVALHO, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, MANOEL JOSÉ DA SILVA, SIDALENO FERREIRA, RAIMUNDO ALVES GUERREIRO, ALAYRSON RIBEIRO DE JESUS, JOEL PEDRO DA ROCHA, SOLANGE SANTIANA DE LIMA, IZIDORO FRANCO DE JESUS, ADILIDIA SANTOS PASCHOAL, SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA, CLARICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, MARCOS LESSA D. SANTANA, GERALDO MARTINS DA ROCHA, FABIO BARCELO E ALBUQUERQUE, MARIA DAS GRAÇAS C. S. A. OLIVEIRA, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, GILNE QUINTAES DE OLIVA, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, ANTONIO GONÇALVES DA SILVA SOBRINHO e CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO sob alegação de que os requeridos ocupariam área relativa a imóvel de propriedade da autora, que compreenderia Quadras 21 e 23 do Setor de Mansões do Park Way. Em 27/5/2024, pela sentença recorrida, julgados parcialmente procedentes os pedidos para “condenar os réus à obrigação de restituir os imóveis indicados no memorial descritivo que acompanhou a inicial. Intimem-se todos os ocupantes do imóvel, por oficial de justiça, para que restituam o imóvel voluntariamente, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se o mandado de remoção coletiva, ficando autorizada a convocação de força policial na diligência. Julgo improcedentes os pedidos de cominação de taxa de ocupação, bem como os pedidos reconvencionais de retenção e indenização por benfeitorias. Considerando-se que decaíram de parcela substancial de suas pretensões, condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no equivalente a 10% sobre o valor da causa, para cada réu.” (ID68739514). Contra a sentença, interpostos 6 (seis) recursos de apelação. 1) MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA apela, preparo recolhido (ID68739562). Sustenta ilegitimidade passiva e exclusão do pagamento de ônus sucumbenciais (ID68739561). 2) ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS, JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, MARIA CONSUELO ALVIM DE OLIVEIRA, RONALDO REIK DE CARVALHO, OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER, JORGE PONCIANO RIBEIRO, MARIA ANGELINA DE JESUS RIBEIRO, ROBSON CLÁUDIO RIBEIRO, preparo recolhido (ID68739593). Suscitam preliminares de negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada, perda do objeto, ilegitimidade ativa da TERRACAP, cerceamento de defesa, impossibilidade jurídica do pedido. Arguem prescrição. Pugnam pela gratuidade de justiça No mérito, aduzem não comprovação de propriedade e de individualização da área; ressaltam a possibilidade de regularização dos imóveis, que teria sido expressa por TERRACAP por meio da “Portaria Conjunta SEAGRI/SEDUH/TERRACAP Nº 09, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024, dispondo sobre a criação de Grupo Executivo de Trabalho sobre a regularização das área ocupadas pelos apelantes, tendo a Apelada se manifestado após a r. sentença de forma favorável a suspensão das ações judiciais em curso até que seja concluído os estudos sobre a regularização da área” (ID68739590 – p.12); asseveram ter direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias erigidas no local (ID68739590). 3) GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO, LUCIANO FERREIRA GUERREIRO, LUCIANE FERREIRA GUERREIRO e RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO apelam com preparo (ID68739594). Requereram habilitação como herdeiros de RAIMUNDO ALVES GUERREIRO e pediram gratuidade de justiça. Suscitaram preliminares de coisa julgada, ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa por não realização de perícia e nulidade da sentença. No mérito, alegam impossibilidade de ajuizamento de ação reivindicatória diante de área passível de regularização; destacam que “em 2002, a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, por meio da sua Diretoria de Controle Imobiliário/Gerência Imobiliária Rural, após fiscalização no imóvel, esclareceu ao Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas que o imóvel ocupado pelos Apelantes se tratava de imóvel rural, ocupado de forma regular, mansa e pacificamente.” (ID68739594); afirmam ter direito à retenção ou indenização por benfeitoras; aduzem exorbitância da condenação aos honorários sucumbenciais; pugnam pela autocomposição e encaminhamento dos autos para conciliação (ID68739594). 4) ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA SOBRINHO, CÍCERO JOSÉ QUINTAES DE OLIVA “em substituição à parte GILNE QUINTAES DE OLIVA E JOEL PEDRO DA ROCHA” recorrem. Preparo não recolhido, alegação de serem beneficiários da gratuidade de justiça (ID68739597). Preliminarmente, arguem litispendência e nulidade processual por não produção de provas. No mérito, asseveram exercer posse de boa-fé com base em autorização para ocupação da área emitida pela Administração Pública. Argumentam que, nos cumprimentos de sentença 0004408-21.2007.8.07.0001 e 0046007-31.2003.8.07.0016, ambos movidos por TERRACAP, os quais envolveriam a mesma área da discutida nestes autos, foi deferida a suspensão do processo postulada por TERRACAP ao argumento de possibilidade de regularização dos lotes (ID68739598). Subsidiariamente, salientam direito a retenção ou indenização por benfeitorias (ID68739598). 5) ESPÓLIO DE SÁRVIA BARROSO DE OLIVEIRA apela. Preparo recolhido (ID68739609). Argui preliminares de inobservância de regularização do polo passivo da demanda em relação a Sárvia Barroso de Oliveira, cerceamento de defesa por não realização de perícia. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, aduz não comprovação da propriedade e da individualização da área por TERRACAP. Enfatiza: “Ao longo de mais de 30 (trinta) anos, Terracap e Distrito Federal já se manifestaram favoráveis à regularização de tais áreas. Aliás, nestes autos, nos diversas vezes quanto à possibilidade de regularização da área (IDs 36038954, 42888648, 59367127, 68953793, 74054549, 87487641 e 97686745).” – ID68739601. Alega ter direito a retenção ou indenização de benfeitorias. Pugna pelo rateio proporcional dos honorários advocatícios entre os réus (ID68739601). 6) DISTRITO FEDERAL recorre. Sem preparo ante isenção legal (art.1.007, §1º, CPC). Argumenta: “o capítulo da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação dos ocupantes irregulares da área pública litigiosa ofende o art. 24 da Lei nº 4.545/1.964, bem como arts. 884 e 1.216 do Código Civil, motivos pelos quais deverá ser reformado.” (ID68739610). Contrarrazões de ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS e outros pelo “não conhecimento do recurso [do Distrito Federal] em razão da ilegitimidade ativa recursal, tendo em vista que não há comprovação de que a área ocupada pelo ora apelado é de propriedade do Distrito Federal (..)”. No mérito, pugnaram pelo não provimento (ID68739614). Contrarrazões de TERRACAP aos recursos de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA (ID68739616), de ANTONIO EDSON GUIMARAES e outros (ID68739618); de GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO e outros (ID68739620), de ANTONIO GONÇALVES DA SILVA SOBRINHO e outros (ID68739622), de ESPOLIO DE SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA (ID68739623) pelo não provimento. Contrarrazões do DISTRITO FEDERAL aos recursos de apelação interpostos pelos réus, pugnando desprovimento (ID68739626). Contrarrazões de GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO e outros (ID68739629); de ANTONIO GONÇALVES DA SILVA SOBRINHO e outros (ID68739630); de ESPOLIO DE SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA (ID68739631); todas pelo não provimento do recurso do DISTRITO FEDERAL. SIDALENO FERREIRA, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO não apresentaram contrarrazões (certidão – ID68739632). Em 14/1/2025, RONALDO REIK DE CARVALHO requereu juntada de “Declaração – SEAGRI/SUPEA”, emitida pela Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal no sentido de pendência de processo de regularização rural da gleba ocupada pelo
28/05/2025, 00:00
Petição (Resposta)
27/05/2025, 10:19
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:02
Recebimento
25/05/2025, 18:45
Mero expediente
25/05/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 17:16
Documento (Certidão)
15/05/2025, 17:16
Recebimento
15/05/2025, 16:51
Mero expediente
15/05/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 12:09
Documento (Certidão)
15/04/2025, 10:27
Petição (Resposta)
14/04/2025, 22:55
Expedida/Certificada
18/02/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 14:27
Recebimento
13/02/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 15:04
Distribuição (sorteio)
13/02/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações: - ID 201351678 (MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA), - ID 215275841 (ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS e Outros), - ID 216588745 (GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO e Outros), - ID 216692908 (ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA SOBRINHO, CÍCERO JOSÉ QUINTAES DE OLIVA em substituição à parte GILNE QUINTAES DE OLIVA E JOEL PEDRO DA ROCHA), - ID 216701371 (ESPÓLIO DE SÁRVIA BARROSO DE OLIVEIRA) e - ID 218615927 (DISTRITO FEDERAL). Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0060473-88.2007.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que da sentença de id 198033256 foram opostos os seguintes embargos: id 199049632 – embargos de declaração opostos por Espólio de Gilne Quintães de Oliva e Antônio Gonçalves da Silva Sobrinho; id 199096825 – embargos de declaração opostos por Antônio Edson Guimarães Farias; id 199122336 – embargos de declaração opostos por José Carlos Mendes de Oliveira e Maria das Graças Consuelo Alvim de Oliveira; id 199194501 – embargos de declaração opostos por Maria Angelina de Jesus Ribeiro e Robson Cláudio Ribeiro; id 199195125 – embargos de declaração opostos por Ronaldo Reik de Carvalho; id 199286955 - embargos de declaração opostos por Olira Machado Martins Schaeffer; id 199312095 - embargos de declaração opostos por Gabriel Junio Alves Guerreiro, Luciano Ferreira Guerreiro, Luciane Ferreira Guerreiro e Raiciliano Ferreira Guerreiro; id 199638619 - embargos de declaração opostos por Espólio de Sárvia Barroso de Oliveira. Contrarrazões de ids 207131956 e 207428031, apresentadas pela Terracap e pelo Distrito Federal, ambas pugnando pela rejeição de todos os recursos aclaratórios. Parecer do Ministério Público de id 209760842 oficiando pela rejeição de todos os embargos. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam a solução nela contida, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) recebo todos os embargos, acolho o parecer do Ministério Público e, no mérito, nego provimento a todos os aclaratórios. Ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Domingo, 06 de Outubro de 2024 08:06:06. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente pelos réus sob IDs 199049632 (Espólio de Gilne Quintaes), 199096825 (Antonio Edson Guimaraes), 199122336 (José Carlos Mendes), 199194501 (Maria Angelina de Jesus), 199195125 (Ronaldo Reik), 199286955 (Olira Machado), 199312095 (parte não cadastrada nos autos) e 199638619 (Espólio de Sárvia Barroso) referentes à sentença de ID 198033256. Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da sentença de ID 198033256. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0060473-88.2007.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar os réus à obrigação de restituir os imóveis indicados no memorial descritivo que acompanhou a inicial. Intimem-se todos os ocupantes do imóvel, por oficial de justiça, para que restituam o imóvel voluntariamente, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se o mandado de remoção coletiva, ficando autorizada a convocação de força policial na diligência. Julgo improcedentes os pedidos de cominação de taxa de ocupação, bem como os pedidos reconvencionais de retenção e indenização por benfeitorias. Considerando-se que decaíram de parcela substancial de suas pretensões, condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no equivalente a 10% sobre o valor da causa, para cada réu.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar os réus à obrigação de restituir os imóveis indicados no memorial descritivo que acompanhou a inicial. Intimem-se todos os ocupantes do imóvel, por oficial de justiça, para que restituam o imóvel voluntariamente, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se o mandado de remoção coletiva, ficando autorizada a convocação de força policial na diligência. Julgo improcedentes os pedidos de cominação de taxa de ocupação, bem como os pedidos reconvencionais de retenção e indenização por benfeitorias. Considerando-se que decaíram de parcela substancial de suas pretensões, condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no equivalente a 10% sobre o valor da causa, para cada réu.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Dê-se ciência às partes e, em seguida, ao Ministério Público (ID 185744367).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Intime-se o Distrito Federal para as manifestações tidas por oportunas (ID 179053633 parte final). BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 13:47:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 172794436. Considerando-se as informações contidas no parecer do Ministério Público, certifique a Secretaria do Juízo quanto ao cadastramento da autuação, bem assim sobre a existência ou não de sentença nesses autos. Id 178387509. Inclua-se o Distrito Federal no polo ativo, já que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Propriedade (10448) defiro esse pedido. Anote-se. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 18:39:14. ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0060473-88.2007.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: SARVIA BARROSO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 166493417.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP em desfavor de Sarvia Barroso de Oliveira e outros, objetivando ser reintegrada na posse de imóvel de sua propriedade. Ocorre que em razão de se tratar de ocupação coletiva, a situação se amolda as disposições contidas no art. 565 do CPC, corroboradas pelas determinações estabelecidas na ADPF 828-DF, o que atrai a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabillis, de modo que determino a intimação das duas r. Instituições para participação no processo. Portanto, cadastre-se o Ministério Público e a Defensoria Pública e dê-se vista a ambas as Instituições. Por fim, intime-se o Distrito Federal para que indique qual órgão responsável pelo estabelecimento de sua política agrária. Feito isso, e após as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Distrito Federal, designe-se audiência de conciliação prévia, a fim de se apurar a necessidade de realização e estabelecer as condições para a inspeção judicial sem o comprometimento da segurança de todos os participantes. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 17:00:25. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito