Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033881-20.2015.8.07.0018.
Requerente: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0730326-22.2026.8.07.0000 em face da decisão de ID 272543721, a qual fixou os honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, não apresentou os argumentos que fundamentaram o respectivo recurso, impossibilitando assim o exercício do juízo de retratação, portanto, mantida a decisão. Aguarda-se a preclusão da referida decisão, o que ocorrerá com o desprovimento e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0730326-22.2026.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)