Execução de Título Extrajudicial 0705976-12.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel de ?guas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ESCOLA DOREMI LTDA - ME
Autor
MONNYKE MACHADO MATES
CPF
095.***.***-08
Mostrar
Reu
THIAGO DOS SANTOS MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GUIMARAES E SILVA
OAB/DF 37936
·
CPF
066.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
TATIANA DE OLIVEIRA DOS PASSOS
OAB/SC 52766
·
CPF
088.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
HENRIQUE GUIMARAES E SILVA
OAB/DF 37936
·
CPF
066.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Réu
TATIANA DE OLIVEIRA DOS PASSOS
OAB/SC 52766
·
CPF
088.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
22/05/2026, 03:03
Documento (Certidão)
23/04/2026, 03:04
Documento (Certidão)
24/03/2026, 03:17
Documento (Certidão)
24/02/2026, 03:12
Documento (Certidão)
22/01/2026, 03:16
Documento (Certidão)
23/12/2025, 03:16
Documento (Certidão)
23/09/2025, 03:16
Documento (Certidão)
04/09/2025, 17:35
Documento
04/09/2025, 17:35
Documento (Certidão)
22/08/2025, 03:08
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:39
Documento (Certidão)
24/06/2025, 03:03
Documento (Certidão)
22/05/2025, 03:07
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 14:08
Ver todas as movimentações (195)
Todas as movimentações
(195)
Documento (Certidão)
22/05/2026, 03:03
Documento (Certidão)
23/04/2026, 03:04
Documento (Certidão)
24/03/2026, 03:17
Documento (Certidão)
24/02/2026, 03:12
Documento (Certidão)
22/01/2026, 03:16
Documento (Certidão)
23/12/2025, 03:16
Documento (Certidão)
23/09/2025, 03:16
Documento (Certidão)
04/09/2025, 17:35
Documento
04/09/2025, 17:35
Documento (Certidão)
22/08/2025, 03:08
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:39
Documento (Certidão)
24/06/2025, 03:03
Documento (Certidão)
22/05/2025, 03:07
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 14:08
Recebimento
08/04/2025, 16:23
Por decisão judicial
08/04/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 06:55
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:04
Documento
07/04/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:07
Publicação
07/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:33
Publicação
04/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos anexados ao ID 223640697, posto que não se referem ao presente feito. Expeçam-se alvarás dos valores depositados pelo órgão pagador do executado, em cumprimento ao ofício de ID 222886744, independentemente de conclusão. Aguarde-se a realização dos depósitos. Documento datado e assinado eletronicamente. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Movimentação processual
02/04/2025, 17:00
Documento
02/04/2025, 17:00
Movimentação processual
02/04/2025, 16:57
Recebimento
02/04/2025, 14:59
Outras Decisões
02/04/2025, 14:59
Documento (Ofício)
01/04/2025, 18:16
Documento (Certidão)
22/03/2025, 03:39
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 22:20
Documento (Certidão)
24/01/2025, 20:15
Documento (Certidão)
24/01/2025, 20:01
Publicação
22/01/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:06
Documento (Certidão)
21/01/2025, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o provimento do Agravo de Instrumento nº 0736246-45.2024.8.07.0000 pelo e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a penhora de 10% (dez por cento) sobre a renda bruta do executado Thiago dos Santos Machado, abatidos os descontos compulsórios, resta deferido o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se ofício ao órgão empregador do executado, TRT – 18ª Região, para que implemente os descontos em folha de pagamento no percentual fixado, encaminhando os valores ao juízo até o adimplemento integral da dívida executada, conforme disposto no acórdão. Atualize-se o débito conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, com o valor atualizado para dezembro de 2024 no montante de R$ 31.724,93 (trinta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), devendo o percentual determinado ser aplicado sobre a base de cálculo indicada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para acompanhar a efetivação do desconto e, caso necessário, requerer eventuais providências para assegurar a regularidade do cumprimento da decisão judicial. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 11:47:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o provimento do Agravo de Instrumento nº 0736246-45.2024.8.07.0000 pelo e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a penhora de 10% (dez por cento) sobre a renda bruta do executado Thiago dos Santos Machado, abatidos os descontos compulsórios, resta deferido o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se ofício ao órgão empregador do executado, TRT – 18ª Região, para que implemente os descontos em folha de pagamento no percentual fixado, encaminhando os valores ao juízo até o adimplemento integral da dívida executada, conforme disposto no acórdão. Atualize-se o débito conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, com o valor atualizado para dezembro de 2024 no montante de R$ 31.724,93 (trinta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), devendo o percentual determinado ser aplicado sobre a base de cálculo indicada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para acompanhar a efetivação do desconto e, caso necessário, requerer eventuais providências para assegurar a regularidade do cumprimento da decisão judicial. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 11:47:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Recebimento
15/01/2025, 07:06
Outras Decisões
15/01/2025, 07:06
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 08:48
Desarquivamento
13/12/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:11
Provisório
05/09/2024, 12:25
Publicação
05/09/2024, 02:24
Publicação
05/09/2024, 02:24
Publicação
05/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:38
Recebimento
02/09/2024, 22:01
Execução frustrada
02/09/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:09
Publicação
12/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é revestido de natureza alimentar. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2024 00:54:42.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é revestido de natureza alimentar. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2024 00:54:42.
09/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 13:19
Outras Decisões
08/08/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:04
Publicação
29/07/2024, 02:29
Publicação
29/07/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 15:16
Outras Decisões
23/07/2024, 19:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:01
Publicação
11/07/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedida nova oportunidade para juntada de documentos, o Executado limitou-se a juntar contracheque e print de aplicativo bancário com “acesso bloqueado”, subsistindo a ausência de qualquer indício de que os valores constritos ao ID 192490070 são revestidos de natureza salarial. Rejeito, assim, a impugnação de ID 192272401. Preclusa a presente decisão, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para complementar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará. Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 22:57:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedida nova oportunidade para juntada de documentos, o Executado limitou-se a juntar contracheque e print de aplicativo bancário com “acesso bloqueado”, subsistindo a ausência de qualquer indício de que os valores constritos ao ID 192490070 são revestidos de natureza salarial. Rejeito, assim, a impugnação de ID 192272401. Preclusa a presente decisão, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para complementar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará. Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 22:57:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:15
Documento
09/07/2024, 15:15
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:07
Documento (Certidão)
21/06/2024, 10:15
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedida nova oportunidade para juntada de documentos, o Executado limitou-se a juntar contracheque e print de aplicativo bancário com “acesso bloqueado”, subsistindo a ausência de qualquer indício de que os valores constritos ao ID 192490070 são revestidos de natureza salarial. Rejeito, assim, a impugnação de ID 192272401. Preclusa a presente decisão, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para complementar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará. Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 22:57:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:43
Publicação
03/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedida nova oportunidade para juntada de documentos, o Executado limitou-se a juntar contracheque e print de aplicativo bancário com “acesso bloqueado”, subsistindo a ausência de qualquer indício de que os valores constritos ao ID 192490070 são revestidos de natureza salarial. Rejeito, assim, a impugnação de ID 192272401. Preclusa a presente decisão, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para complementar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará. Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 22:57:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 19:50
Outras Decisões
29/04/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 21:12
Publicação
18/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação à penhora. Prazo de 5 dias. Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:40
Publicação
15/04/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES, THIAGO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a causídica subscritora da petição de ID 192272401, TATIANA DE OLIVEIRA DOS PASSOS - OAB SC52766, para que proceda à juntada de procuração outorgada pelo 2º Executado. Prazo: 3 (três) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação de ID 192272401. No mesmo prazo, deverá a parte juntar aos autos documentação apta a amparar a aludida impugnação. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 22:32:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 21:00
Outras Decisões
10/04/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:31
Documento (Certidão)
08/04/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:45
Documento (Certidão)
26/03/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 08:15
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2024, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2024, 08:43
Recebimento
15/02/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 11:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2024, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2023, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 11:24
Recebimento
30/11/2023, 15:42
Outras Decisões
30/11/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2023, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:02
Publicação
07/11/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 14:03
Recebimento
31/10/2023, 19:46
Outras Decisões
31/10/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 13:50
Publicação
27/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJU, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2023, 19:29
Outras Decisões
20/10/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 15:56
Documento (Certidão)
18/10/2023, 14:16
Documento
18/10/2023, 14:16
Documento (Certidão)
10/10/2023, 19:22
Documento (Certidão)
29/09/2023, 13:22
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:27
Publicação
04/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desatendimento à intimação de ID 169242911, rejeito a impugnação de ID 168625260. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita ao ID 167665652. Sem prejuízo, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 11:58:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desatendimento à intimação de ID 169242911, rejeito a impugnação de ID 168625260. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita ao ID 167665652. Sem prejuízo, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 11:58:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Recebimento
31/08/2023, 15:37
Outras Decisões
31/08/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 17:59
Decurso de Prazo
30/08/2023, 03:26
Publicação
24/08/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:57
Recebimento
21/08/2023, 20:51
Mero expediente
21/08/2023, 20:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação de IDB168625260. Prazo de 5 dias úteis. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
18/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:03
Publicação
09/08/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705976-12.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI LTDA - ME, ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: MONNYKE MACHADO MATES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera. De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) MONNYKE MACHADO MATES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 135,30, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:55
Publicação
26/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:38
Documento (Certidão)
21/06/2023, 15:24
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:08
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2023, 15:19
Publicação
17/04/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 01:06
Recebimento
13/04/2023, 15:29
Emenda a inicial
13/04/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 12:59
Recebimento
11/04/2023, 16:38
Emenda à Inicial
11/04/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 11:03
Petição (Petição inicial)
10/04/2023, 05:17
Publicação
10/04/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:02
Recebimento
02/04/2023, 20:18
Emenda à Inicial
02/04/2023, 20:18
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 14:40
Distribuição (sorteio)
30/03/2023, 15:58
Documentos
Certidão
•
04/04/2025, 00:00
Decisão
•
03/04/2025, 00:00
Decisão
•
17/01/2025, 00:00
Decisão
•
17/01/2025, 00:00
Decisão
•
09/08/2024, 00:00
Decisão
•
09/08/2024, 00:00
Certidão
•
26/07/2024, 00:00
Certidão
•
26/07/2024, 00:00
Decisão
•
10/07/2024, 00:00
Decisão
•
10/07/2024, 00:00
Decisão
•
27/05/2024, 00:00
Decisão
•
01/05/2024, 00:00
Certidão
•
17/04/2024, 00:00
Decisão
•
12/04/2024, 00:00
Certidão
•
06/11/2023, 00:00
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Certidão
•
04/04/2025, 00:00
Decisão
•
03/04/2025, 00:00
Decisão
•
17/01/2025, 00:00
Decisão
•
17/01/2025, 00:00
Decisão
•
09/08/2024, 00:00
Decisão
•
09/08/2024, 00:00
Certidão
•
26/07/2024, 00:00
Certidão
•
26/07/2024, 00:00
Decisão
•
10/07/2024, 00:00
Decisão
•
10/07/2024, 00:00
Decisão
•
27/05/2024, 00:00
Decisão
•
01/05/2024, 00:00
Certidão
•
17/04/2024, 00:00
Decisão
•
12/04/2024, 00:00
Certidão
•
06/11/2023, 00:00
Certidão
•
26/10/2023, 00:00
Decisão
•
04/09/2023, 00:00
Decisão
•
01/09/2023, 00:00
Certidão
•
18/08/2023, 00:00
Certidão
•
07/08/2023, 00:00